Edição nº 92/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de maio de 2019
Não havendo mais requerimentos, arquivem-se os autos. BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz
de Direito L
N. 0702258-06.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARCOS NASCIMENTO DE MOURA SILVA. A: B. F. D. M..
A: POLLYANNA RIBEIRO FERREIRA DE MOURA. A: B. F. D. M.. Adv(s).: DF35277 - POLLYANNA RIBEIRO FERREIRA DE MOURA. R: TAM
LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: SP0297608A - FABIO RIVELLI. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702258-06.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MARCOS NASCIMENTO DE MOURA SILVA, B. F. D.M., POLLYANNA RIBEIRO FERREIRA DE MOURA, B.F.D.M. RÉU: TAM LINHAS
AEREAS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Tendo em vista a comprovação de gastos em benefício dos autores incapazes (ID n. 33637501,
p. 1-2), autorizo a movimentação dos valores objeto do acordo de ID n. 32614531 pelos seus representantes legais, nos termos ali pactuados. 2.
Não havendo mais requerimentos, arquivem-se os autos. BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz
de Direito L
N. 0702258-06.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARCOS NASCIMENTO DE MOURA SILVA. A: B. F. D. M..
A: POLLYANNA RIBEIRO FERREIRA DE MOURA. A: B. F. D. M.. Adv(s).: DF35277 - POLLYANNA RIBEIRO FERREIRA DE MOURA. R: TAM
LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: SP0297608A - FABIO RIVELLI. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702258-06.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MARCOS NASCIMENTO DE MOURA SILVA, B. F. D.M., POLLYANNA RIBEIRO FERREIRA DE MOURA, B.F.D.M. RÉU: TAM LINHAS
AEREAS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Tendo em vista a comprovação de gastos em benefício dos autores incapazes (ID n. 33637501,
p. 1-2), autorizo a movimentação dos valores objeto do acordo de ID n. 32614531 pelos seus representantes legais, nos termos ali pactuados. 2.
Não havendo mais requerimentos, arquivem-se os autos. BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz
de Direito L
N. 0702258-06.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARCOS NASCIMENTO DE MOURA SILVA. A: B. F. D. M..
A: POLLYANNA RIBEIRO FERREIRA DE MOURA. A: B. F. D. M.. Adv(s).: DF35277 - POLLYANNA RIBEIRO FERREIRA DE MOURA. R: TAM
LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: SP0297608A - FABIO RIVELLI. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702258-06.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MARCOS NASCIMENTO DE MOURA SILVA, B. F. D.M., POLLYANNA RIBEIRO FERREIRA DE MOURA, B.F.D.M. RÉU: TAM LINHAS
AEREAS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Tendo em vista a comprovação de gastos em benefício dos autores incapazes (ID n. 33637501,
p. 1-2), autorizo a movimentação dos valores objeto do acordo de ID n. 32614531 pelos seus representantes legais, nos termos ali pactuados. 2.
Não havendo mais requerimentos, arquivem-se os autos. BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz
de Direito L
N. 0718495-52.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).:
DF0003558A - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO, DF0019465A - EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO. R:
VALDELICIO DA CONCEICAO SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718495-52.2018.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REVEL: VALDELICIO DA CONCEICAO
SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe, relativo ao débito
principal e honorários de sucumbência. Promovi sua anotação. 2. Intime-se o executado, por carta (artigo 513, §2º, II, do CPC), para o pagamento
do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e,
também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3. Advirtase, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda
que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no
momento do depósito. 4. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando
a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
5. Esclareça-se ao executado que o prazo de 15 dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
6. Não efetuando o pagamento no prazo, intime-se o autor a requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento, sob pena de
extinção. BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito L
N. 0738097-29.2018.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: Banco Volkswagen S/A. Adv(s).:
SP0156187A - JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, SP0192649A - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO. R: NAYANNE LOPES CONDE.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738097-29.2018.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/A RÉU: NAYANNE LOPES CONDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. A
imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça à ré, assim como a suspensão de sua CNH, são medidas inócuas para a localização
do veículo objeto desta demanda, haja vista a irresignação daquela em atender aos comandos deste Juízo. 2. Registre-se, por oportuno, que a
decisão de ID n. 30387013 concedeu ao autor a oportunidade de perquirir a atual localidade do veículo perante a seguradora LIBERTY, o qual,
no entanto, se quedou inerte. 3. Deste modo, acaso o autor não logre êxito em localizar o automóvel em tela, o feito será extinto sem resolução
do mérito. 4. Intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar a atual localização do veículo, sob pena de extinção. BRASÍLIA-DF, datado
e assinado eletronicamente. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito L
N. 0005073-22.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: EDMUNDO OLIVEIRA DA CRUZ. Adv(s).: DF0037402A - WILCK
BATISTA LEANDRO. R: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A. Adv(s).: DF0011717A - TERENCE ZVEITER. T: GUSTAVO DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0005073-22.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMUNDO
OLIVEIRA DA CRUZ RÉU: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Tendo em vista a concordância do autor quanto
à nomeação do perito indicado pelo réu, intime-se o Dr. FELIPE TEIXEIRA DE MELLO FREITAS, CPF 044.720.176-01 (CRM/DF 16.795 ?
[email protected]) para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, dando-lhe ciência da peculiaridade do caso e encaminhando
cópia da decisão de Id 30751192. Em caso positivo, no mesmo prazo, apresente o expert a sua proposta de honorários. Int. BRASÍLIA-DF, datado
e assinado eletronicamente. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito Ca
N. 0005073-22.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: EDMUNDO OLIVEIRA DA CRUZ. Adv(s).: DF0037402A - WILCK
BATISTA LEANDRO. R: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A. Adv(s).: DF0011717A - TERENCE ZVEITER. T: GUSTAVO DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0005073-22.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMUNDO
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