Edição nº 80/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de abril de 2019
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Ceilândia Sul
(Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo:
0704329-78.2019.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UTILDROGAS DISTR.DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. RÉU:
DROGARIA SYMFARMA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei o AR devolvido SEM CUMPRIMENTO pelo motivo "MUDOU-SE"
referente ao mandado de ID 33003178. Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.De
ordem do MM. Juiz, advirto que transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, poderá ser aplicado o disposto no art. 485, inciso III, §1º, do
CPC. IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
N. 0712203-45.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: AMARILDO EPIFANIO DE CASTRO. Adv(s).: DF0049793A
- ALEX DA SILVA FELIX. R: HBM CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME. Adv(s).: DF56192 - HUGO MARTINS DE MENEZES. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Ceilândia
Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo:
0712203-45.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMARILDO EPIFANIO DE CASTRO RÉU: HBM
CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que a parte AUTOR interpôs recurso de Apelação ID retro. Certifico, ainda, que a
parte RÉ não apelou. Nos termos da Portaria deste Juízo n. 02/2016 desta vara, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o
prazo,o processo será remetido ao e. TJDFT. LUCIANA LINS DOS SANTOS Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
DECISÃO
N. 0703928-28.2019.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JOSE FRANCISCO NERY. Adv(s).: DF0053545A - RICARDO
PEREIRA DA SILVA GUIMARAES, DF0041362A - ANANIAS CLAUDINO DE ARAUJO, DF60504 - VANUZA SANTOS DA SILVA. R: MUNICIPIO
DE BURITIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703928-28.2019.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: JOSE FRANCISCO NERY RÉU: MUNICIPIO DE BURITIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF,
"o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". O artigo 99, § 2º, do CC preceitua
que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão
de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos". Embora
haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a
comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade. Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira
requerido, traga a parte autora aos autos os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia
de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das
folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses). Na mesma oportunidade, emende-se para:
a) juntar procuração legível; b) manifestar-se sobre a competência deste juízo para julgamento de município pertencente a outro ente federativo; c)
manifestar-se sobre a constitucionalidade do disposto no art. 52, § único do CPC, que inclusive está em discussão no STF (ADI 5.737) Prazo de 15
(dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. Ceilândia/DF, 25 de abril de 2019 11:50:37. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0713628-10.2018.8.07.0003 - USUCAPIÃO - A: ZENOZIRA PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF0054275A - KAMYLLA SOUZA
BORGES. R: MARIA DA CONCEICAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PROPRIETARIO DO IMOVEL 49. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: VICENTE FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PROPRIETARIO DO IMOVEL 47. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
PROPRIETARIO DO IMOVEL 07. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: Terceiros Interessados. Adv(s).:
DF0020132A - CRISTIANE NINA ANTUNES. T: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: CRISTIANE NINA ANTUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713628-10.2018.8.07.0003
Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ZENOZIRA PEREIRA DE SOUZA REVEL: MARIA DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL ? CODHAB/DF peticiona, no ID: 30869277, requerendo sua
inclusão no feito na condição de assistente simples, conforme artigo 121 do CPC. Argumenta, no despacho interno de ID: 30869716 - Pág. 1,
que "possui interesse na transmissão da propriedade com a emissão de Escritura Particular de Compra e Venda - EPCV, a priori em favor da
promitente comproadora a Senhora Maria da Conceição," e "que para tanto, deve esta ou parte interessada apresentar a documentação hábil e
pertinente". Nos termos do art. 120 do CPC, intimem-se as partes, por publicação no DJe (pois a ré é revel: art.346 do CPC), para se manifestarem,
em 15 (quinze) dias, sobre o pedido de ingresso. Ceilândia/DF, 25 de abril de 2019 13:09:52. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0713628-10.2018.8.07.0003 - USUCAPIÃO - A: ZENOZIRA PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF0054275A - KAMYLLA SOUZA
BORGES. R: MARIA DA CONCEICAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PROPRIETARIO DO IMOVEL 49. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: VICENTE FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PROPRIETARIO DO IMOVEL 47. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
PROPRIETARIO DO IMOVEL 07. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: Terceiros Interessados. Adv(s).:
DF0020132A - CRISTIANE NINA ANTUNES. T: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: CRISTIANE NINA ANTUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713628-10.2018.8.07.0003
Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ZENOZIRA PEREIRA DE SOUZA REVEL: MARIA DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL ? CODHAB/DF peticiona, no ID: 30869277, requerendo sua
inclusão no feito na condição de assistente simples, conforme artigo 121 do CPC. Argumenta, no despacho interno de ID: 30869716 - Pág. 1,
que "possui interesse na transmissão da propriedade com a emissão de Escritura Particular de Compra e Venda - EPCV, a priori em favor da
promitente comproadora a Senhora Maria da Conceição," e "que para tanto, deve esta ou parte interessada apresentar a documentação hábil e
pertinente". Nos termos do art. 120 do CPC, intimem-se as partes, por publicação no DJe (pois a ré é revel: art.346 do CPC), para se manifestarem,
em 15 (quinze) dias, sobre o pedido de ingresso. Ceilândia/DF, 25 de abril de 2019 13:09:52. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0714088-94.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ABRAAO FERNANDES. Adv(s).: DF54969 - JOAO CARLOS
DE SOUSA COSTA, DF54802 - IDAIANA CASTRO SOARES. R: OZIEL DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Ceilândia Sul
(Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo:
0714088-94.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABRAAO FERNANDES RÉU: OZIEL DA SILVA
CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei o AR devolvido SEM CUMPRIMENTO pelo motivo " NÃO PROCURADO" referente ao mandado de ID
3310454/33010598/33010812/33011176/33011344. Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar no prazo de 05 (cinco)
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