Edição nº 92/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de maio de 2019
OLIVEIRA DA CRUZ RÉU: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Tendo em vista a concordância do autor quanto
à nomeação do perito indicado pelo réu, intime-se o Dr. FELIPE TEIXEIRA DE MELLO FREITAS, CPF 044.720.176-01 (CRM/DF 16.795 ?
[email protected]) para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, dando-lhe ciência da peculiaridade do caso e encaminhando
cópia da decisão de Id 30751192. Em caso positivo, no mesmo prazo, apresente o expert a sua proposta de honorários. Int. BRASÍLIA-DF, datado
e assinado eletronicamente. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito Ca
N. 0718866-50.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MLCM EDITORA LTDA - ME. Adv(s).: DF0031217A - MAURO
FARIA DE LIMA FILHO. R: CENTRO DE TREINAMENTO DISTRITO DA LUTA ACADEMIA E FITNESS LTDA - ME. Adv(s).: DF0051786A
- POLIANA PEREIRA BONIFACIO, DF37641 - RAIANA MATOS DE ALCANTARA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718866-50.2017.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MLCM EDITORA LTDA - ME EXECUTADO: CENTRO DE TREINAMENTO
DISTRITO DA LUTA ACADEMIA E FITNESS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Tendo em vista o acordo homologado por este Juízo
(Id 32579596), fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, a manifestar-se acerca das alegações de Id 34146122, comprovando nos
autos o pagamento das parcelas vencidas. Prazo: 05 (cinco) dias. 2. Na ausência de manifestações, tornem os autos conclusos para análise do
pedido de Id 34146122. Int. BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito Ca
N. 0718866-50.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MLCM EDITORA LTDA - ME. Adv(s).: DF0031217A - MAURO
FARIA DE LIMA FILHO. R: CENTRO DE TREINAMENTO DISTRITO DA LUTA ACADEMIA E FITNESS LTDA - ME. Adv(s).: DF0051786A
- POLIANA PEREIRA BONIFACIO, DF37641 - RAIANA MATOS DE ALCANTARA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718866-50.2017.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MLCM EDITORA LTDA - ME EXECUTADO: CENTRO DE TREINAMENTO
DISTRITO DA LUTA ACADEMIA E FITNESS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Tendo em vista o acordo homologado por este Juízo
(Id 32579596), fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, a manifestar-se acerca das alegações de Id 34146122, comprovando nos
autos o pagamento das parcelas vencidas. Prazo: 05 (cinco) dias. 2. Na ausência de manifestações, tornem os autos conclusos para análise do
pedido de Id 34146122. Int. BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito Ca
N. 0704268-23.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JESSICA MAMERI CALCAGNO DE SOUSA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: INSTITUTO BRASIL DE EDUCACAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704268-23.2019.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA MAMERI CALCAGNO DE SOUSA RÉU: INSTITUTO BRASIL DE
EDUCACAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Devidamente citado (Id 29581441), o réu quedou-se inerte (Id 34005715), motivo pelo qual,
decreto-lhe a revelia. 2. Tragam as partes, no prazo de 10 (dez) dias, notícias e provas acerca do cumprimento da liminar de Id 29459979. 3. Ficam
as partes intimadas a se manifestarem quanto à produção de provas adicionais, devendo especificá-las, se o caso, e informar se ratificam aqueles
requeridas nas peças exordial e contestatória, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. 4. Não havendo manifestação acerca das provas,
façam-se os autos conclusos para sentença Int. BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito Ca
N. 0041635-98.2014.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: YDA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME. Adv(s).:
DF0013301A - JULIO OTSUSCHI. R: TECAM CAMINHOES E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF0020562A - RENATO OLIVEIRA RAMOS. R: IVECO
LATIN AMERICA LTDA. Adv(s).: MG74368 - DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041635-98.2014.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YDA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME RÉU: TECAM CAMINHOES E SERVICOS
LTDA, IVECO LATIN AMERICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Venha aos autos o comprovante de recolhimento das custas relativas
à fase de cumprimento de sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2019 10:46:39. CAIO
BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito c
N. 0728980-48.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANA CAROLINA SOUSA DE MATOS. Adv(s).: DF0049451A ULISSES JULIANO DA SILVA. R: LEQUIPE PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME. Adv(s).: DF57424 - UBIRAJARA DA COSTA VALE. R:
SEBASTIAO DONIZETTI FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TATIANA TEIXEIRA FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0728980-48.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CAROLINA SOUSA DE
MATOS EXECUTADO: LEQUIPE PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME, SEBASTIAO DONIZETTI FERREIRA, TATIANA TEIXEIRA FERREIRA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Defiro a realização do leilão judicial do veículo penhorado (comprovante anexo). 2. Nos termos do artigo 885 do
CPC, fixo como preço mínimo 70% do valor da avaliação do bem (ID 33743290) e como forma de pagamento o depósito judicial, em parcela única,
vale dizer, não será permitido parcelamento. 3. Remetam-se os autos ao leiloeiro. 4. Designada a hasta, intime-se o devedor, informando da data
aprazada, conforme determina o inciso I do art. 889 do CPC. BRASÍLIA-DF, 13 de maio de 2019. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito k
N. 0728980-48.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANA CAROLINA SOUSA DE MATOS. Adv(s).: DF0049451A ULISSES JULIANO DA SILVA. R: LEQUIPE PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME. Adv(s).: DF57424 - UBIRAJARA DA COSTA VALE. R:
SEBASTIAO DONIZETTI FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TATIANA TEIXEIRA FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0728980-48.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CAROLINA SOUSA DE
MATOS EXECUTADO: LEQUIPE PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME, SEBASTIAO DONIZETTI FERREIRA, TATIANA TEIXEIRA FERREIRA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Defiro a realização do leilão judicial do veículo penhorado (comprovante anexo). 2. Nos termos do artigo 885 do
CPC, fixo como preço mínimo 70% do valor da avaliação do bem (ID 33743290) e como forma de pagamento o depósito judicial, em parcela única,
vale dizer, não será permitido parcelamento. 3. Remetam-se os autos ao leiloeiro. 4. Designada a hasta, intime-se o devedor, informando da data
aprazada, conforme determina o inciso I do art. 889 do CPC. BRASÍLIA-DF, 13 de maio de 2019. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito k
N. 0728980-48.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANA CAROLINA SOUSA DE MATOS. Adv(s).: DF0049451A ULISSES JULIANO DA SILVA. R: LEQUIPE PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME. Adv(s).: DF57424 - UBIRAJARA DA COSTA VALE. R:
SEBASTIAO DONIZETTI FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TATIANA TEIXEIRA FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0728980-48.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CAROLINA SOUSA DE
MATOS EXECUTADO: LEQUIPE PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME, SEBASTIAO DONIZETTI FERREIRA, TATIANA TEIXEIRA FERREIRA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Defiro a realização do leilão judicial do veículo penhorado (comprovante anexo). 2. Nos termos do artigo 885 do
CPC, fixo como preço mínimo 70% do valor da avaliação do bem (ID 33743290) e como forma de pagamento o depósito judicial, em parcela única,
vale dizer, não será permitido parcelamento. 3. Remetam-se os autos ao leiloeiro. 4. Designada a hasta, intime-se o devedor, informando da data
aprazada, conforme determina o inciso I do art. 889 do CPC. BRASÍLIA-DF, 13 de maio de 2019. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito k
N. 0728980-48.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANA CAROLINA SOUSA DE MATOS. Adv(s).: DF0049451A ULISSES JULIANO DA SILVA. R: LEQUIPE PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME. Adv(s).: DF57424 - UBIRAJARA DA COSTA VALE. R:
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