Edição nº 124/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de julho de 2019
cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico, por fim,
que esta certidão será trasladada para o processo físico correspondente a este PJe para aguardar o decurso do prazo mencionado no art. 12 e dar
cumprimento ao art. 14 da Portaria 24/2019. BRASÍLIA-DF, 30 de junho de 2019 15:40:44. VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
N. 0038096-56.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: PAULO ROBERTO MENDONCA. Adv(s).: DF0005491A WELLINGTON MENDONCA DOS SANTOS, DF0044068A - LUCAS DE SOUSA MELO SANTOS. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS
DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF0016785A - MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI. Número do processo: 0038096-56.2016.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO MENDONCA RÉU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS
DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que os autos do processo nº 2016.01.1.129741-7, Ação Ordinária,
proposta por PAULO ROBERTO MENDONCA em desfavor de PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL,
foram digitalizados em conformidade com o art. 1º da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, que institui diretrizes para a digitalização dos processos
físicos em acervo para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Certifico, ainda, que ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, suscitarem eventual desconformidade, conforme previsto no art. 11 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019. Ficam as partes
intimadas de que ultrapassado o prazo acima, e em cumprimento ao art. 12 da Portaria 24/2019, iniciará o prazo de 45 (quarenta e cinco dias)
corridos para que as mesmas, querendo, retirem as peças por elas juntadas no processo físico. No caso de execuções fundadas em títulos
executivos extrajudiciais, o exequente ficará responsável pela custódia do título, e o juiz da causa poderá determinar o depósito da versão original
no ofício de justiça, observado o procedimento estabelecido no art. 21 do Provimento Judicial 12 de 17 de agosto de 2017. Em conformidade
com o art. 14 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas de que após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirada
das peças de interesse das partes, os autos físicos serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística ? NUTARQ à
cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico, por fim,
que esta certidão será trasladada para o processo físico correspondente a este PJe para aguardar o decurso do prazo mencionado no art. 12 e dar
cumprimento ao art. 14 da Portaria 24/2019. BRASÍLIA-DF, 30 de junho de 2019 16:00:59. VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
N. 0113086-09.2002.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES
DO EMPREENDIMENTO VERDES BRASIL. Adv(s).: DF0027192A - FABRICIO LINO MARTINS. R: COOPERATIVA HABITACIONAL
COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL). Adv(s).: DF0010308A - RAUL CANAL. R: PALLISSANDER ENGENHARIA
LTDA. Adv(s).: DF0026818A - VANUSIA DOS SANTOS RAMOS. T: HILARIO BONETTI. Adv(s).: DF0023455A - DAVI RODRIGUES
RIBEIRO. T: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF0020821A - BRUNA RIBEIRO GANEM. Número do processo:
0113086-09.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROMITENTES
COMPRADORES DO EMPREENDIMENTO VERDES BRASIL EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM
RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que os autos do
processo nº 2002.01.1.113086-3, Ação Cumprimento de Sentença, proposta por ASSOCIACAO PROMITENTES COMP EMPREENDIMENTO
VERDES BRASIL em desfavor de COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA e outros, foram digitalizados em conformidade com
o art. 1º da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, que institui diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo para o Sistema
Processo Judicial Eletrônico - PJE. Certifico, ainda, que ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitarem
eventual desconformidade, conforme previsto no art. 11 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019. Ficam as partes intimadas de que ultrapassado
o prazo acima, e em cumprimento ao art. 12 da Portaria 24/2019, iniciará o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para que as mesmas,
querendo, retirem as peças por elas juntadas no processo físico. No caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o exequente
ficará responsável pela custódia do título, e o juiz da causa poderá determinar o depósito da versão original no ofício de justiça, observado o
procedimento estabelecido no art. 21 do Provimento Judicial 12 de 17 de agosto de 2017. Em conformidade com o art. 14 da Portaria Conjunta
24, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas de que após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirada das peças de interesse das partes,
os autos físicos serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística ? NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante
prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico, por fim, que esta certidão será trasladada
para o processo físico correspondente a este PJe para aguardar o decurso do prazo mencionado no art. 12 e dar cumprimento ao art. 14 da
Portaria 24/2019. BRASÍLIA-DF, 30 de junho de 2019 16:31:02. VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
N. 0051356-89.2005.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JANILDA CAVALCANTE ADRIANO FERREIRA. Adv(s).:
DF0021275A - VALDIR DE CASTRO MIRANDA. R: ELIZABETH THA BERMAN. R: GUSTAVO DANIEL BERMAN. Adv(s).: PR29381 - LUCIANO
HINZ MARAN, PR29073 - ALCEU RODRIGUES CHAVES. R: RS ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).:
SC0006564S - ADILSON LUIS FERREIRA. Número do processo: 0051356-89.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: JANILDA CAVALCANTE ADRIANO FERREIRA EXECUTADO: ELIZABETH THA BERMAN, GUSTAVO DANIEL BERMAN,
RS ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que os autos do processo
nº 2005.01.1.090570-2, Ação Cumprimento de Sentença, proposta por JANILDA CAVALCANTI ADRIANO FERREIRA em desfavor de RS
ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA e outros, foram digitalizados em conformidade com o art. 1º da Portaria Conjunta
24, de 20/02/2019, que institui diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo para o Sistema Processo Judicial Eletrônico PJE. Certifico, ainda, que ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitarem eventual desconformidade, conforme
previsto no art. 11 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019. Ficam as partes intimadas de que ultrapassado o prazo acima, e em cumprimento
ao art. 12 da Portaria 24/2019, iniciará o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para que as mesmas, querendo, retirem as peças por elas
juntadas no processo físico. No caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o exequente ficará responsável pela custódia
do título, e o juiz da causa poderá determinar o depósito da versão original no ofício de justiça, observado o procedimento estabelecido no art.
21 do Provimento Judicial 12 de 17 de agosto de 2017. Em conformidade com o art. 14 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, ficam as partes
intimadas de que após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirada das peças de interesse das partes, os autos físicos serão encaminhados
pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística ? NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência
pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico, por fim, que esta certidão será trasladada para o processo físico correspondente a
este PJe para aguardar o decurso do prazo mencionado no art. 12 e dar cumprimento ao art. 14 da Portaria 24/2019. BRASÍLIA-DF, 30 de junho
de 2019 16:42:29. VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
N. 0021696-02.1995.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF0038706S LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. R: CAVALCANTI ARAUJO INVESTIM E PARTIC LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
processo: 0021696-02.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL
S/A EXECUTADO: CAVALCANTI ARAUJO INVESTIM E PARTIC LTDA CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que os autos do processo
nº 00016168/95, Ação Cumprimento de Execução de Título Extrajudicial, proposta por BANCO DO BRASIL SA em desfavor de CAVALCANTI
ARAUJO INVESTIM E PARTIC LTDA, foram digitalizados em conformidade com o art. 1º da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, que institui
diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Certifico, ainda, que ficam
as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitarem eventual desconformidade, conforme previsto no art. 11 da Portaria
Conjunta 24, de 20/02/2019. Ficam as partes intimadas de que ultrapassado o prazo acima, e em cumprimento ao art. 12 da Portaria 24/2019,
iniciará o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para que as mesmas, querendo, retirem as peças por elas juntadas no processo físico.
No caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o exequente ficará responsável pela custódia do título, e o juiz da causa
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