Edição nº 62/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de abril de 2019
Adv(s).: DF034748 - Fabiano Eurípedes de Sousa. INTERESSADA: ADVOCACIA TAVARES E OLIVEIRA. Adv(s).: DF044309 - Adaias Marques
dos Santos. INTERESSADA: GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA. Adv(s).: DF043315 - Juarez Lopes Junior. INTERESSADA:
DANTAS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S. Adv(s).: DF010546 - Jozafa Dantas do Nascimento. Na forma do artigo 1022, §2º, do CPC, aos
embargados para se manifestarem quanto aos embargos de declaração apresentados pela parte adversa, no prazo comum de 05 dias. Após,
conclusos. Brasília - DF, quarta-feira, 27/03/2019 às 17h12. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.031456-9 - Cumprimento de Sentenca - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA.
Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves Tajra. R: JOSE LUIZ MAZZARO. Adv(s).: DF024945 - Fernando Pereira Abreu. Nada a prover em
relação a petição de fl. 216, uma vez que a parte se limita a repetir o teor da petição de fl. 211, já analisada à fl. 214. Advirto que a reiteração de
pedidos já nalisados ensejará a condenação em litigância de má-fé. Retornem os autos à suspensão, nos termos da decisão de fl. 214. Brasília
- DF, quarta-feira, 27/03/2019 às 17h11. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.214509-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ATIVOS SA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).:
DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires, DF052753 - Wallace Eller Miranda. R: SM COMERCIO DE CALCADOS LTDA ME. Adv(s).: DF026732
- Samuel Caixeta Martins Teixeira. R: SONIA MARIA SILVA DE SOUZA RODRIGUES. Adv(s).: DF026732 - Samuel Caixeta Martins Teixeira. R:
CID RODRIGUES DO AMARAL. Adv(s).: (.). R: SIMONE RODRIGUES DO AMARAL. Adv(s).: DF025710 - Wagner Alexandre Gomes da Silva.
Chamo o feito à ordm. Primeiramente, ao exequente para se manifestar em relação a nulidade de citação do terceiro réu, uma vez que o AR
foi recebido por terceiro (fl. 47). Deverá, também, informar se desiste da execução em relação à ele. Por fim, deverá cumprir, também, o tem
4 da decisão de fl. 514, bem como informar o valor atualizado das penhoras anteriores e se persiste o interesse na penhora, comprovando-se
documentalmente nos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 28/03/2019 às 14h59. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.082824-3 - Execucao Por Quantia Certa - A: MANDA LA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. Adv(s).: DF010955 Athanasios Georgios Flessas, DF034553 - Sergio Alessandro de Vasconcelos Maia Costa. R: EBO ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA.
Adv(s).: DF016366 - Ronaldo Mendes de Oliveira Castro Filho. Mantenho a decisão agravada. Ao exequente para informar o deferimento de
eventual efeito suspensivo ao recurso ou cumprir a decisão anterior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira,
28/03/2019 às 15h15. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.092270-8 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: ALESSANDRO APARECIDO JANUARIO. Adv(s).: CE019760 - Augusto
Alcantara Vago, DF016540 - Debora Brito Dalmeida. R: CIDADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF011694 - Estefania
Ferreira de Souza de Viveiros, DF039107 - Joao Guilherme de Lima Assafim. Ao autor em relação ao alegado à fl. 589, no prazo de 5 (cinco)
dias. Após, conclusos. Brasília - DF, quinta-feira, 28/03/2019 às 15h09. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.101672-3 - Cumprimento de Sentenca - R: EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA. Adv(s).: DF016366 - Ronaldo
Mendes de Oliveira Castro Filho. A: MANDA LA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. Adv(s).: DF010955 - Athanasios Georgios Flessas. Ao
exequente para promover o andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 28/03/2019 às
15h21. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.043621-8 - Cumprimento de Sentenca - A: GLORIA YAMAGUTI AMAGASAKI. Adv(s).: DF022125 - Ariel Gomide Foina.
R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: MG080055 - Andre Jacques Luciano Uchoa Costa, MG108654 - Leonardo Fialho Pinto.
Face o exposto, retornem os autos à secretaria deste juízo para aguardar o termo final do sobrestamento processual determinado à fl. 856.
Brasília - DF, quinta-feira, 28/03/2019 às 14h38. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2017.01.1.001433-2 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: - 20170110014332. R: ANTONIETA PACHECO DE ANDRADE. Adv(s).: DF024111 - Marcos Vieira dos Santos. Ficam as partes
intimadas do retorno dos autos das instâncias superiores. Não havendo manifestação das partes, arquivem-se os autos. Brasília - DF, quintafeira, 28/03/2019 às 16h48. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2001.01.1.096156-9 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: ANTENOR FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF004017 - Maria
Edith Ferreira de Morais Souza. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF01805A - Joao Joaquim Martinelli. A: ELISIO
MATAYOSHI. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza. A: ELQUIAS PEREIRA SOARES. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith
Ferreira de Morais Souza. A: JOSUE SILVEIRA. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza. A: JUVENIL SOARES SILVA. Adv(s).:
DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza. A: LUIZ NATALICIO BRITO DO AMARAL. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais
Souza. A: NILTON SHIMABUKURO. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza. A: ORFILIA FREIRE NIMER. Adv(s).: DF004017
- Maria Edith Ferreira de Morais Souza. A: ROSA MARIA ALVES DE SOUZA. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza. A:
VIRGINIA RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza. Em relação ao requerido pelos exequentes
às fls.1925/1926, aguarde-se o trânsito em julgado do recurso pelos motivos já expostos na decisão de fl. 1921. Após, retornem conclusos para
análise da petição de fls. 1925/1926. Brasília - DF, quarta-feira, 27/03/2019 às 17h16. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2005.01.1.074317-3 - Cumprimento de Sentenca - A: AURINEIDE MARIA DE FARIAS. Adv(s).: DF021674 - Andreia Cristina
Montalvao da Cunha. R: BIBIANA MARCONDES DE MOURA. Adv(s).: DF071334 - Jose Eymard Loguercio. À executada para manifestar-se sobre
os cálculos apresentados pela exequente e realizar o pagamento do débito remanescente, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento dos
atos executórios. Havendo manifestação, retornem conclusos. Em caso de inércia da executada, intime-se a exequente a indicar bens passíveis
de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, após a intimação pessoal. Brasília - DF, quinta-feira, 28/03/2019 às 16h34. Thiago de
Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2007.01.1.105012-5 - Cumprimento de Sentenca - A: APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DF011161
- Andreia Moraes de Oliveira Mourao. R: GEISA APARECIDA FIALHO DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial.
INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: RS001405 - Dal Bosco Advogados, SP348297 - Gustavo Dal Bosco, SP348302 Patricia Freyer. Indefiro o pedido formulado na petição retro de realização de leilão do imóvel cujos eventuais direitos aquisitivos foram penhorados,
haja vista que, conforme informação prestada pela própria exequente à fl. 516, o imóvel ainda não foi quitado e até que se opere a resolução
da propriedade fiduciária, o domínio do imóvel pertence ao credor fiduciário, o que inviabiliza a expropriação do referido bem no âmbito deste
processo. À exequente para indicar outros bes à penhora e requerer o que lhe aprouver para a satisfação de seu crédito, no prazo de 5 dias, sob
pena de extinção, após a intimação pessoal. Brasília - DF, quinta-feira, 28/03/2019 às 14h58. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.010247-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ESPOLIO DE GEDALVA LIMA SEGEDI. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: MEDIAL SAUDE. Adv(s).: DF021404 - Gustavo Streit Fontana, DF08783E - Ruano Verissimo Santos Neves. HERDEIROS: ROBERTO
JOSE LIMA SEGEDI. Adv(s).: (.). HERDEIROS: PAULO LIMA SEGEDI. Adv(s).: (.). HERDEIROS: EDUARDO JOSE LIMA SEGEDI. Adv(s).:
(.). 1. Assiste razão à AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. quanto ao alegado na petição de fls. 554/555, uma vez que a
alteração da denominação social da executada MEDIAL SAUDE S.A. para AMIL SAUDE S.A. está comprovada pelo documento juntado à fl. 554.
1510