Edição nº 97/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de maio de 2019
DESPACHO
N. 0010188-49.2015.8.07.0004 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Adv(s).: PA26331 - BRUNA SECRETO ROCHA DE SOUSA,
DF0053160A - MANUELLA FERNANDA LIMA DE OLIVEIRA SINIMBUH, DF0013750A - ALESSANDRA CAMARANO MARTINS. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo:
0010188-49.2015.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA
SILVA REPRESENTANTE: MARIA APARECIDA FERNANDES DE OLIVEIRA EXECUTADO: BRUNO MOTA DA SILVA DESPACHO Intime-se a
parte autora para promover o andamento do feito, devendo juntar para tanto os documentos indicados na certidão de ID 27228706 - Pág. 2, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo retro, remetam-se os autos ao Ministério Público. Gama-DF, 15 de maio de 2019
GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
DECISÃO
N. 0703467-98.2019.8.07.0004 - INVENTÁRIO - A: EDSON DE PAIVA ANCHIETA. A: BRUNO GARCIA MAGALHAES ANCHIETA. A: A.
B. M. A.. Adv(s).: DF0016619A - MARLUCIO LUSTOSA BONFIM. R: RAQUEL GARCIA DE MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo,
Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703467-98.2019.8.07.0004
Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDSON DE PAIVA ANCHIETA, BRUNO GARCIA MAGALHAES ANCHIETA, ANA BEATRIZ
MAGALHAES ANCHIETA INVENTARIADO: RAQUEL GARCIA DE MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas pagas (Num. 33412367
- Pág. 1). Declaro aberto o inventário de RAQUEL GARCIA DE MAGALHÃES. Nomeio inventariante EDSON DE PAIVA ANCHIETA, ficando
dispensada a lavratura e assinatura de termo de compromisso, conforme determinação contida no artigo 660 do Código de Processo Civil. Recebo
a petição inicial como primeiras declarações. Deverá o (a) inventariante, ainda, instruir as declarações com os seguintes documentos: Certidão
da Receita Federal em nome da falecida; Certidões negativas de débitos junto à Secretaria de Fazenda do DF, relativamente ao imóvel objeto
do presente inventário. Dê-se vista ao Ministério Público. Gama-DF, 15 de maio de 2019. GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA Juiz de Direito
Substituto
DESPACHO
N. 0002264-16.2017.8.07.0004 - PETIÇÃO CÍVEL - A: IRACEMA CARDOSO BERNARDINO. A: D. B. F.. Adv(s).: DF0018954A - ALMIRO
CARDOSO FARIAS JUNIOR. R: LUIZ GONZAGA FELINTO BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP:
72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0002264-16.2017.8.07.0004 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241)
REQUERENTE: IRACEMA CARDOSO BERNARDINO, DAVID BERNARDINO FELINTO REQUERIDO: LUIZ GONZAGA FELINTO BARBOSA
DESPACHO Cuida-se de inventário aberto por IRACEMA CARDOSO BERNARDINO e DAVID BERNARDINO FELINTO em razão do falecimento
de LUIZ GONZAGA FELINTO BARBOSA (fls. 1/9). Certidão de óbito à fl. 15. Colacionaram documentos às fls. 10/57. Por decisão de fl. 62
IRACEMA CARDOSO BERNARDINO foi nomeada inventariante. Termo de compromisso à fl. 65. À fl. 69 foi determinada a realização de pesquisa
Bacenjud e a expedição de ofícios à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Nordeste e à Caixa Econômica Federal, com o fim de
se verificar a existência de saldos e valores em nome do falecido. Pesquisa Bacenjud às fls. 70/72 e ofícios às fls. 74/79 e 81/84. A inventariante
e o herdeiro David requereram a transferência dos valores existentes nas contas bancárias do inventariado para conta judicial remunerada e,
subsidiariamente, a expedição de alvará de levantamento da quantia em favor da inventariante. Pugnaram ainda pela expedição de ofício ao
Banco do Brasil a fim de que a instituição informasse a este Juízo acerca da existência de saldo de PASEP em favor do falecido (fls. 88/89). O
Ministério Público oficiou pelo deferimento dos pedidos (fl. 92). Decisão de fl. 95 determinou o bloqueio das quantias localizadas às fls. 71/72, bem
como a trasnferênxia de todos os valores encontrados em nome do ?de cujus? para conta judicial e a expedição de ofício ao Banco do Brasil, nos
termos requeridos pela inventariante. Bloqueio via Bacenjud realizado às fls. 96/98. Ofício expedido ao Banco do Brasil à fl. 99 e à CEF à fl. 102.
Respostas aos ofícios às fls. 104/105 e 107/109. Às fls. 112/113 a inventariante requereu à expedição de ofício à BRASILPREVI com o fim de
verificar a existência de título de capitalização em nome do autor da herança, o que foi deferido à fl. 115 e o ofício expedido à fl. 117. Em seguida
os autos foram encaminhados para a digitalização nos termos da decisão de fl. 121. É o relatório Tendo em vista a conclusão do processo de
digitalização do presente feito, intimem-se as partes para ciência, bem como para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem as
peças por elas juntadas no processo físico, conforme previsto no artigo art. 10 da Portaria Conjunta 99 de 4 de novembro de 2016 do TJDFT. Após
o referido prazo os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão destruídos, conforme
previsto no § 2º do citado artigo. Outrossim, deverão as partes suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, no prazo de
15 (quinze) dias, contados a partir da intimação, cabendo àquele (a) que alegar o erro realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no
processo eletrônico. Sem prejuízo, certifique a Secretaria o retorno se houve reposta ao ofício de fl. 117, reiterando-se a diligência, se necessário.
Em seguida, dê-se vista à inventariante. Gama-DF, 16 de maio de 2019 GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
SENTENÇA
N. 0007106-44.2014.8.07.0004 - PETIÇÃO CÍVEL - A: ROSIMEIRE RODRIGUES DE OLIVEIRA SANTOS. A: CELIA RODRIGUES
DE OLIVEIRA SANTOS. A: ELZA RODRIGUES DE OLIVEIRA SANTOS. A: MILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA SANTOS. A: WILLIAM
RODRIGUES DE OLIVEIRA SANTOS. A: BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: GO17488 - JULIA SOLANGE SOARES DE
OLIVEIRA. R: ORNELINA RODRIGUES DE OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE EUCLIDES DOS SANTOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do
Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo:
0007106-44.2014.8.07.0004 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ROSIMEIRE RODRIGUES DE OLIVEIRA SANTOS, CELIA
RODRIGUES DE OLIVEIRA SANTOS, ELZA RODRIGUES DE OLIVEIRA SANTOS, MILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA SANTOS, WILLIAM
RODRIGUES DE OLIVEIRA SANTOS, BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO: ORNELINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
SANTOS, JOSE EUCLIDES DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de inventário aberto por ROSIMEIRE RODRIGUES DE OLIVEIRA SANTOS
em razão do falecimento de ORNELINA RODRIGUES DE OLIVEIRA SANTOS, ocorrido em 24/04/2013 e de JOSÉ EUCLIDES DOS SANTOS,
ocorrido em 23.01.2012. A inicial relaciona os seguintes herdeiros: ROSIMEIRE RODRIGUES DE OLIVEIRA SANTOS; CÉLIA RODRIGUES
DE OLIVEIRA SANTOS; ELZA RODRIGUES DE OLIVEIRA SANTOS; MILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA SANTOS; WILLIAN RODRIGUES
DE OLIVEIRA SANTOS; BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA SANTOS. O acervo patrimonial consiste em: a) Imóvel situado na E/Q 27/49,
Bloco B, Lote 03, Setor Leste ? Gama/DF; b) Saldos bancários; c) Ações da Telebrasília (referente ao contrato n. 0080431). Documento de
identificação pessoal de Rosimeire à fl. 06. Documento de identificação pessoal de Célia à f. 07. Documento de identificação pessoal de Elza à
4004