Edição nº 103/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de maio de 2019
N. 0014345-60.2009.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: SP91112 - PAULO TEMPORINI, SP181428 - ISMAEL MAIA
COSTA FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de
Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0014345-60.2009.8.07.0009 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: Investigação de Paternidade RÉU: J. A. D. S. AUTOR: M. C. D. S. D. REPRESENTANTE: C. L. D. S. D. FISCAL DA LEI: M. P. D. D. F. E. D.
T. CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos do processo n. 2009.09.1.001294-4 foram digitalizados, recebendo o n. 0014345-60.2009.8.07.0009,
conforme determina o art. 7º, da Portaria Conjunta 24/2019 e PA 8905/2019. Certifico, ainda, que todos os demais atos processuais serão
praticados exclusivamente nos autos eletrônicos, razão pela qual ficam as partes intimadas para que se manifestem acerca da conformidade
da digitalização realizada nos autos supramencionados, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Caberá à parte que alegar a desconformidade
realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico, nos termos do art. 11, § 1º, da referida Portaria. Transcorrido o
prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirarem as
peças por elas juntadas ao processo físico (art. 12, da Portaria Conjunta 24/2019). Por fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS PERMANECERÃO
ARQUIVADOS EM CARTÓRIO pelo prazo de 60 (sessenta) dias CORRIDOS (15 dias da presente intimação somados aos 45 dias previsto no
art. 12 da Portaria Conjunta n. 24/2019). Decorrido o prazo sem manifestação, os autos físicos serão encaminhados ao setor competente deste
Tribunal para eliminação. Sem prejuízo do prazo acima, e diante das manifestação de ID 33703437 o feito prosseguirá o trâmite normal, qual
seja: conclusos para decisão. Ao Ministério Público para ciência. Circunscrição de Samambaia, BRASÍLIA - DF, 29 de maio de 2019. FILIPE
DOURADO ADELAIDE Servidor Geral
N. 0010243-14.2017.8.07.0009 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Adv(s).: DF0026904A - CRISTIANO RENATO RECH, DF0027750A
- ISAAC NAFTALLI OLIVEIRA E SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0010243-14.2017.8.07.0009 Classe Judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) Assunto: Fixação, Assistência Judiciária Gratuita EXECUTADO: E. R. S. EXEQUENTE: A. B. R. R. REPRESENTANTE:
G. A. D. S. R. FISCAL DA LEI: M. P. D. D. F. E. D. T. CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos do processo n. 2017.09.1.010466-7 foram
digitalizados, recebendo o n. 0010243-14.2017.8.07.0009, conforme determina o art. 7º, da Portaria Conjunta 24/2019 e PA 8905/2019. Certifico,
ainda, que todos os demais atos processuais serão praticados exclusivamente nos autos eletrônicos, razão pela qual ficam as partes intimadas
para que se manifestem acerca da conformidade da digitalização realizada nos autos supramencionados, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Caberá à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico, nos termos do
art. 11, § 1º, da referida Portaria. Transcorrido o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes terão o prazo de 45
(quarenta e cinco) dias corridos, para retirarem as peças por elas juntadas ao processo físico (art. 12, da Portaria Conjunta 24/2019). Por fim,
consigno que OS AUTOS FÍSICOS PERMANECERÃO ARQUIVADOS EM CARTÓRIO pelo prazo de 60 (sessenta) dias CORRIDOS (15 dias
da presente intimação somados aos 45 dias previsto no art. 12 da Portaria Conjunta n. 24/2019). Decorrido o prazo sem manifestação, os autos
físicos serão encaminhados ao setor competente deste Tribunal para eliminação. Sem prejuízo do prazo acima, o feito prosseguirá o trâmite
normal, qual seja: Aguarde-se o prazo de suspensão. Ao Ministério Público para ciência. Circunscrição de Samambaia, BRASÍLIA - DF, 30 de
maio de 2019. BRUNA OLIVEIRA POSTIGLIONI NASCIMENTO Servidor Geral
N. 0010518-31.2015.8.07.0009 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Adv(s).: DF0036815A - MAXMINIANO MAGALHAES DE LIMA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões
de Samambaia Número do Processo: 0010518-31.2015.8.07.0009 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Fixação,
Assistência Judiciária Gratuita, Penhora / Depósito/ Avaliação EXECUTADO: H. D. M. D. C. P. EXEQUENTE: G. C. M. D. L. REPRESENTANTE: A.
S. D. L. FISCAL DA LEI: M. P. D. D. F. E. D. T. CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos do processo n. 2015.09.1.010643-4 foram digitalizados,
recebendo o n. 0010518-31.2015.8.07.0009, conforme determina o art. 7º, da Portaria Conjunta 24/2019 e PA 8905/2019. Certifico, ainda, que
todos os demais atos processuais serão praticados exclusivamente nos autos eletrônicos, razão pela qual ficam as partes intimadas para que
se manifestem acerca da conformidade da digitalização realizada nos autos supramencionados, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Caberá
à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico, nos termos do art. 11, §
1º, da referida Portaria. Transcorrido o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes terão o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias corridos, para retirarem as peças por elas juntadas ao processo físico (art. 12, da Portaria Conjunta 24/2019). Por fim, consigno
que OS AUTOS FÍSICOS PERMANECERÃO ARQUIVADOS EM CARTÓRIO pelo prazo de 60 (sessenta) dias CORRIDOS (15 dias da presente
intimação somados aos 45 dias previsto no art. 12 da Portaria Conjunta n. 24/2019). Decorrido o prazo sem manifestação, os autos físicos serão
encaminhados ao setor competente deste Tribunal para eliminação. Sem prejuízo do prazo acima, o feito prosseguirá o trâmite normal, qual seja:
Aguardar resposta do Ofício de ID 34857428. Ao Ministério Público para ciência. Circunscrição de Samambaia, BRASÍLIA - DF, 30 de maio de
2019. BRUNA OLIVEIRA POSTIGLIONI NASCIMENTO Servidor Geral
DESPACHO
N. 0701508-77.2019.8.07.0009 - INTERDIÇÃO - A: EDILSON SOARES DO PRADO. Adv(s).: DF0033966A - DANIELE FABIOLA
OLIVEIRA DA SILVA. R: ARACY SOARES DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da certidão de id. 34657201. Prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
N. 0708203-81.2018.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF0028681A - VANESSA MARTINS CUNHA, DF44627 RAFAELLA REMER DA SILVA. Adv(s).: DF08816 - JOSE TADEU BRAGA LOPES, DF30198 - JOSE DEMERVAL BORGES DE PADUA, DF57904
- MARCONDES ALVES DIAS. À parte ré, a fim de que se pronuncie acerca dos documentos juntados ao autos pelo i. Representante do Ministério
Público. Prazo: 05 (cinco) dias. I.
CERTIDÃO
N. 0019588-14.2011.8.07.0009 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Adv(s).: DF0030466A - DANNY MOREIRA DUARTE. Adv(s).:
DF0009741A - CARLOS RODRIGUES SOARES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0019588-14.2011.8.07.0009 Classe Judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Reconhecimento / Dissolução EXEQUENTE: B. S. D. S. F. EXECUTADO: E. J. D. Q. FISCAL
DA LEI: M. P. D. D. F. E. D. T. CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos do processo n. 2011.09.1.019849-6 foram digitalizados, recebendo o n.
0019588-14.2011.8.07.0009, conforme determina o art. 7º, da Portaria Conjunta 24/2019 e PA 8905/2019. Certifico, ainda, que todos os demais
atos processuais serão praticados exclusivamente nos autos eletrônicos, razão pela qual ficam as partes intimadas para que se manifestem acerca
da conformidade da digitalização realizada nos autos supramencionados, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Caberá à parte que alegar a
desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico, nos termos do art. 11, § 1º, da referida Portaria.
Transcorrido o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos,
para retirarem as peças por elas juntadas ao processo físico (art. 12, da Portaria Conjunta 24/2019). Por fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS
PERMANECERÃO ARQUIVADOS EM CARTÓRIO pelo prazo de 60 (sessenta) dias CORRIDOS (15 dias da presente intimação somados aos
45 dias previsto no art. 12 da Portaria Conjunta n. 24/2019). Decorrido o prazo sem manifestação, os autos físicos serão encaminhados ao
13752