Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 1503 »
TJDFT 03/04/2019 -Pág. 1503 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 03/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 64/2019

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de abril de 2019

caberia à operadora comprovar os fatos apontados como justa causa aos reajustes, revelando os parâmetros adotados para que se evidenciasse a
imprescindibilidade da majoração à manutenção do equilíbrio contratual. No entanto, na situação dos autos, apesar de serem válidas as cláusulas
contratuais que preveem a possibilidade de incidirem esses reajustes sobre o prêmio, a requerida não se desincumbiu do ônus de comprovar o
aumento do risco do grupo ou dos custos médico-hospitalares para justificar os percentuais aplicados. Nesse contexto, reconhecida a abusividade
da conduta da operadora, deve-se determinar a redução do índice de reajuste ao patamar máximo estipulado pela ANS para reajuste de planos
individuais para o período pleiteado, em obediência à equidade e à necessidade de manutenção da harmonia obrigacional. Considerando a
abusividade dos reajustes praticados pela parte ré, entendo devida a restituição à autora do montante relativo à diferença dos valores pagos
a maior a partir de julho de 2018, porém na forma simples, ante a ausência de má-fé. Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos da
autora para DECLARAR nulo o reajuste sofrido pelo plano de saúde que mantém com as rés, a partir de julho de 2018 até maio de 2019, e
FIXAR o reajuste para o período no percentual máximo 10%, conforme estipulado pela ANS para o modelo individual no período referido. Ainda,
CONDENO as requeridas ao ressarcimento dos valores pagos a maior pela autora desde julho de 2018, em montante a ser apurado em liquidação
de sentença, observado o percentual máximo anual estabelecido pela ANS para reajuste de planos anuais, no referido período, qual seja, 10%.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Diante da sucumbência das partes ré, estas arcarão
com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados estes em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo
85, § 2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, adotadas as cautelas de estilo, baixem-se e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente
nesta data. Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2019 14:45:12. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0719958-63.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. Adv(s).: SP0188866S SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. R: LEONARDO JORGE PIRES LOPES. Adv(s).: DF30993 - EDSON DA SILVA SANTOS. R: ESPÓLIO
DE VALDOMIRO JORGE PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719958-63.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA RÉU: LEONARDO JORGE PIRES LOPES, ESPÓLIO DE
VALDOMIRO JORGE PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora a
informar o andamento da carta precatória, no prazo de 10 (dez) dias. BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2019 13:19:14. REGINALDA PEREIRA BRAZ
Servidor Geral
N. 0722018-72.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: CAPITAL DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA - EPP. Adv(s).: DF35432 - BRUNO
JOSE DE SOUZA MELLO, DF52579 - STEPHANY GUIDA DE JESUS DOS SANTOS, DF53755 - AMANDA GABRIELE JORGE AVELINO,
DF25742 - LEANDRO ALVIM GOMES DE ARAUJO, DF46593 - RODRIGO JOSE DOS SANTOS SILVA. R: FONSECA REFEICOES COLETIVAS
E FAST-FOOD LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0722018-72.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40)
AUTOR: CAPITAL DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA - EPP RÉU: FONSECA REFEICOES COLETIVAS E FAST-FOOD LTDA - ME CERTIDÃO
Certifico e dou fé que a sentença de ID 28567414 transitou em julgado em 02/04/2019. Requeira o credor o que entender de direito no prazo
de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Contador para o cálculo das custas finais a cargo do réu. BRASÍLIA, DF,
2 de abril de 2019 13:38:27. FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO
N. 0705008-78.2019.8.07.0001 - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE - A: ESPEDITO INACIO SOUZA. Adv(s).: DF0050803A
- ITALO DE OLIVEIRA LEITE. R: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA. Adv(s).: DF0012917A - JOSE
ANTONIO FISCHER DIAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB
14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705008-78.2019.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
(12135) REQUERENTE: ESPEDITO INACIO SOUZA REQUERIDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA
CERTIDÃO Certifico e dou fé que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte REQUERIDA. Fica a parte
AUTORA intimada apresentar réplica à contestação de ID 31350472, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2019
13:46:10. FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO
N. 0045368-72.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CORPORATE FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).:
DF0047364A - IGOR VINICIUS ROCHA NOGUEIRA, DF0045308A - THALITA DE SOUZA COSTA AMARAL, DF0037075A - MARINA PEREIRA
ANTUNES DE FREITAS, DF0044364A - MARILIA DINIZ ABREU, DF0050090A - ANA CAROLINA RODRIGUES VIANA, DF0029296A LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JUNIOR. R: EDINEY MANOEL FLAVIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0045368-72.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CORPORATE FOMENTO MERCANTIL LTDA
EXECUTADO: EDINEY MANOEL FLAVIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, intime-se a parte
autora para que informe o andamento da carta precatória, no prazo de 10 (dez) dias. BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2019 13:57:04. REGINALDA
PEREIRA BRAZ Servidor Geral
N. 0716618-77.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MULTIPRESENTES PRESENTES E BRINQUEDOS LTDA - ME.
Adv(s).: SP244936 - DANIEL LOPES CICHETTO. R: BRAZIL UP COMPRA E VENDA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB
14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716618-77.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR:
MULTIPRESENTES PRESENTES E BRINQUEDOS LTDA - ME RÉU: BRAZIL UP COMPRA E VENDA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
- ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora a informar o andamento da carta
precatória, no prazo de 10 (dez) dias. BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2019 14:03:36. REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral
N. 0082777-58.2009.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: IDAIR PAULINO CAPPELLESSO. Adv(s).: DF0020773A
- MARCIO LUCIANO ISOTON, GO0018506A - DANIEL VICENTE GOETTEMS, DF0004342A - IDAIR PAULINO CAPPELLESSO, DF0029654A EDUARDO BREZOLIN TABORDA. R: DINORA MARIA TABORDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DE FATIMA KNEWITZ BREZOLIN
TABORDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GENTIL JARY TABORDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GETULIO JARY TABORDA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: ACILA MARA VELOSO PIRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: RONALDO DAS GRACAS ALVES DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF0036416A - RONALDO DAS GRACAS ALVES DA SILVA JUNIOR.
T: RONALDO DAS GRACAS ALVES DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0082777-58.2009.8.07.0001
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: IDAIR PAULINO CAPPELLESSO EXECUTADO: DINORA MARIA
TABORDA, MARIA DE FATIMA KNEWITZ BREZOLIN TABORDA, GENTIL JARY TABORDA, GETULIO JARY TABORDA CERTIDÃO Fica a parte
exequente intimada a informar o andamento da carta precatória de ID 29404388, folhas 8/9, e a promover o andamento do feito, no prazo de 10
(dez) dias. BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2019 14:44:32. RAMON GARCIA DUSI
N. 0716387-84.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JEFERSON BATISTA REUTER. Adv(s).: DF0029054A - ANDRE
SILVA DA MATA. R: WANDERLINO PASSOS MOTA. Adv(s).: DF0012657A - NERY KLUWE DE AGUIAR FILHO, DF0057305A - RODRIGO
1503

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.