Edição nº 55/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de março de 2019
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE MARÇO DE 2019
Juiz de Direito: Marcelo Castellano Junior
Diretor de Secretaria: Fabricio Fonseca de Melo
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 2016.08.1.004297-0 - Tutela e Curatela - Nomeacao - A: P.D.A.D.C.. Adv(s).: DF011895 - KARLA ANDREA PASSOS. R: W.D.A.C..
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - Vistos etc. Defiro o requerimento do Ministério Público de fl. 143. Encaminhem-se os autos ao
SERPEJ, para que se realize exame pericial complementar, devendo o perito responder aos mesmos quesitos constantes do termo de audiência
de fl. 34. Determino seja requisitado o Sr. W.D.A.C., para a realização da perícia médica, visto que que continua preso, consoante Prontuário de
fls. 144. Intimem-se. Paranoá - DF, terça-feira, 19/03/2019 às 17h59. Marcelo Castellano Júnior,Juiz de Direito.
INTIMAÇÃO
N. 0700646-12.2019.8.07.0008 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - A. Adv(s).: DF0030816A - VALDETE PEREIRA DA SILVA
ARAUJO DE MIRANDA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Mauro Renan Bittencourt 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Quadra
03 Área Especial Lote 02 Sala T-27 Paranoá/DF CEP 71570301 Tel: 61-3103-2282 - De 12 às 19 horas- [email protected] Número
do processo: 0700646-12.2019.8.07.0008 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: EDLEUZA DA SILVA
VELEIRO REQUERIDO: MARINALVA DA SILVA VELEIRO DECISÃO Vistos etc. Ausentes elementos novos capazes de transmudar a decisão
de ID 29470080 a mantenho por seus próprios fundamentos, portanto indefiro o pedido de reconsideração de ID 29960894 cumpram-se as
determinações precedentes. Intime-se o ilustre Representante do Ministério Público. Paranoá-DF, 13 de março de 2019 15:04:30. MARCELO
CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
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