Edição nº 61/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de março de 2019
Juíza de Direito: Priscila Faria da Silva
Diretora de Secretaria: Patricia Soares Sette
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2015.01.1.087255-4 - Procedimento Comum - A: HENRIQUE SOUSA SOARES SIQUEIRA. Adv(s).: DF050356 - Jessica Rico
Goveia. R: SAGA SUPER CENTER COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF054395 - Leonardo Oliveira Albino. R: FORD MOTOR
COMPANY BRASIL LTDA. Adv(s).: DF014234 - Isabela Braga Pompílio. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para
condenar a primeira ré a: a) pagar ao autor a quantia de R$2.860,00, corrigida desde 10/06/2015, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde
a citação da primeira ré, ocorrida em 10/11/2015 (fl. 98, verso); b) pagar ao autor o valor de R$4.750,00, corrigido desde 01/07/2016 e acrescido
de juros de mora de 1% ao mês desde 10/11/2015; c) pagar ao autor a quantia de R$15.000,00 (quinze mil reais), corrigida monetariamente
desde a data do arbitramento, que é a data da prolação da sentença, e acrescida de juros de mora à taxa de 1% ao mês, desde 10/11/2015; d)
pagar ao autor as quantias dispostas nas notas fiscais juntadas às fls. 298, 299, 337/339, 419 e 420, corrigidas desde as datas dos desembolsos,
acrescidas com juros de mora de 1% desde a citação (10/11/2015); e) pagar ao autor as quantias objeto do contrato e seus aditivos juntados
às fls. 367/370, devendo os valores de R$ 5.500,00 serem corrigidos desde a data da assinatura do contrato e dos termos aditivos, acrescidos
de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação da primeira ré (10/11/2015); f) a substitituir o produto por outro da mesma espécie, em
perfeitas condições, ou seja, camionete 4x4, cabine dupla, a diesel, fabricada no anto de 2013 em diante, no prazo de 30 (trinta) dias, após o
trânsito em julgado da sentença, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, devendo o valor ser apurado em liquidação
de sentença." Brasília - DF, terça-feira, 26/03/2019 às 17h14. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 1999.01.1.005259-3 - Cumprimento de Sentenca - A: AGDEMAR DOS SANTOS. Adv(s).: DF036160 - Yuri Schmitke Almeida
Belchior Tisi. R: ALES RIBEIRO DE LIMA. Adv(s).: DF003902 - Esmeraldino Barbosa Neto. INTERESSADA: ELIZABETH LOBO KOUZEKI.
Adv(s).: DF003902 - Esmeraldino Barbosa Neto. INTERESSADA: WALDEMAR WALTER DE ASSUNCAO E SILVA FILHO. Adv(s).: DF047210 Julyane da Silva Soares, DF049250 - Fernando Gonçalves da Silva. INTERESSADA: WALDEMAR WALTER DE ASSUNCAO E SILVA FILHO.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: WALDEMAR WALTER DE ASSUNCAO E SILVA FILHO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: WALDEMAR WALTER DE
ASSUNCAO E SILVA FILHO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: WALDEMAR WALTER DE ASSUNCAO E SILVA FILHO. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
WALDEMAR WALTER DE ASSUNCAO E SILVA FILHO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: WALDEMAR WALTER DE ASSUNCAO E SILVA FILHO.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: DEMIRISK RODRIGUES DE MESQUITA. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei o mandado de intimação de
WALDEMAR às fls. 1610/1614, sem cumprimento. DE ORDEM, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial(a) de
Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 27/03/2019 às 16h21. .
Nº 2014.01.1.155513-6 - Procedimento Comum - A: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A..
Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. R: LAZARO CLEYTON RIBEIRO DA SILVEIRA. Adv(s).: GO031420 - Ludmila
Nunes Augusto Dantas. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte autora. Fica a parte REQUERENTE intimada a
promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, ª 1º do CPC. Brasília - DF,
quarta-feira, 27/03/2019 às 13h22. .
Nº 2016.01.1.076022-5 - Procedimento Comum - A: AGENCIAL CREDITO SERVICOS DE INFORMACOES. Adv(s).: DF038371 - Felipe
Lima Marques. R: LUIZ ROBERVAL PAPA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que expedi o edital, bem como o enviei eletronicamente
para publicação no Diário de Justiça Eletrônico, no sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de
Justiça - CNJ, conforme comprovante juntado aos autos, afixando uma cópia no mural de avisos deste juízo, como manda a lei processual
civil. Certifico, ainda, que a data prevista para disponibilização do edital no DJe (sujeita a alterações) é 28/03/2018. Brasília - DF, quarta-feira,
27/03/2019 às 14h04. .
Nº 2016.01.1.087362-7 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO JARDIM BOTANICO VI. Adv(s).: DF022399 - Wilson Sampaio
Sahade Filho. R: DIOGO SANTOS DE PAULA. Adv(s).: DF025561 - Paulo Victor Nunes de Melo. R: ONESIA FERREIRA DE PAULA. Adv(s).:
DF016386 - Francisco Nunes Dourado Neto, DF025561 - Paulo Victor Nunes de Melo. RECONVINTE: DIOGO SANTOS DE PAULA. Adv(s).:
DF016386 - Francisco Nunes Dourado Neto. RECONVINDO: CONDOMINIO JARDIM BOTANICO VI. Adv(s).: (.). Certifico que juntei às fls.
503/509 petição da parte ré com planilha de cálculos e comprovante de depósito. De ordem, fica a parte autora intimada para manifestar-se, no
prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 26/03/2019 às 17h38. .
Nº 2014.01.1.154729-4 - Cumprimento de Sentenca - A: TICKET SERVICOS SA. Adv(s).: SP220265 - Daniel de Andrade Neto. R:
QUAVIS TRANSPORTES MODERNOS LTDA. Adv(s).: DF019589 - Samuel Lima Lins. De ordem, fica intimada a parte credora a retirar em juízo
o alvará passado em seu favor, que se encontra em pasta própria na Secretaria deste Juízo, no prazo de cinco dias. De ordem, intime-se o(a)
perito(a) a retirar em juízo o alvará passado em seu favor, que se encontra em pasta própria na Secretaria deste Juízo, no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, quarta-feira, 27/03/2019 às 13h10. .
Nº 2011.01.1.020307-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ALESSANDRA GONCALVES . Adv(s).: DF015799 - Expedito Barbosa Júnior. R:
ANGELA CRISTINA VIANA. Adv(s).: DF011693 - Atilio Joao Andretta. A: MARCELO GOIS IRRIGACAO E REFORMAS LTDA. Adv(s).: DF015799
- Expedito Barbosa Júnior. A: RENATA ALVARES NORONHA. Adv(s).: DF015799 - Expedito Barbosa Júnior. De ordem, fica intimada a parte
credora a retirar em juízo o alvará passado em seu favor, que se encontra em pasta própria na Secretaria deste Juízo, no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, quarta-feira, 27/03/2019 às 13h08. .
Nº 2011.01.1.090759-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ADILSON DOS SANTOS SEIXAS. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo
Junior. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas, DF037808 - Ricardo Lopes Godoy. A: ALCIONE
FLORENTINO MOTTA FRANCO. Adv(s).: (.). A: ADRIANO DE AGUIAR. Adv(s).: (.). A: ILDA ALVES DE AGUIAR. Adv(s).: (.). A: ADRIANA DE
AGUIAR MIURA. Adv(s).: (.). A: VERA LUCIA DE AGUIAR. Adv(s).: (.). A: ADELINA DE AGUIAR. Adv(s).: (.). A: CLEONICE DE AGUIAR. Adv(s).:
(.). A: FERNANDO DE AGUIAR. Adv(s).: (.). A: LUIZ FERNANDO AGUIAR. Adv(s).: (.). A: HUGO FRANCO. Adv(s).: (.). A: JOANA CARMO
SOARES SILVA. Adv(s).: (.). A: JOSE CARLOS CAMPOS CAVALIERI. Adv(s).: (.). A: CELIA MARIA MATIAS FELICIO BATISTA. Adv(s).: (.).
A: ROMUALDO VASQUES SOBRINHO. Adv(s).: (.). A: SEBASTIAO BATISTA CINTRA. Adv(s).: (.). A: ANDREIA CRISTINA AGUIAR VIEIRA.
Adv(s).: (.). A: LUIZ ALBERTO AGUIAR VIEIRA. Adv(s).: (.). A: MARIANA PIMENTEL BONIFACIO. Adv(s).: (.). A: PAULO ELIAS BONIFACIO.
Adv(s).: (.). Certifico que juntei às fls. 940/942 petição da parte executada com comprovante de depósito e substabelecimento. De ordem, fica a
parte credora intimada para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 27/03/2019 às 16h26. .
Nº 2009.01.1.168384-2 - Cumprimento de Sentenca - A: BIANCA PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF028401 - Antonio Batista Reis.
R: ITAU SEGUROS SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. A: ANA BEATRIZ PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF028401
1727