Edição nº 97/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de maio de 2019
REIS DE SA. Adv(s).: DF0017147A - MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO. Número do processo: 0045159-40.2013.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA RÉU: CARLOS ALBERTO DE SA, EMAR TAXI AEREO
LTDA, TERESA CRISTINA REIS DE SA CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que os autos do processo nº 2013.01.1.178032-6,
Ação Ordinária, proposta por LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA em desfavor de EMAR TAXI AEREO LTDA e outros, foram digitalizados em
conformidade com o art. 1º da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, que institui diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo
para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Certifico, ainda, que ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
suscitarem eventual desconformidade, conforme previsto no art. 11 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019. Ficam as partes intimadas de que
ultrapassado o prazo acima, e em cumprimento ao art. 12 da Portaria 24/2019, iniciará o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para que as
mesmas, querendo, retirem as peças por elas juntadas no processo físico. No caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais,
o exequente ficará responsável pela custódia do título, e o juiz da causa poderá determinar o depósito da versão original no ofício de justiça,
observado o procedimento estabelecido no art. 21 do Provimento Judicial 12 de 17 de agosto de 2017. Em conformidade com o art. 14 da Portaria
Conjunta 24, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas de que após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirada das peças de interesse
das partes, os autos físicos serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística ? NUTARQ à cooperativa de reciclagem,
mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico, por fim, que esta certidão será
trasladada para o processo físico correspondente a este PJe para aguardar o decurso do prazo mencionado no art. 12 e dar cumprimento ao art.
14 da Portaria 24/2019. BRASÍLIA-DF, 21 de maio de 2019 21:29:32. VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
N. 0045159-40.2013.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF0008600A
- EDSON MARAUI. R: CARLOS ALBERTO DE SA. Adv(s).: DF0017147A - MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO. R: EMAR TAXI AEREO
LTDA. Adv(s).: RJ83795 - JOSE HENRIQUE BARBOSA MOREIRA LIMA NETO, RJ0123663A - RICARDO MAFRA TREU. R: TERESA CRISTINA
REIS DE SA. Adv(s).: DF0017147A - MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO. Número do processo: 0045159-40.2013.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA RÉU: CARLOS ALBERTO DE SA, EMAR TAXI AEREO
LTDA, TERESA CRISTINA REIS DE SA CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que os autos do processo nº 2013.01.1.178032-6,
Ação Ordinária, proposta por LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA em desfavor de EMAR TAXI AEREO LTDA e outros, foram digitalizados em
conformidade com o art. 1º da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, que institui diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo
para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Certifico, ainda, que ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
suscitarem eventual desconformidade, conforme previsto no art. 11 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019. Ficam as partes intimadas de que
ultrapassado o prazo acima, e em cumprimento ao art. 12 da Portaria 24/2019, iniciará o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para que as
mesmas, querendo, retirem as peças por elas juntadas no processo físico. No caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais,
o exequente ficará responsável pela custódia do título, e o juiz da causa poderá determinar o depósito da versão original no ofício de justiça,
observado o procedimento estabelecido no art. 21 do Provimento Judicial 12 de 17 de agosto de 2017. Em conformidade com o art. 14 da Portaria
Conjunta 24, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas de que após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirada das peças de interesse
das partes, os autos físicos serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística ? NUTARQ à cooperativa de reciclagem,
mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico, por fim, que esta certidão será
trasladada para o processo físico correspondente a este PJe para aguardar o decurso do prazo mencionado no art. 12 e dar cumprimento ao art.
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N. 0045159-40.2013.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF0008600A
- EDSON MARAUI. R: CARLOS ALBERTO DE SA. Adv(s).: DF0017147A - MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO. R: EMAR TAXI AEREO
LTDA. Adv(s).: RJ83795 - JOSE HENRIQUE BARBOSA MOREIRA LIMA NETO, RJ0123663A - RICARDO MAFRA TREU. R: TERESA CRISTINA
REIS DE SA. Adv(s).: DF0017147A - MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO. Número do processo: 0045159-40.2013.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA RÉU: CARLOS ALBERTO DE SA, EMAR TAXI AEREO
LTDA, TERESA CRISTINA REIS DE SA CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que os autos do processo nº 2013.01.1.178032-6,
Ação Ordinária, proposta por LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA em desfavor de EMAR TAXI AEREO LTDA e outros, foram digitalizados em
conformidade com o art. 1º da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, que institui diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo
para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Certifico, ainda, que ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
suscitarem eventual desconformidade, conforme previsto no art. 11 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019. Ficam as partes intimadas de que
ultrapassado o prazo acima, e em cumprimento ao art. 12 da Portaria 24/2019, iniciará o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para que as
mesmas, querendo, retirem as peças por elas juntadas no processo físico. No caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais,
o exequente ficará responsável pela custódia do título, e o juiz da causa poderá determinar o depósito da versão original no ofício de justiça,
observado o procedimento estabelecido no art. 21 do Provimento Judicial 12 de 17 de agosto de 2017. Em conformidade com o art. 14 da Portaria
Conjunta 24, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas de que após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirada das peças de interesse
das partes, os autos físicos serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística ? NUTARQ à cooperativa de reciclagem,
mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico, por fim, que esta certidão será
trasladada para o processo físico correspondente a este PJe para aguardar o decurso do prazo mencionado no art. 12 e dar cumprimento ao art.
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- EDSON MARAUI. R: CARLOS ALBERTO DE SA. Adv(s).: DF0017147A - MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO. R: EMAR TAXI AEREO
LTDA. Adv(s).: RJ83795 - JOSE HENRIQUE BARBOSA MOREIRA LIMA NETO, RJ0123663A - RICARDO MAFRA TREU. R: TERESA CRISTINA
REIS DE SA. Adv(s).: DF0017147A - MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO. Número do processo: 0045159-40.2013.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA RÉU: CARLOS ALBERTO DE SA, EMAR TAXI AEREO
LTDA, TERESA CRISTINA REIS DE SA CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que os autos do processo nº 2013.01.1.178032-6,
Ação Ordinária, proposta por LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA em desfavor de EMAR TAXI AEREO LTDA e outros, foram digitalizados em
conformidade com o art. 1º da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, que institui diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo
para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Certifico, ainda, que ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
suscitarem eventual desconformidade, conforme previsto no art. 11 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019. Ficam as partes intimadas de que
ultrapassado o prazo acima, e em cumprimento ao art. 12 da Portaria 24/2019, iniciará o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para que as
mesmas, querendo, retirem as peças por elas juntadas no processo físico. No caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais,
o exequente ficará responsável pela custódia do título, e o juiz da causa poderá determinar o depósito da versão original no ofício de justiça,
observado o procedimento estabelecido no art. 21 do Provimento Judicial 12 de 17 de agosto de 2017. Em conformidade com o art. 14 da Portaria
Conjunta 24, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas de que após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirada das peças de interesse
das partes, os autos físicos serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística ? NUTARQ à cooperativa de reciclagem,
mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico, por fim, que esta certidão será
trasladada para o processo físico correspondente a este PJe para aguardar o decurso do prazo mencionado no art. 12 e dar cumprimento ao art.
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