Edição nº 110/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de junho de 2019
da parte que não possui advogado nos autos, se for o caso. Após, os autos permanecerão AGUARDANDO AUDIÊNCIA. BRASÍLIA, DF, 10 de
junho de 2019 13:02:01. STANLLEY JACINTO VASCONCELOS Servidor Geral
INTIMAÇÃO
N. 0729918-43.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELETRICO ONS. Adv(s).:
DF0053955A - RAISSA MARA NEIVA NUNES, DF56270 - BARBARA EUGENIA DOS SANTOS BORGES. R: TECNEIRA ACARAU GERACAO
E COMERCIALIZACAO DE ENERGIA ELETRICA S. A.. Adv(s).: SP138734 - SUELY YOSHIE YAMANA, SP162589 - EDSON BALDOINO
JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0729918-43.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OPERADOR
NACIONAL DO SISTEMA ELETRICO ONS EXECUTADO: TECNEIRA ACARAU GERACAO E COMERCIALIZACAO DE ENERGIA ELETRICA
S. A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, enviei a carta precatória expedida nos autos, via Malote Digital, conforme comprovante anexo.
Fica a parte credora intimada a acompanhar a distribuição junto àquele Juízo, a fim de promover o recolhimento das custas necessárias. De
ordem, aguarde-se o cumprimento. BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2019 13:51:08. ANDREIA MARIA COUTINHO PIACENTI Servidor Geral
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE JUNHO DE 2019
Juíza de Direito: Priscila Faria da Silva
Diretora de Secretaria: Patricia Soares Sette
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.080732-8 - Procedimento Comum - A: TOKIO MARINE SEGURADORA SA. Adv(s).: RJ066708 - Jorge Antonio Dantas
Silva, RJ149544 - Claudio Augusto Silva Lacerda. R: JOSE ADAILTON DOS SANTOS BISPO JUNIOR. Adv(s).: RJ162768 - Cleber Freitas
Moraes. Certifico que não há custas remanescentes a serem recolhidas. De ordem, com espeque nos §§ 1º e 2º do art. 128 do Provimento Geral
da Corregedoria, ficam as partes intimadas acerca da possibilidade do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado
pelo(a) juiz(a) da causa, bem assim advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo
com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quinta-feira, 06/06/2019 às 18h04. .
Nº 2011.01.1.028998-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ALVARO LARA FERREIRA. Adv(s).: DF031057 - Marcos Antonio Tenório. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. A: CARLOS ROBERTO SILVA FERNANDES. Adv(s).: (.). A: HELIO LARA
FERREIRA. Adv(s).: (.). A: SONIA ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: PAULO JORGE FARAH. Adv(s).: (.). A: ROSELY GALVAO MARQUES.
Adv(s).: (.). A: LUIZ MONIZ BANDEIRA POPPE. Adv(s).: (.). A: LUIZ DE SEIXAS. Adv(s).: (.). A: MARIA ROSANA SANTA ROSA PUPO. Adv(s).:
(.). A: MARCIO CAMARA GALVAO. Adv(s).: (.). De ordem, fica intimada a parte credora a retirar em juízo o alvará passado em seu favor, que se
encontra em pasta própria na Secretaria deste Juízo, no prazo de cinco dias. Brasília - DF, sexta-feira, 07/06/2019 às 11h56. .
SENTENÇA
Nº 2010.01.1.064645-2 - Execucao de Sentenca - A: IRMA WALTZEN OTT. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. R: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. A: MARCIA OTT DIAS. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: VILMA
OTT. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: MARIA HELENA OTT CORREA. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: MARCIA
OTT DIAS. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: PAULO RENATO OTT. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: REGINA
OTT. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: VERA OTT SOUZA. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: LUIZ FERNANDO DA
ROSA. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: RONALDO JOSE CASTRO PRIETSCH. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A:
SEVERINO FERRARI. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: SIDNEI WAHAST GONCALVES. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo
Junior. A: VALTER PANIZZI. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: PAULO RENATO OTT. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior.
A: REGINA OTT. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: VERA OTT SOUZA. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: CLEUSA
ANDRADE LOPES. Adv(s).: (.). A: JANINE LOPES OTT. Adv(s).: (.). A: TIAGO LOPES OTT. Adv(s).: (.). Ante o exposto, JULGO EXTINTA a
fase de cumprimento de sentença em epígrafe, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do NCPC. Custas, se
houver, pela parte executada. Determino a transferência dos valores cabíveis aos sucessores de Albino Ott para conta judicial vinculada à ação de
inventário noticiada à fl. 1144. Oficie-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Transcorrido o prazo recursal,
arquivem-se com as cautelas de estilo. Brasília - DF, sexta-feira, 07/06/2019 às 13h21. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.058953-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIO DE PADUA SAVI MASSAINI. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo
Junior, DF029778 - Juciara Helena Cristina de Souza Barros. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A:
ALBERTO ZERATI. Adv(s).: (.). A: ANTONIO PIZETTI. Adv(s).: (.). A: GERLANDA FELICIDADE INDELICATO. Adv(s).: (.). A: CIGUESI OYAFUSO.
Adv(s).: (.). A: EDISON RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: GABRIEL CARLOS DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: IRAIMA MOSCHETO BELUZZO.
Adv(s).: (.). A: JOAQUIM DA FONSECA LOPES (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: LEONARDO BONAVOGLIA. Adv(s).: (.). A: SYLVIA RAYMUNDO
DE OLIVEIRA PIZETTI. Adv(s).: (.). A: ANTONIO GILBERTO PIZETTI. Adv(s).: (.). A: MARIA CARMELIA PIZETTI. Adv(s).: (.). A certidão de
crédito requerida já foi expedida e entregue à advogada da parte exequente, conforme visto à fl. 1137. Indefiro, assim, o pedido à fl. 1153. Concedo
à parte exequente o derradeiro prazo de 5 dias para a comprovação da tramitação do inventário ou sobrepartilha dos bens de Alberto Zerati,
sob pena de arquivamento, nos termos da parte final da decisão à fl. 1146 Brasília - DF, sexta-feira, 07/06/2019 às 13h27. Priscila Faria da
Silva,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.179152-9 - Procedimento Comum - A: ANTENOR NETO MONTURIL (ESPPOLIO DE). Adv(s).: DF022824 - Patricia de
Abreu Cardoso Pires, DF033263 - Carolina Valente de Freitas. R: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 216. Adv(s).: DF022362 - Mario Thiago
Gomes de Sa Padilha. Considerando que a parte autora possui outros patronos cadastrados nos autos, às fls. 776 e 777, defiro a exclusão da
Dra. Carolina Valente dos autos. As publicações deverão ser realizadas em nome da Dra. Patrícia de Abreu, conforme requerido à fl. 775. Após
a alteração cadastral, republique-se a decisão à fl. 847. Brasília - DF, sexta-feira, 07/06/2019 às 13h46. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
DESPACHO
1383