Edição nº 108/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de junho de 2019
e requerer o desentranhamento dos documentos que lhes aprouver. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos
serão encaminhados ao setor responsável por sua destinação (DESTRUIÇÃO). Certifico, ainda, que nos termos do art. 10, §1º, da mencionada
Portaria, bem como nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, as peças dos autos
físicos retiradas pelas ?deverão ser preservadas pelo detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando
admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória?. BRASÍLIA-DF, 5 de junho de 2019 15:36:10. GRAZIELLA TAVARES BITENCURT
Estagiário Cartório
N. 0015335-31.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL
LTDA - ME. Adv(s).: DF0015773A - ALEXANDRE MAGALHAES DE MESQUITA, DF0006545A - PAULO ROBERTO IVO DA SILVA. R: MARIA
DAS GRACAS DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Estagiário Cartório Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo:
0015335-31.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA
EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, sem prejuízo das demais
determinações, e considerando a digitalização do presente processo, nos termos da Portaria Conjunta nº 2 de 24 de janeiro de 2018, ficam
intimadas as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias. Durante o referido prazo, as partes deverão comparecer pessoalmente à Serventia e requerer o desentranhamento dos documentos
que lhes aprouver. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável por
sua destinação (DESTRUIÇÃO). Certifico, ainda, que nos termos do art. 10, §1º, da mencionada Portaria, bem como nos termos do art. 14
da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, as peças dos autos físicos retiradas pelas ?deverão ser
preservadas pelo detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura
de ação rescisória?. BRASÍLIA-DF, 5 de junho de 2019 15:36:52. GRAZIELLA TAVARES BITENCURT Estagiário Cartório
N. 0026569-10.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL. Adv(s).:
DF0024354A - SIRLENE PEREIRA LIMA. R: VALDOMIRO ALVES BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Estagiário Cartório Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial
de Brasília Número do processo: 0026569-10.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL EXECUTADO: VALDOMIRO ALVES BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, sem prejuízo
das demais determinações, e considerando a digitalização do presente processo, nos termos da Portaria Conjunta nº 2 de 24 de janeiro de
2018, ficam intimadas as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de
45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, as partes deverão comparecer pessoalmente à Serventia e requerer o desentranhamento
dos documentos que lhes aprouver. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor
responsável por sua destinação (DESTRUIÇÃO). Certifico, ainda, que nos termos do art. 10, §1º, da mencionada Portaria, bem como nos termos
do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, as peças dos autos físicos retiradas pelas ?deverão
ser preservadas pelo detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a
propositura de ação rescisória?. BRASÍLIA-DF, 5 de junho de 2019 15:40:49. GRAZIELLA TAVARES BITENCURT Estagiário Cartório
N. 0004450-21.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO CÍVEL - A: CLAUDIO MARCIO NUNES PESSOA. Adv(s).: DF0011893A - MARIA
CONCEICAO FILHA. R: ARY CICERO DE MORAES RIBEIRO. Adv(s).: DF0020504A - GILBER BENTO DA SILVA. Estagiário Cartório Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título
Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0004450-21.2017.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CLAUDIO
MARCIO NUNES PESSOA REQUERIDO: ARY CICERO DE MORAES RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, sem prejuízo das demais
determinações, e considerando a digitalização do presente processo, nos termos da Portaria Conjunta nº 2 de 24 de janeiro de 2018, ficam
intimadas as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias. Durante o referido prazo, as partes deverão comparecer pessoalmente à Serventia e requerer o desentranhamento dos documentos
que lhes aprouver. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável por
sua destinação (DESTRUIÇÃO). Certifico, ainda, que nos termos do art. 10, §1º, da mencionada Portaria, bem como nos termos do art. 14
da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, as peças dos autos físicos retiradas pelas ?deverão ser
preservadas pelo detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura
de ação rescisória?. BRASÍLIA-DF, 5 de junho de 2019 15:41:54. GRAZIELLA TAVARES BITENCURT Estagiário Cartório
DECISÃO
N. 0714004-65.2019.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO ION. Adv(s).: DF0022792A - CIRLENE
CARVALHO SILVA, DF0032477A - SOLANGE DE CAMPOS CESAR. R: LUCIANO CHARLITA DE FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título
Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0714004-65.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: CONDOMINIO ION EXECUTADO: LUCIANO CHARLITA DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, emende-se
para juntar aos autos os termos do acordo que pretende executar, conforme consta da planilha. Caso não seja possível, decote os valores
referentes a ele. Deverá, ainda, excluir e/ou tornar inativo os documentos contidos no ID 35551709, indexados em duplicidade, a fim de evitar
tumulto processual. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2019 15:14:33. LUCIANA CORREA
TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
N. 0714378-81.2019.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MARIA CLEMES SANTOS MENEGASSI. Adv(s).:
DF0040239A - TALITA FERNANDES MARTINS. R: ASSOCIACAO EDUCACIONAL PALIPALAN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LEONARDO
LAMAS LEANDRO RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDUARDO STOCKLER TOGNETTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
VANESSA GAPRIOTTI NADALIN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TAIS CALLIERO TOGNETTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de
Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0714378-81.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: MARIA CLEMES SANTOS MENEGASSI EXECUTADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL PALIPALAN, LEONARDO
LAMAS LEANDRO RIBEIRO, EDUARDO STOCKLER TOGNETTI, VANESSA GAPRIOTTI NADALIN, TAIS CALLIERO TOGNETTI DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Defiro prioridade de tramitação processual tendo em vista tratar-se de idoso, tendo por base o art. 71, § 1º, da Lei 10741/03
(Estatuto do Idoso) e art. 1048, I do CPC. Não obstante, emende-se para excluir do pólo passivo as esposas dos fiadores, uma vez que não
figuram no contrato como fiadoras. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2019 10:30:39. LUCIANA
CORREA TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
N. 0714226-33.2019.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO BL D DA SCLN 116. Adv(s).:
DF0032425A - FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA. R: DINALDO VIANA DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de
Brasília Número do processo: 0714226-33.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE:
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