Edição nº 82/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de maio de 2019
0707343-73.2019.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
SANTA FE LTDA - ME AGRAVADO: LAWRENCE SARKIS CAMPOS, ROSANA SARKIS CAMPOS, NUR SARKIS CAMPOS D E S P A C H O
Não há pedido de antecipação de tutela recursal nos autos. Informe o Juízo de origem da interposição do agravo, solicitando-se as informações.
Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões. Após, retornem os autos conclusos para prolação do voto. Brasília, DF, 29 de abril de
2019 13:26:00. ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador
N. 0006566-30.1999.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: SINDICATO DOS INT DAS CAR DE ORC E DE FIN E CONT DO DF. Adv(s).:
DF0058702A - PAULA GONCALVES FERREIRA SANTOS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0006566-30.1999.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SINDICATO DOS INT DAS CAR DE ORC E DE FIN E CONT
DO DF APELADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta pelo SINDICATO DOS SERVIDORES
DAS CARREIRAS DE ORÇAMENTO E FINANÇAS E CONTROLE DO DISTRITO FEDERAL ? SINDIFICO em face do DISTRITO FEDERAL,
objetivando ao pagamento do reajuste salarial correspondente a 84,32%. Argumentações postas, pugna, ao final, pela concessão da antecipação
de tutela recursal, para em caráter de urgência, desbloquear os seus bens (item ?a?). Consoante disposto no artigo 10 do Código de Processo
Civil, ?o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade
de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício?. Assim, intime-se a parte Apelante para se manifestar, no
prazo de 05 (cinco) dias, acerca do possível conhecimento parcial do recurso por ausência de impugnação aos argumentos que fundamentaram
a sentença recorrida, em violação aos princípios da adstrição e da dialeticidade. Após, venham novamente os autos conclusos. Cumpra-se.
Brasília, DF, 29 de abril de 2019 14:52:15. ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador
N. 0007263-09.2017.8.07.0005 - APELAÇÃO CÍVEL - A: MARCO CONCEICAO SANTOS. Adv(s).: DF0006907A - VICENTE DE
PAULO TORRES DA PENHA. R: RAQUEL CANDIDO E SILVA. Adv(s).: DF0041466A - DEBORA ARAUJO CAVALCANTE, DF0025530A
- LARISSA MACHADO BOTELHO. R: WALFREDO ROMANO ALVES JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0007263-09.2017.8.07.0005 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARCO CONCEICAO SANTOS APELADO: RAQUEL
CANDIDO E SILVA, WALFREDO ROMANO ALVES JUNIOR D E S P A C H O Trata-se de Apelação Cível interposta por RAQUEL CÂNDIDO
E SILVA em face de sentença prolatada pelo Juízo da Vara Cível de Planaltina que julgou procedentes os pedidos iniciais e determinou que os
requeridos deixem de praticar atos de ameaça, turbação e esbulho à posse exercida pela autora em relação ao imóvel situado na Quadra 07 M,
Conjunto 03, nº 28, Planaltina/DF, sob pena de multa diária de R4 3.000,00 (três mil reais). Verifica-se que a sentença fora incluída para publicação
na pauta do dia 19 de novembro de 2018, publicada em 21 de novembro do mesmo ano. Conclui-se, portanto, que o prazo para interposição de
apelação findaria em 13 de dezembro de 2018, sendo que o recurso somente foi protocolizado em 18 de dezembro de 2018. Consoante disposto
no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil, ?o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual
não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício?. Assim, intimem-se
as partes para que se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias sobre o possível não conhecimento do apelo em razão da sua intempestividade.
Após, venham novamente os autos conclusos. Brasília, DF, 29 de abril de 2019. ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador
N. 0007263-09.2017.8.07.0005 - APELAÇÃO CÍVEL - A: MARCO CONCEICAO SANTOS. Adv(s).: DF0006907A - VICENTE DE
PAULO TORRES DA PENHA. R: RAQUEL CANDIDO E SILVA. Adv(s).: DF0041466A - DEBORA ARAUJO CAVALCANTE, DF0025530A
- LARISSA MACHADO BOTELHO. R: WALFREDO ROMANO ALVES JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0007263-09.2017.8.07.0005 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARCO CONCEICAO SANTOS APELADO: RAQUEL
CANDIDO E SILVA, WALFREDO ROMANO ALVES JUNIOR D E S P A C H O Trata-se de Apelação Cível interposta por RAQUEL CÂNDIDO
E SILVA em face de sentença prolatada pelo Juízo da Vara Cível de Planaltina que julgou procedentes os pedidos iniciais e determinou que os
requeridos deixem de praticar atos de ameaça, turbação e esbulho à posse exercida pela autora em relação ao imóvel situado na Quadra 07 M,
Conjunto 03, nº 28, Planaltina/DF, sob pena de multa diária de R4 3.000,00 (três mil reais). Verifica-se que a sentença fora incluída para publicação
na pauta do dia 19 de novembro de 2018, publicada em 21 de novembro do mesmo ano. Conclui-se, portanto, que o prazo para interposição de
apelação findaria em 13 de dezembro de 2018, sendo que o recurso somente foi protocolizado em 18 de dezembro de 2018. Consoante disposto
no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil, ?o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual
não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício?. Assim, intimem-se
as partes para que se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias sobre o possível não conhecimento do apelo em razão da sua intempestividade.
Após, venham novamente os autos conclusos. Brasília, DF, 29 de abril de 2019. ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador
N. 0007263-09.2017.8.07.0005 - APELAÇÃO CÍVEL - A: MARCO CONCEICAO SANTOS. Adv(s).: DF0006907A - VICENTE DE
PAULO TORRES DA PENHA. R: RAQUEL CANDIDO E SILVA. Adv(s).: DF0041466A - DEBORA ARAUJO CAVALCANTE, DF0025530A
- LARISSA MACHADO BOTELHO. R: WALFREDO ROMANO ALVES JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0007263-09.2017.8.07.0005 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARCO CONCEICAO SANTOS APELADO: RAQUEL
CANDIDO E SILVA, WALFREDO ROMANO ALVES JUNIOR D E S P A C H O Trata-se de Apelação Cível interposta por RAQUEL CÂNDIDO
E SILVA em face de sentença prolatada pelo Juízo da Vara Cível de Planaltina que julgou procedentes os pedidos iniciais e determinou que os
requeridos deixem de praticar atos de ameaça, turbação e esbulho à posse exercida pela autora em relação ao imóvel situado na Quadra 07 M,
Conjunto 03, nº 28, Planaltina/DF, sob pena de multa diária de R4 3.000,00 (três mil reais). Verifica-se que a sentença fora incluída para publicação
na pauta do dia 19 de novembro de 2018, publicada em 21 de novembro do mesmo ano. Conclui-se, portanto, que o prazo para interposição de
apelação findaria em 13 de dezembro de 2018, sendo que o recurso somente foi protocolizado em 18 de dezembro de 2018. Consoante disposto
no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil, ?o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual
não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício?. Assim, intimem-se
as partes para que se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias sobre o possível não conhecimento do apelo em razão da sua intempestividade.
Após, venham novamente os autos conclusos. Brasília, DF, 29 de abril de 2019. ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador
N. 0720661-60.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: FRANCISCO VITOR DE OLIVEIRA DORNAS. A: ROSEDOR
ALIMENTACAO E DIVERSOES LTDA. Adv(s).: PB4007 - MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. R: RENASCENCA INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF9410000A - MARCO ANTONIO MUNDIM. R: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO
ECAD. Adv(s).: DF0011437A - VIVIANE BECKER AMARAL NUNES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0720661-60.2018.8.07.0000 Classe judicial:
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FRANCISCO VITOR DE OLIVEIRA DORNAS, ROSEDOR ALIMENTACAO E DIVERSOES
LTDA AGRAVADO: RENASCENCA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E
DISTRIBUICAO ECAD D E S P A C H O Vistos, etc. Após detida análise para apreciação do mérito recursal, observa-se que, apesar de
não constar qualquer prevenção na certidão de ID 6401944, o eminente Desembargador TEÓFILO CAETANO encontra-se prevento para
o julgamento do presente recurso, em virtude de ter atuado como Relator nos Agravos de Instrumento n. 0704080-04.2017.8.07.0000 e
0707043-82.2017.8.07.0000. Nos termos do artigo 81, caput, do RITJDFT, ?a distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o
órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto
na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à
devida compensação.? Dessa forma, considerando que ao tempo da conclusão (ID 7687313) o eminente Desembargador TEÓFILO CAETANO
não estava afastado, redistribua-lhe este recurso, com as cautelas de praxe, observada a devida compensação, nos termos do art. 81 do
202