Edição nº 82/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de maio de 2019
Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de abril de 2019. Desembargadora SIMONE COSTA
LUCINDO FERREIRA Relatora
N. 0720661-60.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: FRANCISCO VITOR DE OLIVEIRA DORNAS. A: ROSEDOR
ALIMENTACAO E DIVERSOES LTDA. Adv(s).: PB4007 - MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. R: RENASCENCA INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF9410000A - MARCO ANTONIO MUNDIM. R: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO
ECAD. Adv(s).: DF0011437A - VIVIANE BECKER AMARAL NUNES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0720661-60.2018.8.07.0000 Classe judicial:
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FRANCISCO VITOR DE OLIVEIRA DORNAS, ROSEDOR ALIMENTACAO E DIVERSOES
LTDA AGRAVADO: RENASCENCA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E
DISTRIBUICAO ECAD D E S P A C H O Vistos, etc. Após detida análise para apreciação do mérito recursal, observa-se que, apesar de
não constar qualquer prevenção na certidão de ID 6401944, o eminente Desembargador TEÓFILO CAETANO encontra-se prevento para
o julgamento do presente recurso, em virtude de ter atuado como Relator nos Agravos de Instrumento n. 0704080-04.2017.8.07.0000 e
0707043-82.2017.8.07.0000. Nos termos do artigo 81, caput, do RITJDFT, ?a distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o
órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto
na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à
devida compensação.? Dessa forma, considerando que ao tempo da conclusão (ID 7687313) o eminente Desembargador TEÓFILO CAETANO
não estava afastado, redistribua-lhe este recurso, com as cautelas de praxe, observada a devida compensação, nos termos do art. 81 do
Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de abril de 2019. Desembargadora SIMONE COSTA
LUCINDO FERREIRA Relatora
N. 0720661-60.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: FRANCISCO VITOR DE OLIVEIRA DORNAS. A: ROSEDOR
ALIMENTACAO E DIVERSOES LTDA. Adv(s).: PB4007 - MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. R: RENASCENCA INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF9410000A - MARCO ANTONIO MUNDIM. R: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO
ECAD. Adv(s).: DF0011437A - VIVIANE BECKER AMARAL NUNES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0720661-60.2018.8.07.0000 Classe judicial:
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FRANCISCO VITOR DE OLIVEIRA DORNAS, ROSEDOR ALIMENTACAO E DIVERSOES
LTDA AGRAVADO: RENASCENCA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E
DISTRIBUICAO ECAD D E S P A C H O Vistos, etc. Após detida análise para apreciação do mérito recursal, observa-se que, apesar de
não constar qualquer prevenção na certidão de ID 6401944, o eminente Desembargador TEÓFILO CAETANO encontra-se prevento para
o julgamento do presente recurso, em virtude de ter atuado como Relator nos Agravos de Instrumento n. 0704080-04.2017.8.07.0000 e
0707043-82.2017.8.07.0000. Nos termos do artigo 81, caput, do RITJDFT, ?a distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o
órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto
na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à
devida compensação.? Dessa forma, considerando que ao tempo da conclusão (ID 7687313) o eminente Desembargador TEÓFILO CAETANO
não estava afastado, redistribua-lhe este recurso, com as cautelas de praxe, observada a devida compensação, nos termos do art. 81 do
Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de abril de 2019. Desembargadora SIMONE COSTA
LUCINDO FERREIRA Relatora
N. 0720661-60.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: FRANCISCO VITOR DE OLIVEIRA DORNAS. A: ROSEDOR
ALIMENTACAO E DIVERSOES LTDA. Adv(s).: PB4007 - MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. R: RENASCENCA INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF9410000A - MARCO ANTONIO MUNDIM. R: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO
ECAD. Adv(s).: DF0011437A - VIVIANE BECKER AMARAL NUNES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0720661-60.2018.8.07.0000 Classe judicial:
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FRANCISCO VITOR DE OLIVEIRA DORNAS, ROSEDOR ALIMENTACAO E DIVERSOES
LTDA AGRAVADO: RENASCENCA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E
DISTRIBUICAO ECAD D E S P A C H O Vistos, etc. Após detida análise para apreciação do mérito recursal, observa-se que, apesar de
não constar qualquer prevenção na certidão de ID 6401944, o eminente Desembargador TEÓFILO CAETANO encontra-se prevento para
o julgamento do presente recurso, em virtude de ter atuado como Relator nos Agravos de Instrumento n. 0704080-04.2017.8.07.0000 e
0707043-82.2017.8.07.0000. Nos termos do artigo 81, caput, do RITJDFT, ?a distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o
órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto
na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à
devida compensação.? Dessa forma, considerando que ao tempo da conclusão (ID 7687313) o eminente Desembargador TEÓFILO CAETANO
não estava afastado, redistribua-lhe este recurso, com as cautelas de praxe, observada a devida compensação, nos termos do art. 81 do
Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de abril de 2019. Desembargadora SIMONE COSTA
LUCINDO FERREIRA Relatora
N. 0700374-08.2019.8.07.9000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MONICA DE OLIVEIRA HADDAD. Adv(s).: DF0010671A - PAULO
ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI. R: VICENTE JOSE MARINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MELLO, MARINO & HADDAD LTDA
- ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0700374-08.2019.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
AGRAVANTE: MONICA DE OLIVEIRA HADDAD AGRAVADO: VICENTE JOSE MARINO, MELLO, MARINO & HADDAD LTDA - ME D E S P A C H
O Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, intime-se o agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre eventual perda do objeto,
ante a prolação de sentença na ação principal. Brasília, DF, 29 de abril de 2019 15:50:42. ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador
18ª PUBLICAÇÃO DE ATOS ORDINATÓRIOS
Agravo de Instrumento
Número Processo
Relator.
Agravante:
Advogado
Agravado(s):
Advogado
Origem
2016 00 2 042826-4 AGI - 0045321-33.2016.8.07.0000
SIMONE LUCINDO
BANCO DO BRASIL SA
RAFAEL SGANZERLA DURAND (DF27474A)
AILTON TRISTÃO E OUTROS
ANTONIO CAMARGO JUNIOR (DF027652)
12ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110110905884 - Cumprimento de sentença (16798-9/98)
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