Edição nº 75/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de abril de 2019
DECISÃO
N. 0709659-84.2018.8.07.0003 - INVENTÁRIO - A: CLEMILTON ALVES DUARTE. A: EDNA ALVES DUARTE. A: EDUARDO XIMENES
DUARTE. A: NEUSA NUBIA ALVES DE MELO. A: A. B. D. D. M.. Adv(s).: GO10631 - IRONI PEREIRA. A: EDEN ALVES DUARTE. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: ELAINE ALVES DUARTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EUDINA ALVES DUARTE DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: CELIA ALVES DUARTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLOVES GONÇALVES DUARTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: WANDERLY ALVES FERREIRA.
Adv(s).: DF0011895A - KARLA ANDREA PASSOS. T: KARLA ANDREA PASSOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de
Ceilândia Número do processo: 0709659-84.2018.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CLEMILTON ALVES DUARTE,
EDNA ALVES DUARTE, EDUARDO XIMENES DUARTE, ANA BEATRIZ DUARTE DE MELO, EDEN ALVES DUARTE, ELAINE ALVES DUARTE,
EUDINA ALVES DUARTE DE SOUSA REPRESENTANTE: NEUSA NUBIA ALVES DE MELO INVENTARIADO: CELIA ALVES DUARTE, CLOVES
GONÇALVES DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Verifico que partes terem interpuseram agravo de instrumento, ainda que a intenção
fosse o recurso de apelação (ID nº 32012691). 2. Nos termos do art. 331 do CPC, mantenho a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos.
3. O Ministério Público atua no processo, assim, caso seja o entendimento, que apresente suas contrarrazões no prazo de 15 dias (arts. 331, § 1º,
e 1.010, § 1º, ambos do CPC). 4. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal, para aferição do juízo de admissibilidade e julgamento do
recurso interposto (art. 1.010, § 3º, do CPC). Intimem-se. Ceilândia/DF, 16 de abril de 2019. LUCAS LIMA DA ROCHA Juiz de Direito substituto.
N. 0705095-28.2019.8.07.0003 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: . A. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: .
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de
Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705095-28.2019.8.07.0003 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
(69) AUTOR: B. E. M. V. C., C. M. M. V. C. RÉU: C. V. C. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de guarda cumulada com alimentos
ajuizada por MONICA CRISTINA MUNIS CASTRO, BARBARA EMILLYM MUNIS VALE CASTRO e CAUÃ MURILLO MUNIS VALE CASTRO em
desfavor de CLEBER VIEIRA CASTRO, distribuída em 02/04/2019. Verifico que tramita na 4ª Vara de Família de Ceilândia/DF a Ação de guarda
cumulada com oferta de alimentos nº 0704952-39.2019.8.07.0003, entre as mesmas partes, distribuída em 29/03/2019. Portanto, tendo em vista
que este feito foi distribuído no dia 02/04/2019, e verificada a conexão entre os dois processos, a fim de evitar decisões conflitantes, redistribuase a ação, por prevenção, àquele Juízo nos termos dos arts. 43, 54, 55, 58 e 59 do Código de Processo Civil. Ceilândia/DF, 16 de abril de 2019
18:51:19. LUCAS LIMA DA ROCHA Juiz de Direito Substituto
INTIMAÇÃO
N. 0703793-61.2019.8.07.0003 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF0032612A - HALUSKA HERLY SILVA
CAVALCANTE. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0703793-61.2019.8.07.0003
Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: A. M. S. D. RÉU: C. E. R. D. S. CERTIDÃO Consoante poderes a mim
conferidos pela Portaria nº 02/2016, deste Juízo, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 03 (três) dias, informe endereço atualizado
do requerido, conforme mandado devolvido sem cumprimento ID º 32262808. Ceilândia, DF, 22 de abril de 2019 13:40:20. VERA ALICE MENDES
Servidor Geral
N. 0700542-35.2019.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A. Adv(s).: DF56196 - ITALO AUGUSTO DE SOUSA, GO0043866S
- WANDER GUALBERTO FONTENELE. R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Número do processo: 0700542-35.2019.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J. N. D. S. RÉU: C. M. D. S. P.,
P. F. D. S. P. CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 02/2016, deste Juízo, intime-se a a parte requerente para que, no
prazo de 05 (cinco) dias, informe endereço atualizado de P.F.D.S.P, conforme mandado devolvido sem cumprimento ID nº 32522109. Ceilândia,
DF, 22 de abril de 2019 16:17:22. VERA ALICE MENDES Servidor Geral
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