Edição nº 124/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de julho de 2019
poderá determinar o depósito da versão original no ofício de justiça, observado o procedimento estabelecido no art. 21 do Provimento Judicial
12 de 17 de agosto de 2017. Em conformidade com o art. 14 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas de que após
o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirada das peças de interesse das partes, os autos físicos serão encaminhados pelo Núcleo de
Transferência de Custódia Arquivística ? NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade
judicial, para fragmentação mecânica. Certifico, por fim, que esta certidão será trasladada para o processo físico correspondente a este PJe
para aguardar o decurso do prazo mencionado no art. 12 e dar cumprimento ao art. 14 da Portaria 24/2019. BRASÍLIA-DF, 30 de junho de 2019
16:51:49. VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
N. 0040176-32.2012.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SA CORREIO BRAZILIENSE. Adv(s).: DF0008415A
- VITORIO AUGUSTO DE FERNANDES MELO. R: RUI COSTA PEREIRA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0040176-32.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SA CORREIO BRAZILIENSE
EXECUTADO: RUI COSTA PEREIRA JUNIOR CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que os autos do processo nº 2012.01.1.145852-6,
Ação Execução de Título Extrajudicial, proposta por SA CORREIO BRAZILIENSE em desfavor de RUI COSTA PEREIRA JUNIOR, foram
digitalizados em conformidade com o art. 1º da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, que institui diretrizes para a digitalização dos processos
físicos em acervo para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Certifico, ainda, que ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, suscitarem eventual desconformidade, conforme previsto no art. 11 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019. Ficam as partes
intimadas de que ultrapassado o prazo acima, e em cumprimento ao art. 12 da Portaria 24/2019, iniciará o prazo de 45 (quarenta e cinco dias)
corridos para que as mesmas, querendo, retirem as peças por elas juntadas no processo físico. No caso de execuções fundadas em títulos
executivos extrajudiciais, o exequente ficará responsável pela custódia do título, e o juiz da causa poderá determinar o depósito da versão original
no ofício de justiça, observado o procedimento estabelecido no art. 21 do Provimento Judicial 12 de 17 de agosto de 2017. Em conformidade
com o art. 14 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas de que após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirada
das peças de interesse das partes, os autos físicos serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística ? NUTARQ à
cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico, por fim,
que esta certidão será trasladada para o processo físico correspondente a este PJe para aguardar o decurso do prazo mencionado no art. 12 e dar
cumprimento ao art. 14 da Portaria 24/2019. BRASÍLIA-DF, 30 de junho de 2019 16:56:24. VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
N. 0016685-60.1993.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF0038706S LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. R: ESPÓLIO DE LEONIDIO FERREIRA GOMES. Adv(s).: DF0005238A - LUIZ RIBEIRO DE ANDRADE,
DF08117 - ZORANDO MOREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR, DF0009393A - ERASTO VILLA VERDE DE CARVALHO FILHO, DF11390 - DALMO
SILVA MEIRELES, DF0013110A - ANISIO SOARES NOGUEIRA JUNIOR, GO0027229A - EDNA MARIA ANANIAS DA COSTA. Número do
processo: 0016685-60.1993.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: ESPÓLIO
DE LEONIDIO FERREIRA GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, os autos do processo nº 3426493 Ação , proposta por Banco
do Brasil em desfavor de Espólio de Leonídio Ferreira Gomes, foram digitalizados em conformidade com o art. 1º da Portaria Conjunta 24,
de 20/02/2019, que institui diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE.
Certifico, ainda, que ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitarem eventual desconformidade, conforme
previsto no art. 11 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019. Caso não haja impugnação à digitalização, o PJE aguardará o cumprimento da carta
precatória ID 34886052 . Ficam as partes intimadas de que ultrapassado o prazo acima, e em cumprimento ao art. 12 da Portaria 24/2019,
iniciará o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para que as mesmas, querendo, retirem as peças por elas juntadas no processo físico.
No caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o exequente ficará responsável pela custódia do título, e o juiz da causa
poderá determinar o depósito da versão original no ofício de justiça, observado o procedimento estabelecido no art. 21 do Provimento Judicial
12 de 17 de agosto de 2017. Em conformidade com o art. 14 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas de que após
o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirada das peças de interesse das partes, os autos físicos serão encaminhados pelo Núcleo de
Transferência de Custódia Arquivística ? NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade
judicial, para fragmentação mecânica. Certifico, também, que esta certidão será trasladada para o processo físico correspondente a este PJe
para aguardar o decurso do prazo mencionado no art. 12 e dar cumprimento ao art. 14 da Portaria 24/2019. BRASÍLIA-DF, 28 de junho de 2019
14:46:43. SANDRO DE SOUZA NEIVA Diretor de Secretaria
N. 0036826-65.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TAMARA MARIA CRISTINA BARBOSA LACERDA. Adv(s).:
DF0009285A - UBIRACI RAPOSO. R: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. R: JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA. R: JOÃO
FORTES ENGENHARIA S.A. Adv(s).: DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF0035977S - FERNANDO RUDGE LEITE
NETO. T: ROBERTO ALEXANDRE DE ALENCAR ARARIPE QUILELLI CORREA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: WAGNER TADEU PEREIRA
LOFARE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0036826-65.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: TAMARA MARIA CRISTINA BARBOSA LACERDA EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, JOAO
FORTES CONSTRUTORA LTDA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que os autos do processo
nº 2014.01.1.151799-9, Ação Cumprimento de Sentença, proposta por TAMARA MARIA CRISTINA SILVA BARBOSA em desfavor de JFE 2
EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros, foram digitalizados em conformidade com o art. 1º da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019,
que institui diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Certifico, ainda,
que ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitarem eventual desconformidade, conforme previsto no art. 11
da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019. Ficam as partes intimadas de que ultrapassado o prazo acima, e em cumprimento ao art. 12 da Portaria
24/2019, iniciará o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para que as mesmas, querendo, retirem as peças por elas juntadas no processo
físico. No caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o exequente ficará responsável pela custódia do título, e o juiz da
causa poderá determinar o depósito da versão original no ofício de justiça, observado o procedimento estabelecido no art. 21 do Provimento
Judicial 12 de 17 de agosto de 2017. Em conformidade com o art. 14 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas de que
após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirada das peças de interesse das partes, os autos físicos serão encaminhados pelo Núcleo
de Transferência de Custódia Arquivística ? NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade
judicial, para fragmentação mecânica. Certifico, por fim, que esta certidão será trasladada para o processo físico correspondente a este PJe
para aguardar o decurso do prazo mencionado no art. 12 e dar cumprimento ao art. 14 da Portaria 24/2019. BRASÍLIA-DF, 30 de junho de 2019
17:40:00. VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
N. 0051716-24.2005.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).:
DF0023604A - ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES. R: CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
NUBIA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF0047188A - TALLITA SARA OLIVEIRA RIBEIRO. R: ROSILENE DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0051716-24.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO, NUBIA DO NASCIMENTO, ROSILENE
DO NASCIMENTO CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que os autos do processo nº 2005.01.1.150349-9, Ação Execução de
Título Extrajudicial, proposta por VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA em desfavor de ROSILENE DO NASCIMENTO e outros, foram
digitalizados em conformidade com o art. 1º da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, que institui diretrizes para a digitalização dos processos
físicos em acervo para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Certifico, ainda, que ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze)
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