Edição nº 97/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de maio de 2019
prosseguimento ao feito e comprovar o recolhimento do ITCD, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção da inventariança. Gama-DF,
14 de maio de 2019 GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
N. 0705143-18.2018.8.07.0004 - INVENTÁRIO - A: ALESSANDRA VERUSKA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF52303 - MESSIAS SANTANA
MOTA JUNIOR. R: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama),
BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705143-18.2018.8.07.0004 Classe judicial:
INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALESSANDRA VERUSKA DE OLIVEIRA INVENTARIADO: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DESPACHO
Intime-se a inventariante para dar prosseguimento ao feito e atender à decisão de ID nº 21218605, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
remoção da inventariança. Gama-DF, 14 de maio de 2019 GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
DECISÃO
N. 0703502-58.2019.8.07.0004 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: MARIA GRACINEIDE DA SILVA. A: FRANCISCO DO NASCIMENTO
SOUSA. A: MARIA LENI DE SOUSA. A: MARINEIDE NASCIMENTO DE SOUSA. A: MARCOS DO NASCIMENTO SOUSA. Adv(s).:
DF61338 - FRANCISCO PEDRO DE SOUSA, DF47296 - BARBARA MARIA DE SOUSA, DF53267 - ALEXANDRE BISPO DOS ANJOS. R:
CARLOS DO NASCIMENTO SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama),
BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703502-58.2019.8.07.0004 Classe judicial:
ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MARIA GRACINEIDE DA SILVA, FRANCISCO DO NASCIMENTO SOUSA, MARIA LENI DE
SOUSA, MARINEIDE NASCIMENTO DE SOUSA, MARCOS DO NASCIMENTO SOUSA REQUERIDO: CARLOS DO NASCIMENTO SOUSA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Declaro aberto o inventário de CARLOS DO
NASCIMENTO SOUSA. Nomeio inventariante MARINEIDE NASCIMENTO DE SOUSA, ficando dispensada a lavratura e assinatura de termo
de compromisso, conforme determinação contida no artigo 660 do Código de Processo Civil. Venham as declarações, nos termos descritos
no artigo 620, do CPC, no prazo de vinte dias, devendo ser apresentada com a correta qualificação dos bens e dos herdeiros, bem como
com esboço de partilha e todas as demais exigências do supracitado artigo. Deverá o (a) inventariante, ainda, instruir as declarações com os
seguintes documentos: Documentos pessoais e certidão de casamento, se o caso, de todos os herdeiros; Documentação relativa aos bens a
serem inventariados e as suas respectivas certidões negativas de débitos junto à Secretaria de Fazenda do DF. Dê-se vista ao Ministério Público.
Sem prejuízo, promova-se consulta via Bacenjud de eventuais saldos existentes em nome do falecido. Gama-DF, 14 de maio de 2019. GILMAR
DE JESUS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
N. 0703502-58.2019.8.07.0004 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: MARIA GRACINEIDE DA SILVA. A: FRANCISCO DO NASCIMENTO
SOUSA. A: MARIA LENI DE SOUSA. A: MARINEIDE NASCIMENTO DE SOUSA. A: MARCOS DO NASCIMENTO SOUSA. Adv(s).:
DF61338 - FRANCISCO PEDRO DE SOUSA, DF47296 - BARBARA MARIA DE SOUSA, DF53267 - ALEXANDRE BISPO DOS ANJOS. R:
CARLOS DO NASCIMENTO SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama),
BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703502-58.2019.8.07.0004 Classe judicial:
ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MARIA GRACINEIDE DA SILVA, FRANCISCO DO NASCIMENTO SOUSA, MARIA LENI DE
SOUSA, MARINEIDE NASCIMENTO DE SOUSA, MARCOS DO NASCIMENTO SOUSA REQUERIDO: CARLOS DO NASCIMENTO SOUSA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Declaro aberto o inventário de CARLOS DO
NASCIMENTO SOUSA. Nomeio inventariante MARINEIDE NASCIMENTO DE SOUSA, ficando dispensada a lavratura e assinatura de termo
de compromisso, conforme determinação contida no artigo 660 do Código de Processo Civil. Venham as declarações, nos termos descritos
no artigo 620, do CPC, no prazo de vinte dias, devendo ser apresentada com a correta qualificação dos bens e dos herdeiros, bem como
com esboço de partilha e todas as demais exigências do supracitado artigo. Deverá o (a) inventariante, ainda, instruir as declarações com os
seguintes documentos: Documentos pessoais e certidão de casamento, se o caso, de todos os herdeiros; Documentação relativa aos bens a
serem inventariados e as suas respectivas certidões negativas de débitos junto à Secretaria de Fazenda do DF. Dê-se vista ao Ministério Público.
Sem prejuízo, promova-se consulta via Bacenjud de eventuais saldos existentes em nome do falecido. Gama-DF, 14 de maio de 2019. GILMAR
DE JESUS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
INTIMAÇÃO
N. 0702622-66.2019.8.07.0004 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - Adv(s).: DF51493 - FRANCISCO LUIS SANTOS
SANTIAGO. Pelo exposto, acolho integralmente o parecer ministerial e INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela. Designe-se data para
audiência de conciliação. Intime-se a parte autora. Cite-se a parte ré no endereço indicado na inicial para comparecer à audiência de conciliação.
Não havendo acordo na audiência, o prazo para oferecer defesa será de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência, independentemente
do comparecimento das partes, devendo a especificação de eventuais provas ser feita na própria contestação. Apresentada contestação, intimese a parte autora para réplica, bem como para que especifique as provas que pretende produzir. Decorrido o prazo sem contestação, após a
devida certificação pela secretaria, intime-se a parte autora para especificação de provas ou para requerer o julgamento antecipado da lide. Em
seguida, ao Ministério Público. Cumpridas todas as determinações precedentes, venham os autos conclusos para saneamento do processo.
Gama-DF, 14 de maio de 2019. GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
N. 0704778-95.2017.8.07.0004 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF0010398A - PERPETUA DA GUIA COSTA RIBAS.
Adv(s).: DF51011 - ALINE GOMES DA SILVA, DF49492 - ALCIONE FERREIRA DA SILVA, DF55022 - WALDILUCE RODRIGUES TRINDADE.
Defiro a realização de estudo psicossocial, conforme postulado pelas partes. Com o retorno dos autos da Secretaria Psicossocial Judiciária, dêse vistas às partes e ao Ministério Público. Defiro a realização da prova oral. Designe-se data para audiência de instrução e julgamento, na qual
serão ouvidas as testemunhas, no máximo três para cada fato, que deverão comparecer ao ato independente de intimação. Intimem-se as partes
e seus advogados quanto à audiência designada, bem como sobre a presente decisão, alertando que a parte requerida deverá comparecer ao
ato acompanhada das duas filhas mais velhas, a fim de que possam ser ouvidas por este juízo, conforme requerido pelo ?Parquet?. Cumpra-se.
Gama-DF, 14 de maio de 2019. GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
N. 0704778-95.2017.8.07.0004 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF0010398A - PERPETUA DA GUIA COSTA RIBAS.
Adv(s).: DF51011 - ALINE GOMES DA SILVA, DF49492 - ALCIONE FERREIRA DA SILVA, DF55022 - WALDILUCE RODRIGUES TRINDADE.
Defiro a realização de estudo psicossocial, conforme postulado pelas partes. Com o retorno dos autos da Secretaria Psicossocial Judiciária, dêse vistas às partes e ao Ministério Público. Defiro a realização da prova oral. Designe-se data para audiência de instrução e julgamento, na qual
serão ouvidas as testemunhas, no máximo três para cada fato, que deverão comparecer ao ato independente de intimação. Intimem-se as partes
e seus advogados quanto à audiência designada, bem como sobre a presente decisão, alertando que a parte requerida deverá comparecer ao
ato acompanhada das duas filhas mais velhas, a fim de que possam ser ouvidas por este juízo, conforme requerido pelo ?Parquet?. Cumpra-se.
Gama-DF, 14 de maio de 2019. GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
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