Edição nº 107/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de junho de 2019
Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística
- NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 5 de
junho de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0026712-38.2012.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AOS TRABALHADORES EM EDUCACAO
NO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF0026030A - FERNANDO PARENTE VIEGAS. R: JOAO RODRIGUES DE FREITAS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JORGE EDUARDO RODRIGUES DE MIRANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RANULFO GUEDES SARAIVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: POLLO INVEST ASSESSORIA LTDA. Adv(s).: DF8472000A - JOAO PAULO PINTO. R: INSTITUTO MUTSAUDE. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019,
ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova
distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições
deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no
prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo
físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder
a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino
do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado.
Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística
- NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 5 de
junho de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0026712-38.2012.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AOS TRABALHADORES EM EDUCACAO
NO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF0026030A - FERNANDO PARENTE VIEGAS. R: JOAO RODRIGUES DE FREITAS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JORGE EDUARDO RODRIGUES DE MIRANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RANULFO GUEDES SARAIVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: POLLO INVEST ASSESSORIA LTDA. Adv(s).: DF8472000A - JOAO PAULO PINTO. R: INSTITUTO MUTSAUDE. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019,
ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova
distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições
deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no
prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo
físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder
a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino
do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado.
Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística
- NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 5 de
junho de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0026712-38.2012.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AOS TRABALHADORES EM EDUCACAO
NO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF0026030A - FERNANDO PARENTE VIEGAS. R: JOAO RODRIGUES DE FREITAS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JORGE EDUARDO RODRIGUES DE MIRANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RANULFO GUEDES SARAIVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: POLLO INVEST ASSESSORIA LTDA. Adv(s).: DF8472000A - JOAO PAULO PINTO. R: INSTITUTO MUTSAUDE. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019,
ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova
distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições
deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no
prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo
físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder
a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino
do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado.
Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística
- NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 5 de
junho de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0026712-38.2012.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AOS TRABALHADORES EM EDUCACAO
NO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF0026030A - FERNANDO PARENTE VIEGAS. R: JOAO RODRIGUES DE FREITAS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JORGE EDUARDO RODRIGUES DE MIRANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RANULFO GUEDES SARAIVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: POLLO INVEST ASSESSORIA LTDA. Adv(s).: DF8472000A - JOAO PAULO PINTO. R: INSTITUTO MUTSAUDE. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019,
ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova
distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições
deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no
prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo
físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder
a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino
do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado.
Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística
- NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 5 de
junho de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0026712-38.2012.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AOS TRABALHADORES EM EDUCACAO
NO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF0026030A - FERNANDO PARENTE VIEGAS. R: JOAO RODRIGUES DE FREITAS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JORGE EDUARDO RODRIGUES DE MIRANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RANULFO GUEDES SARAIVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: POLLO INVEST ASSESSORIA LTDA. Adv(s).: DF8472000A - JOAO PAULO PINTO. R: INSTITUTO MUTSAUDE. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019,
ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova
distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições
deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no
prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo
físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder
a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino
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