Edição nº 107/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de junho de 2019
do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado.
Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística
- NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 5 de
junho de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0014536-41.2014.8.07.0006 - APELAÇÃO CÍVEL - A: CRISTIANE OLIVEIRA CALOVI ASTORINO. Adv(s).: DF0029340A - MOZART
VICTOR RUSSOMANO NETO. R: GILSON FERNANDES VASCONCELLOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLAUDIA MARIA DA SILVEIRA
BE AIDAR. Adv(s).: DF25867 - CLAUDIA MARIA DA SILVEIRA BE AIDAR. R: JEAN CLEBER GARCIA FARIAS. Adv(s).: DF0031570A - JEAN
CLEBER GARCIA FARIAS. R: MARCIO MARTINS COSTA. Adv(s).: DF3160300A - MARCIO MARTINS COSTA. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO
DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de
digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número
em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes
intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta
intimação, para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos
do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo
físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para
suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados,
os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e
reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 5 de junho de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES
Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0014536-41.2014.8.07.0006 - APELAÇÃO CÍVEL - A: CRISTIANE OLIVEIRA CALOVI ASTORINO. Adv(s).: DF0029340A - MOZART
VICTOR RUSSOMANO NETO. R: GILSON FERNANDES VASCONCELLOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLAUDIA MARIA DA SILVEIRA
BE AIDAR. Adv(s).: DF25867 - CLAUDIA MARIA DA SILVEIRA BE AIDAR. R: JEAN CLEBER GARCIA FARIAS. Adv(s).: DF0031570A - JEAN
CLEBER GARCIA FARIAS. R: MARCIO MARTINS COSTA. Adv(s).: DF3160300A - MARCIO MARTINS COSTA. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO
DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de
digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número
em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes
intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta
intimação, para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos
do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo
físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para
suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados,
os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e
reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 5 de junho de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES
Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0014536-41.2014.8.07.0006 - APELAÇÃO CÍVEL - A: CRISTIANE OLIVEIRA CALOVI ASTORINO. Adv(s).: DF0029340A - MOZART
VICTOR RUSSOMANO NETO. R: GILSON FERNANDES VASCONCELLOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLAUDIA MARIA DA SILVEIRA
BE AIDAR. Adv(s).: DF25867 - CLAUDIA MARIA DA SILVEIRA BE AIDAR. R: JEAN CLEBER GARCIA FARIAS. Adv(s).: DF0031570A - JEAN
CLEBER GARCIA FARIAS. R: MARCIO MARTINS COSTA. Adv(s).: DF3160300A - MARCIO MARTINS COSTA. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO
DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de
digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número
em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes
intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta
intimação, para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos
do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo
físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para
suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados,
os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e
reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 5 de junho de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES
Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0014536-41.2014.8.07.0006 - APELAÇÃO CÍVEL - A: CRISTIANE OLIVEIRA CALOVI ASTORINO. Adv(s).: DF0029340A - MOZART
VICTOR RUSSOMANO NETO. R: GILSON FERNANDES VASCONCELLOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLAUDIA MARIA DA SILVEIRA
BE AIDAR. Adv(s).: DF25867 - CLAUDIA MARIA DA SILVEIRA BE AIDAR. R: JEAN CLEBER GARCIA FARIAS. Adv(s).: DF0031570A - JEAN
CLEBER GARCIA FARIAS. R: MARCIO MARTINS COSTA. Adv(s).: DF3160300A - MARCIO MARTINS COSTA. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO
DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de
digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número
em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes
intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta
intimação, para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos
do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo
físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para
suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados,
os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e
reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 5 de junho de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES
Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0008726-32.2016.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ROSA HELENA LORETO CARVALHEIRA. Adv(s).: DF0015523A - RICARDO
LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS, DF0036129A - LEONARDO GUEDES DA FONSECA PASSOS. A: CAIXA DE PREVIDENCIA
DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF0016785A - MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).:
DF2085300A - LUCIANE BISPO. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF0016785A - MARCOS VINICIUS
BARROS OTTONI. R: ROSA HELENA LORETO CARVALHEIRA. Adv(s).: DF0036129A - LEONARDO GUEDES DA FONSECA PASSOS,
DF0015523A - RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos
da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo
número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o
rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10
e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual
818