Edição nº 75/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de abril de 2019
23ª Vara Cível de Brasília
SENTENÇA
N. 0701962-82.2018.8.07.0012 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A.. Adv(s).: DF0041449S - FREDERICO ALVIM BITES CASTRO. R: WELVEO DE JESUS ABREU VALVERDE. Adv(s).: DF59288 - PATRICIA
DA SILVA RODRIGUES, DF51421 - ORLANDO JUNIO GOMES DE LIMA. DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO,
confirmando a liminar deferida, e assim o faço com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil,
para consolidar nas mãos da parte autora a posse e o domínio do bem objeto do contrato de alienação. Em razão da sucumbência, arcará
a parte ré com o pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora ? fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa
corrigido, com espeque no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, caberá a parte sucumbente, na forma do disposto
no art. 523 do NCPC, dar cumprimento à condenação sob pena de acréscimo de multa de 10% [dez por cento] sobre o montante fixado (§ 1º,
do artigo 523 do NCPC), corrigidos da data do requerimento de cumprimento da sentença e observados os requisitos preconizados no artigo
524 da legislação adjetiva civil, no prazo de quinze dias, a contar de sua intimação nos moldes do artigo 513 do mesmo codex. Não havendo
pagamento espontâneo, fica deferido eventual pedido de expedição de certidão de inteiro teor da decisão para protesto nos termos do artigo
517 do NCPC. Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e,
após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Sentença
proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau ? NUPMETAS-1. Brasília-DF, 16 de abril de 2019. Manuel
Eduardo Pedroso Barros Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
N. 0703502-62.2018.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARIA HELENA SOUZA ANDRADE. Adv(s).: GO0043866S WANDER GUALBERTO FONTENELE. R: BANCO CETELEM S/A. Adv(s).: DF0044215S - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA.
T: ADRIANA ALVES EVANGELISTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703502-62.2018.8.07.0014 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELENA SOUZA ANDRADE RÉU: BANCO CETELEM S/A CERTIDÃO Certifico e dou
fé que transcorreu "in albis" o prazo para a autora se manifestar sobre a proposta de honorários periciais. De ordem, considerando a petição da
perita de ID n.32460601, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2019 16:33:45.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral
N. 0703502-62.2018.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARIA HELENA SOUZA ANDRADE. Adv(s).: GO0043866S WANDER GUALBERTO FONTENELE. R: BANCO CETELEM S/A. Adv(s).: DF0044215S - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA.
T: ADRIANA ALVES EVANGELISTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703502-62.2018.8.07.0014 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELENA SOUZA ANDRADE RÉU: BANCO CETELEM S/A CERTIDÃO Certifico e dou
fé que transcorreu "in albis" o prazo para a autora se manifestar sobre a proposta de honorários periciais. De ordem, considerando a petição da
perita de ID n.32460601, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2019 16:33:45.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral
N. 0714020-87.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JANIS ALVES TEIXEIRA. Adv(s).: DF0047947A - EDSON
FERREIRA ROXO. R: HILTON SILVA BALIEIRO. R: MARIA DE FATIMA MENDES RIBEIRO. Adv(s).: DF15803 - HILTON SILVA BALIEIRO,
DF07521 - MARIA DE FATIMA MENDES RIBEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714020-87.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANIS ALVES TEIXEIRA RÉU: HILTON SILVA BALIEIRO, MARIA DE FATIMA MENDES RIBEIRO CERTIDÃO
Certifico e dou fé que a r. sentença proferida nos presentes autos ID 11994740 c/c 12709700 e ID 24460580, confirmada pelos Acórdãos de ID
32434975 (APC) e 32435056 (ED), transitou em julgado para as Partes em 09/04/2019. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 02/2017, c/c
o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo as partes acerca do retorno dos autos, ressaltando que eventual pedido de Cumprimento de Sentença deverá
ocorrer nos próprios autos, acompanhado das custas correspondentes à nova fase processual, bem como planilha de débito. SEM PREJUÍZO,
faço a remessa dos autos à CONTADORIA JUDICIAL para cálculo das custas finais, se houver (art. 100, do PGC), as quais deverão ser recolhidas
pela(s) parte(s) HILTON SILVA BALIEIRO e MARIA DE FATIMA MENDES RIBEIRO. Do que para constar, lavrei a presente. BRASÍLIA, DF, 16
de abril de 2019 16:32:15. CLOVIS INACIO FERREIRA JUNIOR Diretor de Secretaria
N. 0714020-87.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JANIS ALVES TEIXEIRA. Adv(s).: DF0047947A - EDSON
FERREIRA ROXO. R: HILTON SILVA BALIEIRO. R: MARIA DE FATIMA MENDES RIBEIRO. Adv(s).: DF15803 - HILTON SILVA BALIEIRO,
DF07521 - MARIA DE FATIMA MENDES RIBEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714020-87.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANIS ALVES TEIXEIRA RÉU: HILTON SILVA BALIEIRO, MARIA DE FATIMA MENDES RIBEIRO CERTIDÃO
Certifico e dou fé que a r. sentença proferida nos presentes autos ID 11994740 c/c 12709700 e ID 24460580, confirmada pelos Acórdãos de ID
32434975 (APC) e 32435056 (ED), transitou em julgado para as Partes em 09/04/2019. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 02/2017, c/c
o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo as partes acerca do retorno dos autos, ressaltando que eventual pedido de Cumprimento de Sentença deverá
ocorrer nos próprios autos, acompanhado das custas correspondentes à nova fase processual, bem como planilha de débito. SEM PREJUÍZO,
faço a remessa dos autos à CONTADORIA JUDICIAL para cálculo das custas finais, se houver (art. 100, do PGC), as quais deverão ser recolhidas
pela(s) parte(s) HILTON SILVA BALIEIRO e MARIA DE FATIMA MENDES RIBEIRO. Do que para constar, lavrei a presente. BRASÍLIA, DF, 16
de abril de 2019 16:32:15. CLOVIS INACIO FERREIRA JUNIOR Diretor de Secretaria
N. 0714020-87.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JANIS ALVES TEIXEIRA. Adv(s).: DF0047947A - EDSON
FERREIRA ROXO. R: HILTON SILVA BALIEIRO. R: MARIA DE FATIMA MENDES RIBEIRO. Adv(s).: DF15803 - HILTON SILVA BALIEIRO,
DF07521 - MARIA DE FATIMA MENDES RIBEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714020-87.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANIS ALVES TEIXEIRA RÉU: HILTON SILVA BALIEIRO, MARIA DE FATIMA MENDES RIBEIRO CERTIDÃO
Certifico e dou fé que a r. sentença proferida nos presentes autos ID 11994740 c/c 12709700 e ID 24460580, confirmada pelos Acórdãos de ID
32434975 (APC) e 32435056 (ED), transitou em julgado para as Partes em 09/04/2019. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 02/2017, c/c
o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo as partes acerca do retorno dos autos, ressaltando que eventual pedido de Cumprimento de Sentença deverá
ocorrer nos próprios autos, acompanhado das custas correspondentes à nova fase processual, bem como planilha de débito. SEM PREJUÍZO,
faço a remessa dos autos à CONTADORIA JUDICIAL para cálculo das custas finais, se houver (art. 100, do PGC), as quais deverão ser recolhidas
pela(s) parte(s) HILTON SILVA BALIEIRO e MARIA DE FATIMA MENDES RIBEIRO. Do que para constar, lavrei a presente. BRASÍLIA, DF, 16
de abril de 2019 16:32:15. CLOVIS INACIO FERREIRA JUNIOR Diretor de Secretaria
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