Edição nº 89/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de maio de 2019
decurso do prazo de 45 dias, retirados ou não os documentos, os autos serão encaminhados à eliminação, nos termos do art. 14 da referida
Portaria Conjunta . Brasília - DF, quarta-feira, 08/05/2019 às 18h41. .
Nº 2017.01.1.014345-2 - Revisional de Aluguel - A: IMOBILIARIA COLINA LTDA. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura.
R: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado, SP129134 - Gustavo Lorenzi de Castro. Com o advento da Portaria Conjunta n. 24, de
20.02.2019, do TJDFT, houve a revogação da Portaria 99/2016 e a concessão de novos prazo para eliminação dos autos físicos. Considerando
que os autos foram digitalizados e que não houve alegação de desconformidade do processo eletrônico com o físico, de ordem, ficam as partes
intimadas a retirarem as peças de seu interesse que constam juntadas no processo físico correspondente a estes autos. Prazo: 45 dias corridos,
conforme art. 12 da Portaria Conjunta 24/2019. Atentem-se as partes que após o decurso do prazo de 45 dias, retirados ou não os documentos,
os autos serão encaminhados à eliminação, nos termos do art. 14 da referida Portaria Conjunta . Brasília - DF, quarta-feira, 08/05/2019 às 18h37. .
Nº 2016.01.1.086824-6 - Procedimento Comum - A: CELSO CARNEIRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF032590 - Bruna Borges da Costa
Aguiar, DF051460 - Adauto Tameirão Machado. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SISTEL. Adv(s).: DF01908A - Adelmo da Silva
Emerenciano. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o demonstrativo de cálculo das custas finais. Nos termos do Art. 100, §1º do Provimento
Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) CELSO CARNEIRO DE OLIVEIRA intimada(s) para pagamento das referidas custas
no prazo de 5 dias úteis. Informo, ainda, que as custas devem ser retiradas pela internet no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link
"custas judiciais". Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de
documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados após o arquivamento dos
autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) entregar o comprovante
autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, quinta-feira, 09/05/2019 às 15h20. .
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