Edição nº 103/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de maio de 2019
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo:
0017497-72.2016.8.07.0009 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Reconhecimento / Dissolução, Assistência Judiciária
Gratuita RÉU: B. D. S. N. D. A. AUTOR: V. S. D. A. FISCAL DA LEI: M. P. D. D. F. E. D. T. CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos do processo n.
2016.09.1.017882-0 foram digitalizados, recebendo o n. 0017497-72.2016.8.07.0009, conforme determina o art. 7º, da Portaria Conjunta 24/2019
e PA 8905/2019. Certifico, ainda, que todos os demais atos processuais serão praticados exclusivamente nos autos eletrônicos, razão pela qual
ficam as partes intimadas para que se manifestem acerca da conformidade da digitalização realizada nos autos supramencionados, no prazo de
15 (quinze) dias corridos. Caberá à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo
eletrônico, nos termos do art. 11, § 1º, da referida Portaria. Transcorrido o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as
partes terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirarem as peças por elas juntadas ao processo físico (art. 12, da Portaria
Conjunta 24/2019). Por fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS PERMANECERÃO ARQUIVADOS EM CARTÓRIO pelo prazo de 60 (sessenta)
dias CORRIDOS (15 dias da presente intimação somados aos 45 dias previsto no art. 12 da Portaria Conjunta n. 24/2019). Decorrido o prazo
sem manifestação, os autos físicos serão encaminhados ao setor competente deste Tribunal para eliminação. Sem prejuízo do prazo acima,
o feito prosseguirá o trâmite normal, qual seja: Fica a parte Autora intimada a retirar o Formal de Partilha, guardado em pasta própria neste
Juízo. Outrossim, juntamente com o formal de partilha deverá ser impresso: a inicial do processo, a emenda à inicial (se existente), a sentença/
acórdão e certidão de trânsito em julgado para o bem imóvel. Após deverá a parte averbá-lo no cartório competente. Circunscrição de Samambaia,
BRASÍLIA - DF, 29 de maio de 2019. FABRICIA LEAL DO VALE Servidor Geral
N. 0018154-24.2010.8.07.0009 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Adv(s).: DF0049850A - LUCAS RAMALHO DA CRUZ, DF47392
- LETICIA FERREIRA CARDOSO; Rep(s).: ERICA MONTEIRO MENDES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0018154-24.2010.8.07.0009
Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Alimentos EXECUTADO: D. B. D. A. REPRESENTANTE: E. M. M. EXEQUENTE:
E. M. B. FISCAL DA LEI: M. P. D. D. F. E. D. T. CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos do processo n. 2010.09.1.018465-4 foram digitalizados,
recebendo o n. 0018154-24.2010.8.07.0009, conforme determina o art. 7º, da Portaria Conjunta 24/2019 e PA 8905/2019. Certifico, ainda, que
todos os demais atos processuais serão praticados exclusivamente nos autos eletrônicos, razão pela qual ficam as partes intimadas para que
se manifestem acerca da conformidade da digitalização realizada nos autos supramencionados, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Caberá
à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico, nos termos do art. 11, §
1º, da referida Portaria. Transcorrido o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes terão o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias corridos, para retirarem as peças por elas juntadas ao processo físico (art. 12, da Portaria Conjunta 24/2019). Por fim, consigno
que OS AUTOS FÍSICOS PERMANECERÃO ARQUIVADOS EM CARTÓRIO pelo prazo de 60 (sessenta) dias CORRIDOS (15 dias da presente
intimação somados aos 45 dias previsto no art. 12 da Portaria Conjunta n. 24/2019). Decorrido o prazo sem manifestação, os autos físicos serão
encaminhados ao setor competente deste Tribunal para eliminação. Sem prejuízo do prazo acima, o feito prosseguirá o trâmite normal, qual seja:
Remessa à Defensoria Pública do DF, pela parte executada, conforme petição/manifestação de ID 34688434. Ao Ministério Público para ciência
da digitalização. Circunscrição de Samambaia, BRASÍLIA - DF, 29 de maio de 2019. FABRICIA LEAL DO VALE Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0709720-24.2018.8.07.0009 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - Adv(s).: DF35828 - MARTA FERNANDES DE FARIA,
DF0044106A - ELIANE FERNANDES DE FARIA RIBEIRO. Adv(s).: DF0053608A - NARLA SOARES FERNANDES TEMOTEO AMARO. Por todo
o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para CONDENAR o requerido ao pagamento de prestação alimentícia
à requerente, no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo, o que equivale, hoje, a R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais). O referido
valor deverá ser depositado na conta bancária informada na inicial todo dia 10 (dez) de casa mês. Condeno o requerido ao pagamento das custas
processuais, bem como aos honorários advocatícios, que fixo no valor equivalente a 10% (dez por cento) da totalização de 12 (doze) meses da
prestação alimentícia ora fixada. Fica, no entanto, suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial, ante a gratuidade que ora defiro ao requerido.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2019 13:20:12.
ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito
N. 0709720-24.2018.8.07.0009 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - Adv(s).: DF35828 - MARTA FERNANDES DE FARIA,
DF0044106A - ELIANE FERNANDES DE FARIA RIBEIRO. Adv(s).: DF0053608A - NARLA SOARES FERNANDES TEMOTEO AMARO. Por todo
o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para CONDENAR o requerido ao pagamento de prestação alimentícia
à requerente, no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo, o que equivale, hoje, a R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais). O referido
valor deverá ser depositado na conta bancária informada na inicial todo dia 10 (dez) de casa mês. Condeno o requerido ao pagamento das custas
processuais, bem como aos honorários advocatícios, que fixo no valor equivalente a 10% (dez por cento) da totalização de 12 (doze) meses da
prestação alimentícia ora fixada. Fica, no entanto, suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial, ante a gratuidade que ora defiro ao requerido.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2019 13:20:12.
ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito
N. 0709720-24.2018.8.07.0009 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - Adv(s).: DF35828 - MARTA FERNANDES DE FARIA,
DF0044106A - ELIANE FERNANDES DE FARIA RIBEIRO. Adv(s).: DF0053608A - NARLA SOARES FERNANDES TEMOTEO AMARO. Por todo
o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para CONDENAR o requerido ao pagamento de prestação alimentícia
à requerente, no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo, o que equivale, hoje, a R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais). O referido
valor deverá ser depositado na conta bancária informada na inicial todo dia 10 (dez) de casa mês. Condeno o requerido ao pagamento das custas
processuais, bem como aos honorários advocatícios, que fixo no valor equivalente a 10% (dez por cento) da totalização de 12 (doze) meses da
prestação alimentícia ora fixada. Fica, no entanto, suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial, ante a gratuidade que ora defiro ao requerido.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2019 13:20:12.
ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0706245-60.2018.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF0042051S - FLABIO GONCALVES. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões
de Samambaia Número do processo: 0706245-60.2018.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO
FREITAS DA COSTA RÉU: HELOISA LEMOS COSTA DESPACHO À parte autora, para falar em réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze)
dias, devendo, ainda indicar as provas que pretende produzir. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2019 19:06:10. ALVARO COURI ANTUNES
SOUSA Juiz de Direito
CERTIDÃO
13751