Edição nº 70/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de abril de 2019
consoante determina a Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019. " Art. 11. As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo
eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. § 1º Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à
unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico." TRANSCORRIDO
o prazo acima, ficam INTIMADAS ÀS PARTES, desde já, para em 45 (quarenta e cinco) dias CORRIDOS, retirarem as peças que juntaram
aos auto físicos, sob pena de destruição (Art. 12 e 14 da mesma Portaria). BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2019 15:51:20. GILBERTO SALLES
RODRIGUES Servidor Geral
N. 0024328-54.2002.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO VIVENDAS BELA VISTA BRASILIA DF. Adv(s).:
DF0016901A - BERNADETE DOS ANJOS CELESTINO, DF0003209A - NEUZA INOCENTE TELES. R: MARCO AURELIO RAMOS DE
OLIVEIRA. Adv(s).: DF0014712A - ALOISIO AUGUSTO, DF0001575S - LOURIVAL SOARES DE LACERDA. CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DA
DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Certifico, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, que faço vista dos ÀS PARTES para, no prazo
de 15 (quinze) dias CORRIDOS, suscitarem eventuais desconformidades do procedimento de digitalização do processo físico com o eletrônico,
consoante determina a Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019. " Art. 11. As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo
eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. § 1º Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à
unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico." TRANSCORRIDO
o prazo acima, ficam INTIMADAS ÀS PARTES, desde já, para em 45 (quarenta e cinco) dias CORRIDOS, retirarem as peças que juntaram
aos auto físicos, sob pena de destruição (Art. 12 e 14 da mesma Portaria). BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2019 15:51:20. GILBERTO SALLES
RODRIGUES Servidor Geral
N. 0026258-87.2014.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: ADELIA MARIA DE OLIVEIRA MOURA. Adv(s).: DF0038434A - RODOLFO MOREIRA
ALENCASTRO VEIGA. A: BEIRAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF0038868A - GUSTAVO PENNA MARINHO
DE ABREU LIMA, DF0052889A - THAISSA RODRIGUES ALMEIDA. R: ADELIA MARIA DE OLIVEIRA MOURA. Adv(s).: DF0041272A - LUIZ
HENRIQUE FONSECA TEIXEIRA JUNIOR, DF0038434A - RODOLFO MOREIRA ALENCASTRO VEIGA. R: BEIRAMAR INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF0038868A - GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA. CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DA
DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Certifico, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, que faço vista dos ÀS PARTES para, no prazo
de 15 (quinze) dias CORRIDOS, suscitarem eventuais desconformidades do procedimento de digitalização do processo físico com o eletrônico,
consoante determina a Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019. " Art. 11. As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo
eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. § 1º Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à
unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico." TRANSCORRIDO
o prazo acima, ficam INTIMADAS ÀS PARTES, desde já, para em 45 (quarenta e cinco) dias CORRIDOS, retirarem as peças que juntaram
aos auto físicos, sob pena de destruição (Art. 12 e 14 da mesma Portaria). BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2019 15:53:06. GILBERTO SALLES
RODRIGUES Servidor Geral
N. 0026258-87.2014.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: ADELIA MARIA DE OLIVEIRA MOURA. Adv(s).: DF0038434A - RODOLFO MOREIRA
ALENCASTRO VEIGA. A: BEIRAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF0038868A - GUSTAVO PENNA MARINHO
DE ABREU LIMA, DF0052889A - THAISSA RODRIGUES ALMEIDA. R: ADELIA MARIA DE OLIVEIRA MOURA. Adv(s).: DF0041272A - LUIZ
HENRIQUE FONSECA TEIXEIRA JUNIOR, DF0038434A - RODOLFO MOREIRA ALENCASTRO VEIGA. R: BEIRAMAR INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF0038868A - GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA. CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DA
DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Certifico, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, que faço vista dos ÀS PARTES para, no prazo
de 15 (quinze) dias CORRIDOS, suscitarem eventuais desconformidades do procedimento de digitalização do processo físico com o eletrônico,
consoante determina a Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019. " Art. 11. As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo
eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. § 1º Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à
unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico." TRANSCORRIDO
o prazo acima, ficam INTIMADAS ÀS PARTES, desde já, para em 45 (quarenta e cinco) dias CORRIDOS, retirarem as peças que juntaram
aos auto físicos, sob pena de destruição (Art. 12 e 14 da mesma Portaria). BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2019 15:53:06. GILBERTO SALLES
RODRIGUES Servidor Geral
N. 0026258-87.2014.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: ADELIA MARIA DE OLIVEIRA MOURA. Adv(s).: DF0038434A - RODOLFO MOREIRA
ALENCASTRO VEIGA. A: BEIRAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF0038868A - GUSTAVO PENNA MARINHO
DE ABREU LIMA, DF0052889A - THAISSA RODRIGUES ALMEIDA. R: ADELIA MARIA DE OLIVEIRA MOURA. Adv(s).: DF0041272A - LUIZ
HENRIQUE FONSECA TEIXEIRA JUNIOR, DF0038434A - RODOLFO MOREIRA ALENCASTRO VEIGA. R: BEIRAMAR INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF0038868A - GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA. CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DA
DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Certifico, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, que faço vista dos ÀS PARTES para, no prazo
de 15 (quinze) dias CORRIDOS, suscitarem eventuais desconformidades do procedimento de digitalização do processo físico com o eletrônico,
consoante determina a Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019. " Art. 11. As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo
eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. § 1º Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à
unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico." TRANSCORRIDO
o prazo acima, ficam INTIMADAS ÀS PARTES, desde já, para em 45 (quarenta e cinco) dias CORRIDOS, retirarem as peças que juntaram
aos auto físicos, sob pena de destruição (Art. 12 e 14 da mesma Portaria). BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2019 15:53:06. GILBERTO SALLES
RODRIGUES Servidor Geral
N. 0026258-87.2014.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: ADELIA MARIA DE OLIVEIRA MOURA. Adv(s).: DF0038434A - RODOLFO MOREIRA
ALENCASTRO VEIGA. A: BEIRAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF0038868A - GUSTAVO PENNA MARINHO
DE ABREU LIMA, DF0052889A - THAISSA RODRIGUES ALMEIDA. R: ADELIA MARIA DE OLIVEIRA MOURA. Adv(s).: DF0041272A - LUIZ
HENRIQUE FONSECA TEIXEIRA JUNIOR, DF0038434A - RODOLFO MOREIRA ALENCASTRO VEIGA. R: BEIRAMAR INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF0038868A - GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA. CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DA
DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Certifico, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, que faço vista dos ÀS PARTES para, no prazo
de 15 (quinze) dias CORRIDOS, suscitarem eventuais desconformidades do procedimento de digitalização do processo físico com o eletrônico,
consoante determina a Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019. " Art. 11. As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo
eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. § 1º Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à
unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico." TRANSCORRIDO
o prazo acima, ficam INTIMADAS ÀS PARTES, desde já, para em 45 (quarenta e cinco) dias CORRIDOS, retirarem as peças que juntaram
aos auto físicos, sob pena de destruição (Art. 12 e 14 da mesma Portaria). BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2019 15:53:06. GILBERTO SALLES
RODRIGUES Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0727406-53.2018.8.07.0001 - HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL - A: LARISSA RATHGE RANGEL PEREIRA.
A: RAFAEL PERSEGHINI DEL SARTO. Adv(s).: DF0031919A - PRISCILLA TAVARES AGUIRRES. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
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