Edição nº 102/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de maio de 2019
da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, na forma da Portaria Conjunta
nº 24, de 20.02.2019. Os autos físicos aguardarão em cartório as providências determinadas nessa mencionada Portaria. Estes autos digitais
terão prosseguimento no estágio em que o feito se encontrava antes da digitalização. Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade
do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos e independente de nova intimação, retirar as peças por elas
juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para
a parte ré apresentar resposta. Abro vista dos autos à Curadoria Especial. BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2019 15:41:50. PATRICIA SOARES
SETTE Diretora de Secretaria
N. 0079061-23.2009.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A. Adv(s).: RJ140057
- DANIELLA CAMPOS PINTO, SP0186458S - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO. R: CONSERVO BRASILIA SERVICOS TECNICOS LTDA.
Adv(s).: DF0031873A - LAYSA BASTOS LIMA PAES FELIX. R: NATALINO FERREIRA. Adv(s).: DF0001552A - JOSE DE RIBAMAR RABELO
BAPTISTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0079061-23.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANTA LUZIA
ASSISTENCIA MEDICA S/A EXECUTADO: CONSERVO BRASILIA SERVICOS TECNICOS LTDA, NATALINO FERREIRA CERTIDÃO Certifico
e dou fé que os presentes autos foram digitalizados e inseridos no PJe, recebendo a numeração acima especificada, em conformidade com o
disposto na Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019 do TJDFT, que determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite
no TJDFT para o meio digital, e ainda em razão do que restou decidido no PA SEI 0010496/2019. Ficam as partes cientes da digitalização e
de que poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, na forma da Portaria Conjunta nº 24, de 20.02.2019.
Os autos físicos aguardarão em cartório as providências determinadas nessa mencionada Portaria. Estes autos digitais terão prosseguimento
no estágio em que o feito se encontrava antes da digitalização. Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico,
as partes deverão, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos e independente de nova intimação, retirar as peças por elas juntadas ao processo
físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação. De ordem, expeça-se o alvará determinado. BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2019
15:46:37. PATRICIA SOARES SETTE Diretora de Secretaria
N. 0079061-23.2009.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A. Adv(s).: RJ140057
- DANIELLA CAMPOS PINTO, SP0186458S - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO. R: CONSERVO BRASILIA SERVICOS TECNICOS LTDA.
Adv(s).: DF0031873A - LAYSA BASTOS LIMA PAES FELIX. R: NATALINO FERREIRA. Adv(s).: DF0001552A - JOSE DE RIBAMAR RABELO
BAPTISTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0079061-23.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANTA LUZIA
ASSISTENCIA MEDICA S/A EXECUTADO: CONSERVO BRASILIA SERVICOS TECNICOS LTDA, NATALINO FERREIRA CERTIDÃO Certifico
e dou fé que os presentes autos foram digitalizados e inseridos no PJe, recebendo a numeração acima especificada, em conformidade com o
disposto na Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019 do TJDFT, que determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite
no TJDFT para o meio digital, e ainda em razão do que restou decidido no PA SEI 0010496/2019. Ficam as partes cientes da digitalização e
de que poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, na forma da Portaria Conjunta nº 24, de 20.02.2019.
Os autos físicos aguardarão em cartório as providências determinadas nessa mencionada Portaria. Estes autos digitais terão prosseguimento
no estágio em que o feito se encontrava antes da digitalização. Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico,
as partes deverão, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos e independente de nova intimação, retirar as peças por elas juntadas ao processo
físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação. De ordem, expeça-se o alvará determinado. BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2019
15:46:37. PATRICIA SOARES SETTE Diretora de Secretaria
N. 0079061-23.2009.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A. Adv(s).: RJ140057
- DANIELLA CAMPOS PINTO, SP0186458S - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO. R: CONSERVO BRASILIA SERVICOS TECNICOS LTDA.
Adv(s).: DF0031873A - LAYSA BASTOS LIMA PAES FELIX. R: NATALINO FERREIRA. Adv(s).: DF0001552A - JOSE DE RIBAMAR RABELO
BAPTISTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0079061-23.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANTA LUZIA
ASSISTENCIA MEDICA S/A EXECUTADO: CONSERVO BRASILIA SERVICOS TECNICOS LTDA, NATALINO FERREIRA CERTIDÃO Certifico
e dou fé que os presentes autos foram digitalizados e inseridos no PJe, recebendo a numeração acima especificada, em conformidade com o
disposto na Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019 do TJDFT, que determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite
no TJDFT para o meio digital, e ainda em razão do que restou decidido no PA SEI 0010496/2019. Ficam as partes cientes da digitalização e
de que poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, na forma da Portaria Conjunta nº 24, de 20.02.2019.
Os autos físicos aguardarão em cartório as providências determinadas nessa mencionada Portaria. Estes autos digitais terão prosseguimento
no estágio em que o feito se encontrava antes da digitalização. Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico,
as partes deverão, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos e independente de nova intimação, retirar as peças por elas juntadas ao processo
físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação. De ordem, expeça-se o alvará determinado. BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2019
15:46:37. PATRICIA SOARES SETTE Diretora de Secretaria
N. 0028489-87.2014.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A. Adv(s).: DF0033119A - RAMIRO FREITAS DE
ALENCAR BARROSO, DF0048773A - MARCELO DO VALE LUCENA, DF0011717A - TERENCE ZVEITER, DF0011707A - FRANCISCO
QUEIROZ CAPUTO NETO, MG0179199A - GABRIEL CASTRO SARAIVA SANTOS, DF0050954A - SAMUEL COELHO DE OLIVEIRA,
DF0056529A - LUIZ RODRIGO DE LIMA CASCAO, DF0039000A - CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL, DF0034413A - MOSIAH DE CALDAS
TORGAN, DF0056084A - CAROLINE CAICHIOLO DE MELO. R: VALQUIRIA DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DENIZARD
GOMES PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028489-87.2014.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40)
AUTOR: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A RÉU: VALQUIRIA DA SILVA OLIVEIRA, DENIZARD GOMES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé
que os presentes autos foram digitalizados e inseridos no PJe, recebendo a numeração acima especificada, em conformidade com o disposto
na Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019 do TJDFT, que determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT
para o meio digital, e ainda em razão do que restou decidido no PA SEI 0010496/2019. Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão
suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, na forma da Portaria Conjunta nº 24, de 20.02.2019. Os autos físicos
aguardarão em cartório as providências determinadas nessa mencionada Portaria. Estes autos digitais terão prosseguimento no estágio em que
o feito se encontrava antes da digitalização. Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão,
em 45 (quarenta e cinco) dias corridos e independente de nova intimação, retirar as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será
posteriormente encaminhado à eliminação. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte ré pagar a dívida apontada na inicial,
bem assim para oferecer embargos monitórios. Abro vista dos autos à Curadoria Especial. BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2019 15:50:22. PATRICIA
SOARES SETTE Diretora de Secretaria
SENTENÇA
1960