Edição nº 89/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de maio de 2019
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FILIPE SILQUEIRA REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCAS RODRIGUES DA CUNHA FILHO. R:
FERNANDA LUCIA CORASSA RODRIGUES DA CUNHA. Adv(s).: DF0018037S - IVAN DE REZENDE BASTOS PEREIRA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília
Número do processo: 0707243-52.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO
BRASIL S/A EXECUTADO: IBO - INSTITUTO BRASILIENSE DE ODONTOLOGIA LTDA, MARCIO GARRITANO, LUIZA ZARATAMAR MAMEDE
GARRITANO, FILIPE SILQUEIRA REIS, LUCAS RODRIGUES DA CUNHA FILHO, FERNANDA LUCIA CORASSA RODRIGUES DA CUNHA
DECISÃO Consoante decisão de ID22719453, entendeu-se que a parte exequente rejeitou a proposta de acordo veiculada pelos requeridos.
Tendo em vista o evidente desinteresse da parte autora em transacionar, indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação. De igual
modo, indefiro o pleito de cancelamento de bloqueio judicial, pois, como dito linhas acima, não houve acordo formalizado pelos litigantes e os
valores depositados pelos réus se deram voluntariamente. Destaco que eventual discussão quanto ao acerto do quantum exequatur deve se dar
pelo meio processual próprio. Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados em favor do exequente. Fica o autor intimado para
apresentar nova planilha de débito, com o decote dos valores depositados devidamente atualizados, no prazo derradeiro de 05 dias, sob pena
de extinção do feito. Brasília/DF, Quinta-feira, 09 de Maio de 2019, às 16:25:23. Documento Assinado Digitalmente
N. 0707243-52.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: MG0077167A RICARDO LOPES GODOY, MG0056526A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. R: IBO - INSTITUTO BRASILIENSE DE ODONTOLOGIA
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCIO GARRITANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZA ZARATAMAR MAMEDE GARRITANO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FILIPE SILQUEIRA REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCAS RODRIGUES DA CUNHA FILHO. R:
FERNANDA LUCIA CORASSA RODRIGUES DA CUNHA. Adv(s).: DF0018037S - IVAN DE REZENDE BASTOS PEREIRA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília
Número do processo: 0707243-52.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO
BRASIL S/A EXECUTADO: IBO - INSTITUTO BRASILIENSE DE ODONTOLOGIA LTDA, MARCIO GARRITANO, LUIZA ZARATAMAR MAMEDE
GARRITANO, FILIPE SILQUEIRA REIS, LUCAS RODRIGUES DA CUNHA FILHO, FERNANDA LUCIA CORASSA RODRIGUES DA CUNHA
DECISÃO Consoante decisão de ID22719453, entendeu-se que a parte exequente rejeitou a proposta de acordo veiculada pelos requeridos.
Tendo em vista o evidente desinteresse da parte autora em transacionar, indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação. De igual
modo, indefiro o pleito de cancelamento de bloqueio judicial, pois, como dito linhas acima, não houve acordo formalizado pelos litigantes e os
valores depositados pelos réus se deram voluntariamente. Destaco que eventual discussão quanto ao acerto do quantum exequatur deve se dar
pelo meio processual próprio. Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados em favor do exequente. Fica o autor intimado para
apresentar nova planilha de débito, com o decote dos valores depositados devidamente atualizados, no prazo derradeiro de 05 dias, sob pena
de extinção do feito. Brasília/DF, Quinta-feira, 09 de Maio de 2019, às 16:25:23. Documento Assinado Digitalmente
N. 0707243-52.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: MG0077167A RICARDO LOPES GODOY, MG0056526A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. R: IBO - INSTITUTO BRASILIENSE DE ODONTOLOGIA
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCIO GARRITANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZA ZARATAMAR MAMEDE GARRITANO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FILIPE SILQUEIRA REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCAS RODRIGUES DA CUNHA FILHO. R:
FERNANDA LUCIA CORASSA RODRIGUES DA CUNHA. Adv(s).: DF0018037S - IVAN DE REZENDE BASTOS PEREIRA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília
Número do processo: 0707243-52.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO
BRASIL S/A EXECUTADO: IBO - INSTITUTO BRASILIENSE DE ODONTOLOGIA LTDA, MARCIO GARRITANO, LUIZA ZARATAMAR MAMEDE
GARRITANO, FILIPE SILQUEIRA REIS, LUCAS RODRIGUES DA CUNHA FILHO, FERNANDA LUCIA CORASSA RODRIGUES DA CUNHA
DECISÃO Consoante decisão de ID22719453, entendeu-se que a parte exequente rejeitou a proposta de acordo veiculada pelos requeridos.
Tendo em vista o evidente desinteresse da parte autora em transacionar, indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação. De igual
modo, indefiro o pleito de cancelamento de bloqueio judicial, pois, como dito linhas acima, não houve acordo formalizado pelos litigantes e os
valores depositados pelos réus se deram voluntariamente. Destaco que eventual discussão quanto ao acerto do quantum exequatur deve se dar
pelo meio processual próprio. Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados em favor do exequente. Fica o autor intimado para
apresentar nova planilha de débito, com o decote dos valores depositados devidamente atualizados, no prazo derradeiro de 05 dias, sob pena
de extinção do feito. Brasília/DF, Quinta-feira, 09 de Maio de 2019, às 16:25:23. Documento Assinado Digitalmente
N. 0704443-17.2019.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: ESPÓLIO DE CESAR AUGUSTO DA SILVA. Adv(s).: GO17436
- DILSILEI MARTINS MONTEIRO. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: SP0128341A - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título
Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0704443-17.2019.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE:
0704443-17.2019.8.07.0001 EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Recebo a emenda de ID33862544. Não sendo o caso de
rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente
garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC. Com a publicação da presente decisão, fica o embargado
intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1. Noticie-se na execução o
ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá
executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2. Havendo a apresentação de documentos ou questões
preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, intimem-se as partes a especificarem
as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar
com cada modalidade requerida. Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a
relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar. Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a
modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4. Tudo feito, retornem os autos conclusos. Brasília/DF, Quinta-feira, 09 de Maio
de 2019, às 16:43:57. Documento Assinado Digitalmente
N. 0726227-84.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE ALVES DE ALENCAR. Adv(s).: DF0005838A - JOSE ALVES
DE ALENCAR. R: UNIVERSO DA SEGURANCA COMERCIO E SERVICOS - EIRELI - ME. R: JUAN CARLOS CATALAN ZAMUDIO. R: DANILO
DALTON CATALAN CACERES. Adv(s).: DF0049597A - CAMILO MIGUEL ANTONIO CACERES CATALAN. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo:
0726227-84.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ALVES DE ALENCAR EXECUTADO:
UNIVERSO DA SEGURANCA COMERCIO E SERVICOS - EIRELI - ME, JUAN CARLOS CATALAN ZAMUDIO, DANILO DALTON CATALAN
CACERES DECISÃO Decorrido o prazo sem impugnação à penhora de ID27615769, converto-a em pagamento. 1. Expeça-se alvará em favor do
exequente e intime-se o credor a apresentar a planilha atualizada de débito e a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 1.1. Decorrido o prazo
sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc. III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a
qualquer tempo, mediante simples petição. Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicar bens. 1.2. Durante o prazo da suspensão,
deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação. Transcorrido o prazo da suspensão sem
qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do
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