Edição nº 104/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de junho de 2019
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões Samambaia
SENTENÇA
N. 0703594-55.2018.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF0045131A - FLAVIA DE SOUZA DOS SANTOS. Adv(s).:
DF0051237A - GESLEY WILLER DA SILVA GONCALVES. Face ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar
que MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DOS SANTOS e JOSÉ RODRIGUES GONÇALVES conviveram em união estável entre 2005 e junho de
2016. Por conseguinte, quanto à partilha dos bens amealhados durante a convivência, atribuo a autora a quota-parte de 50% (cinquenta por
cento) da propriedade do veículo VW Kombi, placa JGB9375, ficando assegurada ao réu idêntica quota-parte. Resolvo o mérito, nos termos do
artigo 487, I, do CPC. Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes, em partes iguais, a arcar com as custas e honorários advocatícios,
estes arbitrados em R$300,00, nos termos do art. 86, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade por serem beneficiários da gratuidade de justiça,
ora deferida ao demandado (ar.98, CPC). P.R.I. BRASÍLIA, DF, 30 de maio de 2019 16:43:30. ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito
N. 0703594-55.2018.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF0045131A - FLAVIA DE SOUZA DOS SANTOS. Adv(s).:
DF0051237A - GESLEY WILLER DA SILVA GONCALVES. Face ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar
que MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DOS SANTOS e JOSÉ RODRIGUES GONÇALVES conviveram em união estável entre 2005 e junho de
2016. Por conseguinte, quanto à partilha dos bens amealhados durante a convivência, atribuo a autora a quota-parte de 50% (cinquenta por
cento) da propriedade do veículo VW Kombi, placa JGB9375, ficando assegurada ao réu idêntica quota-parte. Resolvo o mérito, nos termos do
artigo 487, I, do CPC. Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes, em partes iguais, a arcar com as custas e honorários advocatícios,
estes arbitrados em R$300,00, nos termos do art. 86, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade por serem beneficiários da gratuidade de justiça,
ora deferida ao demandado (ar.98, CPC). P.R.I. BRASÍLIA, DF, 30 de maio de 2019 16:43:30. ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0008069-32.2017.8.07.0009 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Adv(s).: DF0050994A - ALAN DE SOUSA PEREIRA. Tendo em vista
a petição de id. 34622799, intime-se o executado, pessoalmente, a fim de que proceda ao pagamento do débito remanescente, no derradeiro
prazo de 03 (três) dias, sob pena de lhe ser decretada a prisão civil.
CERTIDÃO
N. 0710303-09.2018.8.07.0009 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - Adv(s).: DF0045196A - GABRIELLA DOS SANTOS OSORIO MACIEL,
DF0037318A - JOSENI FERREIRA DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0710303-09.2018.8.07.0009 Classe Judicial:
DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) Assunto: Dissolução, Assistência Judiciária Gratuita REQUERENTE: W. P. D. S. T. REQUERIDO: D. T. DESIGNAÇÃO
DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que, de ordem do MM. Juiz, designei o dia 02/10/2019, às 14:40, para a realização de audiência de
CONCILIAÇÃO no presente feito. Circunscrição de Samambaia, BRASÍLIA - DF, 30 de maio de 2019. DANIEL AUGUSTUS AIRES PEREIRA
Secretário de Audiência
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