Edição nº 85/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de maio de 2019
(7) AUTOR: JOAQUIM RIBEIRO BARROS RÉU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. CERTIDÃO Certifico que
juntei cálculos da contadoria judicial. De ordem, ficam as partes intimadas para manifestarem-se sobre os novos cálculos, no prazo de 05 (cinco)
dias. BRASÍLIA, DF, 6 de maio de 2019 15:48:46. PATRICIA SOARES SETTE Diretora de Secretaria
DECISÃO
N. 0711197-72.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: CLEIDE SILVA DA MATA. Adv(s).: DF57038 KAROLLINE CARDOSO KUHN, DF0049867A - RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES. R: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0711197-72.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CLEIDE SILVA
DA MATA EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.) Emende-se o pedido de cumprimento de sentença, pois abarca honorários de sucumbência, direito autônomo
do advogado. O pedido referente a tal verba dever vir formulado em nome do(a)(s) próprio(a)(s) advogado(a)(s) credor(a)(s), medida que atende ao
disposto no art. 23 do Estatuto da Advocacia e evita equívocos quanto ao levantamento de valores. Ressalto que o pedido deve vir acompanhado
do recolhimento de custas , haja vista que a gratuidade judiciária concedida à parte não beneficia o patrono. 2) Na oportunidade, esclareça a
parte autora se utilizou o termo inicial para o cômputo dos juros constante da sentença (data da citação - 29.03.2017). Em caso negativo, proceda
à correção. 3) Esclareça a parte o pedido em sede de tutela de urgência, informando o valor atualmente cobrado a título de mensalidade do plano
de saúde em cotejo com o valor que entende correto. Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento. (Datado e assinado eletronicamente)
N. 0711197-72.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: CLEIDE SILVA DA MATA. Adv(s).: DF57038 KAROLLINE CARDOSO KUHN, DF0049867A - RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES. R: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0711197-72.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CLEIDE SILVA
DA MATA EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.) Emende-se o pedido de cumprimento de sentença, pois abarca honorários de sucumbência, direito autônomo
do advogado. O pedido referente a tal verba dever vir formulado em nome do(a)(s) próprio(a)(s) advogado(a)(s) credor(a)(s), medida que atende ao
disposto no art. 23 do Estatuto da Advocacia e evita equívocos quanto ao levantamento de valores. Ressalto que o pedido deve vir acompanhado
do recolhimento de custas , haja vista que a gratuidade judiciária concedida à parte não beneficia o patrono. 2) Na oportunidade, esclareça a
parte autora se utilizou o termo inicial para o cômputo dos juros constante da sentença (data da citação - 29.03.2017). Em caso negativo, proceda
à correção. 3) Esclareça a parte o pedido em sede de tutela de urgência, informando o valor atualmente cobrado a título de mensalidade do plano
de saúde em cotejo com o valor que entende correto. Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento. (Datado e assinado eletronicamente)
CERTIDÃO
N. 0706153-72.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX.
Adv(s).: DF0041826A - LEONARDO HENRIQUE COSTA DE QUEIROZ. R: JOSE EDUARDO REZENDE BASTOS. R: CLEDY FINAMOR
JORNADA BASTOS. Adv(s).: DF0006856A - EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706153-72.2019.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX EXECUTADO: JOSE
EDUARDO REZENDE BASTOS, CLEDY FINAMOR JORNADA BASTOS CERTIDÃO De ordem, considerando a constituição de advogado pelo
executado, conforme procuração de ID 32613817, fica a parte executada, na pessoa de seu advogado, a dar cumprimento à decisão de ID
32266419. BRASÍLIA, DF, 6 de maio de 2019 16:05:21. PATRICIA SOARES SETTE Diretora de Secretaria
N. 0706153-72.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX.
Adv(s).: DF0041826A - LEONARDO HENRIQUE COSTA DE QUEIROZ. R: JOSE EDUARDO REZENDE BASTOS. R: CLEDY FINAMOR
JORNADA BASTOS. Adv(s).: DF0006856A - EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706153-72.2019.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX EXECUTADO: JOSE
EDUARDO REZENDE BASTOS, CLEDY FINAMOR JORNADA BASTOS CERTIDÃO De ordem, considerando a constituição de advogado pelo
executado, conforme procuração de ID 32613817, fica a parte executada, na pessoa de seu advogado, a dar cumprimento à decisão de ID
32266419. BRASÍLIA, DF, 6 de maio de 2019 16:05:21. PATRICIA SOARES SETTE Diretora de Secretaria
N. 0710378-09.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: BRUNO COSTA BRASIL VILAVERDE LOPES. A: DANIELA
PUPE BRASIL VILAVERDE. Adv(s).: DF50240 - VICTOR HUGO GEBHARD DE AGUIAR, DF29237 - GUILHERME PUPE DA NOBREGA. R:
CONSTRUTORA PREPARA LTDA - ME. Adv(s).: DF0042917A - SPILIOS JOANNIS GARAKIS. R: JOSE MARIO JACINTO. Adv(s).: DF0026584A
- LUIS ANDRE CRUZ CORREA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710378-09.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: BRUNO COSTA BRASIL VILAVERDE LOPES, DANIELA PUPE BRASIL VILAVERDE RÉU: CONSTRUTORA PREPARA LTDA - ME,
JOSE MARIO JACINTO CERTIDÃO Certifico que juntei petição do perito. De ordem, ficam as partes intimadas para manifestarem-se, no prazo
de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 6 de maio de 2019 16:12:00. PATRICIA SOARES SETTE Diretora de Secretaria
N. 0710378-09.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: BRUNO COSTA BRASIL VILAVERDE LOPES. A: DANIELA
PUPE BRASIL VILAVERDE. Adv(s).: DF50240 - VICTOR HUGO GEBHARD DE AGUIAR, DF29237 - GUILHERME PUPE DA NOBREGA. R:
CONSTRUTORA PREPARA LTDA - ME. Adv(s).: DF0042917A - SPILIOS JOANNIS GARAKIS. R: JOSE MARIO JACINTO. Adv(s).: DF0026584A
- LUIS ANDRE CRUZ CORREA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710378-09.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: BRUNO COSTA BRASIL VILAVERDE LOPES, DANIELA PUPE BRASIL VILAVERDE RÉU: CONSTRUTORA PREPARA LTDA - ME,
JOSE MARIO JACINTO CERTIDÃO Certifico que juntei petição do perito. De ordem, ficam as partes intimadas para manifestarem-se, no prazo
de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 6 de maio de 2019 16:12:00. PATRICIA SOARES SETTE Diretora de Secretaria
N. 0710378-09.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: BRUNO COSTA BRASIL VILAVERDE LOPES. A: DANIELA
PUPE BRASIL VILAVERDE. Adv(s).: DF50240 - VICTOR HUGO GEBHARD DE AGUIAR, DF29237 - GUILHERME PUPE DA NOBREGA. R:
CONSTRUTORA PREPARA LTDA - ME. Adv(s).: DF0042917A - SPILIOS JOANNIS GARAKIS. R: JOSE MARIO JACINTO. Adv(s).: DF0026584A
- LUIS ANDRE CRUZ CORREA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710378-09.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: BRUNO COSTA BRASIL VILAVERDE LOPES, DANIELA PUPE BRASIL VILAVERDE RÉU: CONSTRUTORA PREPARA LTDA - ME,
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