Edição nº 31/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019
mil reais), referente a nota promissória n° 10/20, corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido e juros de mora de 1% (um por cento) a partir
do vencimento do título (20/01/2014); R$ 4.000,00 (quatro mil reais), referente a nota promissória n° 11/20, corrigido monetariamente pelo INPC
e acrescido e juros de mora de 1% (um por cento) a partir do vencimento do título (20/02/2014); R$ 4.000,00 (quatro mil reais), referente a nota
promissória n° 12/20, corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido e juros de mora de 1% (um por cento) a partir do vencimento do título
(20/03/2014); R$ 4.000,00 (quatro mil reais), referente a nota promissória n° 13/20, corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido e juros de
mora de 1% (um por cento) a partir do vencimento do título (20/04/2014); R$ 4.000,00 (quatro mil reais), referente a nota promissória n° 14/20,
corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido e juros de mora de 1% (um por cento) a partir do vencimento do título (20/05/2014); R$ 4.000,00
(quatro mil reais), referente a nota promissória n° 15/20, corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido e juros de mora de 1% (um por cento) a
partir do vencimento do título (20/06/2014); R$ 4.000,00 (quatro mil reais), referente a nota promissória n° 16/20, corrigido monetariamente pelo
INPC e acrescido e juros de mora de 1% (um por cento) a partir do vencimento do título (20/07/2014); R$ 4.000,00 (quatro mil reais), referente
a nota promissória n° 17/20, corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido e juros de mora de 1% (um por cento) a partir do vencimento
do título (20/08/2014); R$ 4.000,00 (quatro mil reais), referente a nota promissória n° 18/20, corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido e
juros de mora de 1% (um por cento) a partir do vencimento do título (20/09/2014); R$ 4.000,00 (quatro mil reais), referente a nota promissória
n° 19/20, corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido e juros de mora de 1% (um por cento) a partir do vencimento do título (20/10/2014);
R$ 4.000,00 (quatro mil reais), referente a nota promissória n° 20/20, corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido e juros de mora de 1%
(um por cento) a partir do vencimento do título (20/11/2014); R$ 3.406,00 (três mil quatrocentos e seis reais), referente a nota promissória n° 21
corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido e juros de mora de 1% (um por cento) a partir do vencimento do título (20/12/2014).
CERTIDÃO
N. 0709213-69.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WANDERLEIA ALVES PEREIRA. Adv(s).: SP0356082S LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JUNIOR. R: ANA LÚCIA BATISTA FIUSA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do
processo: 0709213-69.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDERLEIA ALVES PEREIRA
EXECUTADO: ANA LÚCIA BATISTA FIUSA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo concedido à parte credora
na intimação de ID. 27707849. Faço que os autos permaneçam paralisados pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do primeiro
dia subsequente ao término do prazo concedido. Após, de ordem da MM. Juíza de Direito desta Quarta Vara Cível de Taguatinga, faço seja
a parte credora intimada pessoalmente a dar impulso ao feito, no prazo de 05(cinco) dias úteis, sob pena extinção/arquivamento do processo.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2019 ANDRE LUCIANO BARBOSA Servidor Geral
DESPACHO
N. 0708158-83.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EDIELSENN JOSE SOUZA DANTAS. Adv(s).: DF45079 - ALDEIR
DE SOUZA E SILVA. R: MICHELLE ANDRESSA DE CARVALHO DA SILVA DANTAS. R: JÚLIO CEZAR DA SILVA. Adv(s).: DF38404 MAGNO MOURA TEXEIRA, DF35467 - MARCOS MARTINS COSTA, DF41627 - MARLEIDE TEIXEIRA DA SILVA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0708158-83.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: EDIELSENN JOSE SOUZA DANTAS RÉUS: MICHELLE
ANDRESSA DE CARVALHO DA SILVA DANTAS e JÚLIO CEZAR DA SILVA DESPACHO Intime-se o autor para a apresentação de memoriais
e, sucessivamente os réus, ambos no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, conclusos para sentença, em ordem cronológica e observandose eventual preferência legal. O pedido de gratuidade de justiça do segundo réu será analisado na sentença. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 08 de
Fevereiro de 2019. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
N. 0711618-78.2018.8.07.0007 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: RAQUEL DA SILVA DE CARVALHO. Adv(s).:
DF53610 - ODAIR JOSE MARTINS. R: EDMILSON GONCALVES DE ABRANTES. Adv(s).: DF11647 - ISAQUE RENAN PORTELA GOMES,
DF52688 - ANDRE FELIPE SILVA FREITAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711618-78.2018.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO
DE POSSE (1707) AUTORA: RAQUEL DA SILVA DE CARVALHO RÉU: EDMILSON GONÇALVES DE ABRANTES DESPACHO Com o fim de
assegurar às partes igualdade de tratamento (CPC, art. 139, I), intime-se também a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar as
3 últimas declarações de imposto de renda e o extrato dos 3 últimos meses de contas bancárias em atividade, a fim de demonstrar que faz jus
ao benefício da assistência judiciária, sob pena de revogação da concessão. Taguatinga/DF, Domingo, 10 de Fevereiro de 2019. Lívia Lourenço
Gonçalves Juíza de Direito
SENTENÇA
N. 0710799-44.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDRE GAMA DE LIMA. Adv(s).: DF48407 - MARCOS AUGUSTO
ANDRADE BATISTA, DF42631 - VICENTE PEREIRA DOS SANTOS NETO. R: FOCO CONSULTT ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF28359 RICARDO VIEIRA DE CARVALHO FERNANDES. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito,
nos termos dos arts. 485, I, 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Com o trânsito em julgado, observadas
as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
DESPACHO
N. 0700568-55.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO A.
Adv(s).: DF35305 - LEANDRO LUIZ ARAUJO MENEGAZ. R: CHRISTIAN JOSE GONCALVES COELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos
termos do art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer a legitimidade passiva do réu, tendo em vista que
a certidão de matrícula (Num. 12696910 - Pág. 3) do bem demonstra que houve a consolidação da propriedade do imóvel em favor da Caixa
Econômica Federal antes mesmo da propositura da demanda. Após, retornem os autos conclusos, para extinção.
CERTIDÃO
N. 0701684-96.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANDREIA. Adv(s).: DF03133 - LEILA
TOLOMELI DUTRA. R: MARCELO AUGUSTO SILVA MENDONCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DJANIRA MENDONCA DE ARAUJO
AUGUSTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701684-96.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM
(7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANDREIA RÉU: MARCELO AUGUSTO SILVA MENDONCA, DJANIRA MENDONCA DE ARAUJO
AUGUSTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que as parte requeridas não apresentaram recurso contra a sentença de id. 26529222. Ficam as partes
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