Edição nº 97/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de maio de 2019
9ª Vara Cível de Brasília
CERTIDÃO
N. 0702195-78.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CONDOMINIO DO BLOCO E DO BRASIL 21. Adv(s).:
DF0012086A - RODRIGO DE ASSIS SOUZA. R: AUREA CRISTINA PONCE DE LEON BEZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
processo: 0702195-78.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO E DO BRASIL
21 RÉU: AUREA CRISTINA PONCE DE LEON BEZERRA CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que a sentença id 32805874 foi
disponibilizada no DJe em 26/04/2019, às fls 1542. Nos termos da Portaria nº 01, de 22 de fevereiro de 2019, abro vista destes autos ao advogado
do réu para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação id 34911886. BRASÍLIA-DF, 21 de maio de 2019 20:18:25. VANILDO ANTONIO
DE MAGALHAES Servidor Geral
N. 0003062-06.2005.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EUDY FERREIRA MANSO. Adv(s).: DF0012453A - LUCIANA
MARTINS BARBOSA, DF0007552A - PEDRO MOURTHE NOGUEIRA STARLING, DF0005035A - HUGO NOGUEIRA STARLING FILHO.
R: PRO-LOTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0056187A - GIOVANNI SIMAO DA SILVA JUNIOR, DF0030459A CAIO DE ABREU JAYME GUIMARAES. R: DIPLOMATA TURISMO LTDA. Adv(s).: DF0009690A - ARTHUR CEZAR DA SILVA JUNIOR,
DF0036358A - GABRIELA MELO E SILVA, DF0004334A - VERA SHIRLEY FERREIRA. Número do processo: 0003062-06.2005.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUDY FERREIRA MANSO EXECUTADO: PRO-LOTE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA, DIPLOMATA TURISMO LTDA CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que os autos do processo nº 00009248/87,
Ação Cumprimento de Sentença, proposta por EUDY FERREIRA MANSO em desfavor de DIPLOMATA TURISMO LTDA e outros, foram
digitalizados em conformidade com o art. 1º da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, que institui diretrizes para a digitalização dos processos
físicos em acervo para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Certifico, ainda, que ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, suscitarem eventual desconformidade, conforme previsto no art. 11 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019. Ficam as partes
intimadas de que ultrapassado o prazo acima, e em cumprimento ao art. 12 da Portaria 24/2019, iniciará o prazo de 45 (quarenta e cinco dias)
corridos para que as mesmas, querendo, retirem as peças por elas juntadas no processo físico. No caso de execuções fundadas em títulos
executivos extrajudiciais, o exequente ficará responsável pela custódia do título, e o juiz da causa poderá determinar o depósito da versão original
no ofício de justiça, observado o procedimento estabelecido no art. 21 do Provimento Judicial 12 de 17 de agosto de 2017. Em conformidade
com o art. 14 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas de que após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirada
das peças de interesse das partes, os autos físicos serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística ? NUTARQ à
cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico, por fim,
que esta certidão será trasladada para o processo físico correspondente a este PJe para aguardar o decurso do prazo mencionado no art. 12 e dar
cumprimento ao art. 14 da Portaria 24/2019. BRASÍLIA-DF, 21 de maio de 2019 21:18:35. VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
N. 0003062-06.2005.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EUDY FERREIRA MANSO. Adv(s).: DF0012453A - LUCIANA
MARTINS BARBOSA, DF0007552A - PEDRO MOURTHE NOGUEIRA STARLING, DF0005035A - HUGO NOGUEIRA STARLING FILHO.
R: PRO-LOTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0056187A - GIOVANNI SIMAO DA SILVA JUNIOR, DF0030459A CAIO DE ABREU JAYME GUIMARAES. R: DIPLOMATA TURISMO LTDA. Adv(s).: DF0009690A - ARTHUR CEZAR DA SILVA JUNIOR,
DF0036358A - GABRIELA MELO E SILVA, DF0004334A - VERA SHIRLEY FERREIRA. Número do processo: 0003062-06.2005.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUDY FERREIRA MANSO EXECUTADO: PRO-LOTE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA, DIPLOMATA TURISMO LTDA CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que os autos do processo nº 00009248/87,
Ação Cumprimento de Sentença, proposta por EUDY FERREIRA MANSO em desfavor de DIPLOMATA TURISMO LTDA e outros, foram
digitalizados em conformidade com o art. 1º da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, que institui diretrizes para a digitalização dos processos
físicos em acervo para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Certifico, ainda, que ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, suscitarem eventual desconformidade, conforme previsto no art. 11 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019. Ficam as partes
intimadas de que ultrapassado o prazo acima, e em cumprimento ao art. 12 da Portaria 24/2019, iniciará o prazo de 45 (quarenta e cinco dias)
corridos para que as mesmas, querendo, retirem as peças por elas juntadas no processo físico. No caso de execuções fundadas em títulos
executivos extrajudiciais, o exequente ficará responsável pela custódia do título, e o juiz da causa poderá determinar o depósito da versão original
no ofício de justiça, observado o procedimento estabelecido no art. 21 do Provimento Judicial 12 de 17 de agosto de 2017. Em conformidade
com o art. 14 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas de que após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirada
das peças de interesse das partes, os autos físicos serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística ? NUTARQ à
cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico, por fim,
que esta certidão será trasladada para o processo físico correspondente a este PJe para aguardar o decurso do prazo mencionado no art. 12 e dar
cumprimento ao art. 14 da Portaria 24/2019. BRASÍLIA-DF, 21 de maio de 2019 21:18:35. VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
N. 0003062-06.2005.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EUDY FERREIRA MANSO. Adv(s).: DF0012453A - LUCIANA
MARTINS BARBOSA, DF0007552A - PEDRO MOURTHE NOGUEIRA STARLING, DF0005035A - HUGO NOGUEIRA STARLING FILHO.
R: PRO-LOTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0056187A - GIOVANNI SIMAO DA SILVA JUNIOR, DF0030459A CAIO DE ABREU JAYME GUIMARAES. R: DIPLOMATA TURISMO LTDA. Adv(s).: DF0009690A - ARTHUR CEZAR DA SILVA JUNIOR,
DF0036358A - GABRIELA MELO E SILVA, DF0004334A - VERA SHIRLEY FERREIRA. Número do processo: 0003062-06.2005.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUDY FERREIRA MANSO EXECUTADO: PRO-LOTE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA, DIPLOMATA TURISMO LTDA CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que os autos do processo nº 00009248/87,
Ação Cumprimento de Sentença, proposta por EUDY FERREIRA MANSO em desfavor de DIPLOMATA TURISMO LTDA e outros, foram
digitalizados em conformidade com o art. 1º da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, que institui diretrizes para a digitalização dos processos
físicos em acervo para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Certifico, ainda, que ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, suscitarem eventual desconformidade, conforme previsto no art. 11 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019. Ficam as partes
intimadas de que ultrapassado o prazo acima, e em cumprimento ao art. 12 da Portaria 24/2019, iniciará o prazo de 45 (quarenta e cinco dias)
corridos para que as mesmas, querendo, retirem as peças por elas juntadas no processo físico. No caso de execuções fundadas em títulos
executivos extrajudiciais, o exequente ficará responsável pela custódia do título, e o juiz da causa poderá determinar o depósito da versão original
no ofício de justiça, observado o procedimento estabelecido no art. 21 do Provimento Judicial 12 de 17 de agosto de 2017. Em conformidade
com o art. 14 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas de que após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirada
das peças de interesse das partes, os autos físicos serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística ? NUTARQ à
cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico, por fim,
que esta certidão será trasladada para o processo físico correspondente a este PJe para aguardar o decurso do prazo mencionado no art. 12 e dar
cumprimento ao art. 14 da Portaria 24/2019. BRASÍLIA-DF, 21 de maio de 2019 21:18:35. VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
N. 0045159-40.2013.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF0008600A
- EDSON MARAUI. R: CARLOS ALBERTO DE SA. Adv(s).: DF0017147A - MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO. R: EMAR TAXI AEREO
LTDA. Adv(s).: RJ83795 - JOSE HENRIQUE BARBOSA MOREIRA LIMA NETO, RJ0123663A - RICARDO MAFRA TREU. R: TERESA CRISTINA
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