Edição nº 55/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de março de 2019
GIL BARBOSA em razão do falecimento de ALICE GIL RAMOS, ocorrido em 20/2/2019, conforme certidão de óbito de ID 29552473 - Pág. 4. O
art. 736 do CPC dispõe que qualquer interessado, exibindo o traslado ou a certidão de testamento público, poderá requerer ao juiz que ordene
o seu cumprimento, observando-se, no que couber, o disposto nos parágrafos do art. 735 do CPC. Ao analisar os documentos pessoais da
requerente (ID 29552473 - Pág. 3) e os da herdeira testamentária da escritura pública de ID 29552473 - Pág. 5, verifica-se que, em que pese
possuam o mesmo nome, o CPF e o RG daquela são distintos dos da herdeira testamentária. Assim, considerando que a requerente intitula-se
como favorecida das disposições testamentárias, é imprescindível esclarecer tal questão. Deverá a requerente juntas os seguintes documentos:
a) Documentos pessoais da falecida, inclusive certidão de casamento; b) Certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio do(a)
falecido(a) quanto à inexistência de registro de testamento posterior emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados CENSEC (www.censec.org.br). Ademais, caso já aberto o inventário, informe a requerente o número do processo para fins de associar os autos
àquele. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília, DF, 14 de março de 2019 16:08:24. LUCIANA MARIA PIMENTEL
GARCIA Juíza de Direito 8
N. 0714524-14.2018.8.07.0016 - INVENTÁRIO - A: RODRIGO DE MORAES SANCHEZ AGUAYO. Adv(s).: PR0018719A - MICHEL
SALIBA OLIVEIRA. A: ANA CLAUDIA KRUEL SCHMIDT. Adv(s).: RJ067075 - GUILHERME GUERRA D ARRIAGA SCHMIDT. A: ANA ISABELA
DE MORAES SANCHEZ AGUAYO. Adv(s).: PR0018719A - MICHEL SALIBA OLIVEIRA. A: MARIA DO CARMEN SANCHEZ E LUNA. Adv(s).:
RJ63876 - MONICA CASTRO DE MELLO BITY. R: JOSE SANCHEZ AGUAYO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número
do processo: 0714524-14.2018.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: RODRIGO DE MORAES SANCHEZ AGUAYO
REQUERENTE: ANA CLAUDIA KRUEL SCHMIDT, ANA ISABELA DE MORAES SANCHEZ AGUAYO INVENTARIADO: JOSE SANCHEZ
AGUAYO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O alvará para a transferência do imóvel para o nome do comprador será expedido após a comprovação
do depósito judicial do valor acordado na conta judicial vinculada a este juízo e processo. Assim, venha a comprovação do depósito judicial do
valor de R$16.000.000,00. Feito, fica, desde já, autorizada a expedição do alvará para fins de lavratura da escritura pública de venda e compra
do imóvel em favor do comprador. Cadastre-se a herdeira MARIA DO CARMEN SANCHEZ E LUNA como requerente, consoante procuração de
ID 2915253 e documentos pessoais de ID 27325957. Por fim, prossiga-se nos termos da decisão de ID 29185360. Brasília, DF, 14 de março de
2019 16:41:34. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
N. 0714524-14.2018.8.07.0016 - INVENTÁRIO - A: RODRIGO DE MORAES SANCHEZ AGUAYO. Adv(s).: PR0018719A - MICHEL
SALIBA OLIVEIRA. A: ANA CLAUDIA KRUEL SCHMIDT. Adv(s).: RJ067075 - GUILHERME GUERRA D ARRIAGA SCHMIDT. A: ANA ISABELA
DE MORAES SANCHEZ AGUAYO. Adv(s).: PR0018719A - MICHEL SALIBA OLIVEIRA. A: MARIA DO CARMEN SANCHEZ E LUNA. Adv(s).:
RJ63876 - MONICA CASTRO DE MELLO BITY. R: JOSE SANCHEZ AGUAYO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número
do processo: 0714524-14.2018.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: RODRIGO DE MORAES SANCHEZ AGUAYO
REQUERENTE: ANA CLAUDIA KRUEL SCHMIDT, ANA ISABELA DE MORAES SANCHEZ AGUAYO INVENTARIADO: JOSE SANCHEZ
AGUAYO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O alvará para a transferência do imóvel para o nome do comprador será expedido após a comprovação
do depósito judicial do valor acordado na conta judicial vinculada a este juízo e processo. Assim, venha a comprovação do depósito judicial do
valor de R$16.000.000,00. Feito, fica, desde já, autorizada a expedição do alvará para fins de lavratura da escritura pública de venda e compra
do imóvel em favor do comprador. Cadastre-se a herdeira MARIA DO CARMEN SANCHEZ E LUNA como requerente, consoante procuração de
ID 2915253 e documentos pessoais de ID 27325957. Por fim, prossiga-se nos termos da decisão de ID 29185360. Brasília, DF, 14 de março de
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N. 0714524-14.2018.8.07.0016 - INVENTÁRIO - A: RODRIGO DE MORAES SANCHEZ AGUAYO. Adv(s).: PR0018719A - MICHEL
SALIBA OLIVEIRA. A: ANA CLAUDIA KRUEL SCHMIDT. Adv(s).: RJ067075 - GUILHERME GUERRA D ARRIAGA SCHMIDT. A: ANA ISABELA
DE MORAES SANCHEZ AGUAYO. Adv(s).: PR0018719A - MICHEL SALIBA OLIVEIRA. A: MARIA DO CARMEN SANCHEZ E LUNA. Adv(s).:
RJ63876 - MONICA CASTRO DE MELLO BITY. R: JOSE SANCHEZ AGUAYO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número
do processo: 0714524-14.2018.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: RODRIGO DE MORAES SANCHEZ AGUAYO
REQUERENTE: ANA CLAUDIA KRUEL SCHMIDT, ANA ISABELA DE MORAES SANCHEZ AGUAYO INVENTARIADO: JOSE SANCHEZ
AGUAYO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O alvará para a transferência do imóvel para o nome do comprador será expedido após a comprovação
do depósito judicial do valor acordado na conta judicial vinculada a este juízo e processo. Assim, venha a comprovação do depósito judicial do
valor de R$16.000.000,00. Feito, fica, desde já, autorizada a expedição do alvará para fins de lavratura da escritura pública de venda e compra
do imóvel em favor do comprador. Cadastre-se a herdeira MARIA DO CARMEN SANCHEZ E LUNA como requerente, consoante procuração de
ID 2915253 e documentos pessoais de ID 27325957. Por fim, prossiga-se nos termos da decisão de ID 29185360. Brasília, DF, 14 de março de
2019 16:41:34. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
N. 0714524-14.2018.8.07.0016 - INVENTÁRIO - A: RODRIGO DE MORAES SANCHEZ AGUAYO. Adv(s).: PR0018719A - MICHEL
SALIBA OLIVEIRA. A: ANA CLAUDIA KRUEL SCHMIDT. Adv(s).: RJ067075 - GUILHERME GUERRA D ARRIAGA SCHMIDT. A: ANA ISABELA
DE MORAES SANCHEZ AGUAYO. Adv(s).: PR0018719A - MICHEL SALIBA OLIVEIRA. A: MARIA DO CARMEN SANCHEZ E LUNA. Adv(s).:
RJ63876 - MONICA CASTRO DE MELLO BITY. R: JOSE SANCHEZ AGUAYO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número
do processo: 0714524-14.2018.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: RODRIGO DE MORAES SANCHEZ AGUAYO
REQUERENTE: ANA CLAUDIA KRUEL SCHMIDT, ANA ISABELA DE MORAES SANCHEZ AGUAYO INVENTARIADO: JOSE SANCHEZ
AGUAYO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O alvará para a transferência do imóvel para o nome do comprador será expedido após a comprovação
do depósito judicial do valor acordado na conta judicial vinculada a este juízo e processo. Assim, venha a comprovação do depósito judicial do
valor de R$16.000.000,00. Feito, fica, desde já, autorizada a expedição do alvará para fins de lavratura da escritura pública de venda e compra
do imóvel em favor do comprador. Cadastre-se a herdeira MARIA DO CARMEN SANCHEZ E LUNA como requerente, consoante procuração de
ID 2915253 e documentos pessoais de ID 27325957. Por fim, prossiga-se nos termos da decisão de ID 29185360. Brasília, DF, 14 de março de
2019 16:41:34. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
N. 0719045-47.2018.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: ANA CAROLINA PALHARES CASTELO BRANCO. A: THIAGO RIBEIRO CUNHA
DA SILVA. A: ULISSES AFRANIO PALHARES CASTELO BRANCO. A: NAYLA MARIA GOMES PALHARES GARCIA. A: J. F. P. V.. A: ADRIANE
MARIA GOMES PALHARES. Adv(s).: DF24746 - JESSICA KELLY DE ARAUJO OLIVA. A: RUTH MARIA GOMES PALHARES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: DANIELE MARIA GOMES PALHARES. Adv(s).: DF44092 - LEANDRO AUGUSTO PORTES. R: MARIA CECILIA GOMES
PALHARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ULISSES AFRANIO PALHARES CASTELO BRANCO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo:
0719045-47.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANA CAROLINA PALHARES CASTELO BRANCO, THIAGO
RIBEIRO CUNHA DA SILVA, ULISSES AFRANIO PALHARES CASTELO BRANCO, NAYLA MARIA GOMES PALHARES GARCIA, JULIA
FRANCESCA PALHARES VIGLIONI INVENTARIANTE: ADRIANE MARIA GOMES PALHARES HERDEIRO: RUTH MARIA GOMES PALHARES,
DANIELE MARIA GOMES PALHARES INVENTARIADO: MARIA CECILIA GOMES PALHARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o
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