Edição nº 70/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de abril de 2019
N. 0710385-13.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: LUCIO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF0018091A - GISELLE
FRANCISCA DE OLIVEIRA. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COOPERATIVA AGROPECUARIA DE SAO
SEBASTIAO - LTDA. Adv(s).: DF54430 - BRUNO DOS SANTOS ASSIS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Cartório Judicial Único - 5ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal Fórum VERDE, Sala 408,
4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61) 3103-4349 / (61) 3103-4331 Email: [email protected]
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0710385-13.2018.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente:
LUCIO PEREIRA DA SILVA Requerido: BRB BANCO DE BRASILIA SA e outros CERTIDÃO Certifico que o primeiro juntou aos autos
CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos identificada pelo ID nº 32003726. Certifico, ainda, que o advogado
da parte ré foi devidamente cadastrado nos autos. Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2019 12:34:20. ARIANE GOMES ALVES Servidor Geral
N. 0004954-62.1996.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: FATIMA CAVALCANTE
MENDES. A: FATIMA DIAS GRILO PACHECO. A: FATIMA REJANE DE MIRANDA DOS SANTOS. Adv(s).: DF0000968A - ULISSES RIEDEL
DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Cartório Judicial Único - 5ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal Fórum VERDE, Sala 408,
4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61) 3103-4349 / (61) 3103-4331 Email: [email protected]
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0004954-62.1996.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente:
FATIMA CAVALCANTE MENDES e outros Requerido: NÃO HÁ CERTIDÃO 1. O processo físico nº xxxx foi digitalizado em cumprimento ao
determinado no Art. 6º da Portaria GPR nº 227/2019, sob o nº 000xxx-xx.xxx. Nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, tendo
em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades
do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 1.1. Ressalte-se que caberá à parte que
alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 1.2. Suscitada a
desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 2. Decorrido o prazo para manifestação previsto no item ?
1?, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por si juntadas aos autos. 3. Após o decurso do
prazo previsto no item ?2?, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística ? NUTARQ para envio à
cooperativa de reciclagem. BRASÍLIA-DF, 10 de abril de 2019 11:55:00. GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria
N. 0004954-62.1996.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: FATIMA CAVALCANTE
MENDES. A: FATIMA DIAS GRILO PACHECO. A: FATIMA REJANE DE MIRANDA DOS SANTOS. Adv(s).: DF0000968A - ULISSES RIEDEL
DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Cartório Judicial Único - 5ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal Fórum VERDE, Sala 408,
4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61) 3103-4349 / (61) 3103-4331 Email: [email protected]
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0004954-62.1996.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente:
FATIMA CAVALCANTE MENDES e outros Requerido: NÃO HÁ CERTIDÃO 1. O processo físico nº xxxx foi digitalizado em cumprimento ao
determinado no Art. 6º da Portaria GPR nº 227/2019, sob o nº 000xxx-xx.xxx. Nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, tendo
em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades
do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 1.1. Ressalte-se que caberá à parte que
alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 1.2. Suscitada a
desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 2. Decorrido o prazo para manifestação previsto no item ?
1?, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por si juntadas aos autos. 3. Após o decurso do
prazo previsto no item ?2?, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística ? NUTARQ para envio à
cooperativa de reciclagem. BRASÍLIA-DF, 10 de abril de 2019 11:55:00. GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria
N. 0004954-62.1996.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: FATIMA CAVALCANTE
MENDES. A: FATIMA DIAS GRILO PACHECO. A: FATIMA REJANE DE MIRANDA DOS SANTOS. Adv(s).: DF0000968A - ULISSES RIEDEL
DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Cartório Judicial Único - 5ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal Fórum VERDE, Sala 408,
4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61) 3103-4349 / (61) 3103-4331 Email: [email protected]
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0004954-62.1996.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente:
FATIMA CAVALCANTE MENDES e outros Requerido: NÃO HÁ CERTIDÃO 1. O processo físico nº xxxx foi digitalizado em cumprimento ao
determinado no Art. 6º da Portaria GPR nº 227/2019, sob o nº 000xxx-xx.xxx. Nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, tendo
em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades
do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 1.1. Ressalte-se que caberá à parte que
alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 1.2. Suscitada a
desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 2. Decorrido o prazo para manifestação previsto no item ?
1?, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por si juntadas aos autos. 3. Após o decurso do
prazo previsto no item ?2?, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística ? NUTARQ para envio à
cooperativa de reciclagem. BRASÍLIA-DF, 10 de abril de 2019 11:55:00. GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria
DECISÃO
N. 0702119-03.2019.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: HELENO GABRIEL. A: MARIA DE JESUS SOARES. Adv(s).:
DF45247 - ANDERSON RIBEIRO DA SILVA. R: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: APARECIDA VIEIRA PACHECO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: Marlon. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
VINICIUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DE FÁTIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: Flávio. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: Fábio. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: Fabiano. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares,
BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702119-03.2019.8.07.0018 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adjudicação Compulsória (10450) Requerente: HELENO GABRIEL e outros Requerido:
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Admito a emenda de ID
31579328. Incluam-se no polo passivo as pessoas indicadas na referida peça. Citem-se. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 09 de Abril de 2019 17:46:13.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito
N. 0702119-03.2019.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: HELENO GABRIEL. A: MARIA DE JESUS SOARES. Adv(s).:
DF45247 - ANDERSON RIBEIRO DA SILVA. R: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: APARECIDA VIEIRA PACHECO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: Marlon. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
VINICIUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DE FÁTIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: Flávio. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: Fábio. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: Fabiano. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
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