Edição nº 44/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de março de 2019
admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol. Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha
arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código. Se a prova especificada for pericial, a teor do
disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e
indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial. Intimem-se. Ceilândia/DF, 26 de fevereiro de 2019 23:25:53.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0714856-54.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WILSON VIANA DA SILVA. Adv(s).: DF38037 - FRANCISCO
ANTONIO VASCONCELOS CALDEIRA, DF25741 - JONATHAS HENRIQUE VASCONCELOS CALDEIRA. R: ASSOCIACAO DE PROTECAO
E BENEFICIO AO PROPRIETARIO DE VEICULOS. Adv(s).: MG129999 - ITARA TAIARA RAMOS SILVA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0714856-54.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: WILSON VIANA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
A priori, promova a Secretaria o cancelamento da baixa da parte requerida/executada. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença
desencadeado pelo credor, Sr(a). WILSON VIANA DA SILVA, em desfavor da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E BENEFÍCIO AO PROPRIETÁRIO
DE VEÍCULOS. Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento
do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de
10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se a parte executada que poderá apresentar
impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Ceilândia/DF, 26 de
fevereiro de 2019 23:43:47. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0717309-85.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RAQUEL FERREIRA DE SOUZA LIMA. Adv(s).: DF54928 - ATILA
ALESSANDRO ROCHA MOTA. R: ITAÚ UNIBANCO S/A. Adv(s).: SP0182424A - FERNANDO DENIS MARTINS. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0717309-85.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RAQUEL FERREIRA DE SOUZA LIMA RÉU: ITAÚ
UNIBANCO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda
pretendem produzir, indicando o ponto controvertido que pretendem dirimir e o meio de prova com que desejam esclarecê-lo, sob pena de
preclusão. As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357,
§ 6º, do CPC. Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa
de oitiva das demais. Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a
ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar. Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras
testemunhas do rol. Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas
por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código. Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do
CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o
que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial. Intimem-se. Ceilândia/DF, 26 de fevereiro de 2019 23:54:52. ITAMAR DIAS NORONHA
FILHO Juiz de Direito
N. 0717309-85.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RAQUEL FERREIRA DE SOUZA LIMA. Adv(s).: DF54928 - ATILA
ALESSANDRO ROCHA MOTA. R: ITAÚ UNIBANCO S/A. Adv(s).: SP0182424A - FERNANDO DENIS MARTINS. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0717309-85.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RAQUEL FERREIRA DE SOUZA LIMA RÉU: ITAÚ
UNIBANCO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda
pretendem produzir, indicando o ponto controvertido que pretendem dirimir e o meio de prova com que desejam esclarecê-lo, sob pena de
preclusão. As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357,
§ 6º, do CPC. Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa
de oitiva das demais. Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a
ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar. Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras
testemunhas do rol. Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas
por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código. Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do
CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o
que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial. Intimem-se. Ceilândia/DF, 26 de fevereiro de 2019 23:54:52. ITAMAR DIAS NORONHA
FILHO Juiz de Direito
N. 0710453-42.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PAMELLA DE PAULA CORREA. A: MC NEGOCIOS IMOBILIARIOS
EIRELI. A: MILTON APARECIDO CORREA. Adv(s).: DF45684 - THATIANE VIEIRA VIDAL, DF40386 - PRISCILLA CARVALHO SOBRINHO. R:
DESINALDO DE SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710453-42.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: PAMELLA DE PAULA CORREA, MC NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI, MILTON APARECIDO CORREA RÉU:
DESINALDO DE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte, na pessoa de seu advogado, para realizar o pagamento das custas
e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Não efetuado, a distribuição será cancelada (art. 290, CPC). Ceilândia/DF, 26 de fevereiro de 2019
23:58:20. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0710453-42.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PAMELLA DE PAULA CORREA. A: MC NEGOCIOS IMOBILIARIOS
EIRELI. A: MILTON APARECIDO CORREA. Adv(s).: DF45684 - THATIANE VIEIRA VIDAL, DF40386 - PRISCILLA CARVALHO SOBRINHO. R:
DESINALDO DE SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710453-42.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: PAMELLA DE PAULA CORREA, MC NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI, MILTON APARECIDO CORREA RÉU:
DESINALDO DE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte, na pessoa de seu advogado, para realizar o pagamento das custas
e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Não efetuado, a distribuição será cancelada (art. 290, CPC). Ceilândia/DF, 26 de fevereiro de 2019
23:58:20. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0710453-42.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PAMELLA DE PAULA CORREA. A: MC NEGOCIOS IMOBILIARIOS
EIRELI. A: MILTON APARECIDO CORREA. Adv(s).: DF45684 - THATIANE VIEIRA VIDAL, DF40386 - PRISCILLA CARVALHO SOBRINHO. R:
DESINALDO DE SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710453-42.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: PAMELLA DE PAULA CORREA, MC NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI, MILTON APARECIDO CORREA RÉU:
DESINALDO DE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte, na pessoa de seu advogado, para realizar o pagamento das custas
e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Não efetuado, a distribuição será cancelada (art. 290, CPC). Ceilândia/DF, 26 de fevereiro de 2019
23:58:20. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
3057