Edição nº 33/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019
N. 0705560-14.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: AMC CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME. Adv(s).: DF31643 - RAFAEL
FERREIRA GUIMARAES. R: G.C.E S/A. Adv(s).: MG49787 - JULIETA ALVARENGA BAHIA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705560-14.2017.8.07.0001
Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: AMC CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME RÉU: G.C.E S/A CERTIDÃO Fica a parte autora
intimada a recolher as custas referente ao cumprimento de sentença. Prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 13 de fevereiro de 2019 18:30:37. IVANI
DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria Substituta
N. 0710797-29.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANGELA DA SILVA BARBOSA. Adv(s).: DF25768 - CLAUDIA
ANTONIA CORREA. R: SIDNEY LUIZ DE MELO LEANDRO. Adv(s).: DF48906 - LUANA BARBOSA SERPA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0710797-29.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANGELA DA SILVA BARBOSA RÉU: SIDNEY LUIZ DE
MELO LEANDRO CERTIDÃO Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos ao juízo. Caso o credor tenha interesse no início da fase
de cumprimento de sentença, deverá recolher as custas referentes a esta fase, bem como instruir o seu pedido conforme o disposto no art. 524
do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento. Advirta-se ao devedor que, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, caso
realize o pagamento do débito no prazo para cumprimento voluntário, ficará dispensado do pagamento da multa e dos honorários previstos no
§1º do referido artigo. Ainda, caso efetue o pagamento antes do requerimento do credor para início da fase de cumprimento de sentença, não
terá que ressarci-lo pelas custas referentes a esta fase. Aguarde-se qualquer manifestação das partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, sem
novos requerimentos, proceda-se nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte. BRASÍLIA, DF, 13 de fevereiro de
2019 18:33:43. RODRIGO DE OLIVEIRA WATHIER Diretor de Secretaria
N. 0710797-29.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANGELA DA SILVA BARBOSA. Adv(s).: DF25768 - CLAUDIA
ANTONIA CORREA. R: SIDNEY LUIZ DE MELO LEANDRO. Adv(s).: DF48906 - LUANA BARBOSA SERPA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0710797-29.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANGELA DA SILVA BARBOSA RÉU: SIDNEY LUIZ DE
MELO LEANDRO CERTIDÃO Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos ao juízo. Caso o credor tenha interesse no início da fase
de cumprimento de sentença, deverá recolher as custas referentes a esta fase, bem como instruir o seu pedido conforme o disposto no art. 524
do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento. Advirta-se ao devedor que, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, caso
realize o pagamento do débito no prazo para cumprimento voluntário, ficará dispensado do pagamento da multa e dos honorários previstos no
§1º do referido artigo. Ainda, caso efetue o pagamento antes do requerimento do credor para início da fase de cumprimento de sentença, não
terá que ressarci-lo pelas custas referentes a esta fase. Aguarde-se qualquer manifestação das partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, sem
novos requerimentos, proceda-se nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte. BRASÍLIA, DF, 13 de fevereiro de
2019 18:33:43. RODRIGO DE OLIVEIRA WATHIER Diretor de Secretaria
N. 0725537-55.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: Avnet do Brasil Ltda.. Adv(s).: SP251473 - PATRICIA DABUS
BUAZAR AVILA. A: AVNET INC.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NEUWALD TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S/A. Adv(s).: . Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0725537-55.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AVNET DO BRASIL LTDA., AVNET
INC. EXECUTADO: NEUWALD TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte exequente intimada a
manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. BRASÍLIA, DF, 13 de fevereiro de 2019 18:36:30.
REGIANE SILVA OLIVEIRA Servidor Geral
N. 0725537-55.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: Avnet do Brasil Ltda.. Adv(s).: SP251473 - PATRICIA DABUS
BUAZAR AVILA. A: AVNET INC.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NEUWALD TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S/A. Adv(s).: . Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0725537-55.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AVNET DO BRASIL LTDA., AVNET
INC. EXECUTADO: NEUWALD TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte exequente intimada a
manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. BRASÍLIA, DF, 13 de fevereiro de 2019 18:36:30.
REGIANE SILVA OLIVEIRA Servidor Geral
N. 0701182-44.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CASA AMSTERDAM CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF0056755A
- HERMILTON DA SILVA BORGES. R: LUANA OLIVEIRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0701182-44.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CASA AMSTERDAM CONSTRUCOES LTDA RÉU: LUANA
OLIVEIRA DE SOUZA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o resultado negativo da diligência realizada por AR/ Oficial
de Justiça. Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA/DF, Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2019. 18:45:33. RODRIGO DE OLIVEIRA WATHIER Diretor
de Secretaria
N. 0705688-34.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
Adv(s).: DF03558 - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO. R: RENATA JOSE DOS REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
FLORINDE JOSE DOS ANJOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705688-34.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS EXECUTADO: RENATA JOSE DOS REIS,
FLORINDE JOSE DOS ANJOS CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o resultado da diligência realizada por Oficial de
Justiça. Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA/DF, Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2019. 18:47:30. REGIANE SILVA OLIVEIRA Servidor Geral
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2019
Juiz de Direito: Hilmar Castelo Branco Raposo Filho
Diretor de Secretaria: Rodrigo de Oliveira Wathier
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.047572-4 - Procedimento Comum - A: JORGE DE SOUSA CONCEICAO. Adv(s).: DF039780 - Caleb Rabelo Rosa. R:
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF023399 - Deolindo Jose de Freitas Junior, DF041790 - Renata Barbosa Ferreira Sari.
Cuida-se de ação sob o rito comum ajuizada por JORGE DE SOUSA CONCEIÇÃO em desfavor do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A. Alega a parte autora que firmou contrato de financiamento para aquisição de veículo com a ré, no valor de R$ 35.037,71 a ser pago em
48 parcelas e que se viu obrigado a arcar com juros abusivos e tarifas ilegais. Inicialmente pediu a consignação das parcelas ajustadas. No
mérito requereu a nulidade das cláusulas contratuais referentes aos juros e ao pagamento de tarifas, sendo os valores pagos a maior restituídos
em dobro. Juntou documentos às fls. 11/31. À fl. 43 foi recebida a inicial e deferida a gratuidade de justiça. Contestação às fls. 46/82. Alegou
1673