Edição nº 31/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019
16ª Vara Cível de Brasília
N. 0707374-61.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOAO VIANEZ PINHEIRO JUNIOR. Adv(s).: DF22639 - JANAINA SALIM
MAGALHAES. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: DF31608 - ANGELA RAMOS PINHEIRO. T:
MARINA APARECIDA MALHEIROS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707374-61.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOAO VIANEZ PINHEIRO JUNIOR RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S.A. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, intimei por e-mail a Sra. Perita a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado
eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar desta intimação.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2019 02:32:25. CLARISSA AGUIAR SILVA BRAGA Servidor Geral
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2019
Juiz de Direito: Cleber de Andrade Pinto
Diretora de Secretaria: Vivian Raquel Goncalves Pereira Rimolo
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Sentenca
Nº 2012.01.1.114127-7 - Declaracao de Nulidade - A: SINDICATO TRABALHADORES SAUDE TRAB PREV SOCIAL DF SINDPREV
DF. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende. R: GEAP -FUNDACAO PRIVADA DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF015809 Jose Rodolfo Alves da Silva Jr, SP128341 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Extingo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, inciso I, CPC. Condeno os autores ao pagamento de custas e de honorários
advocatícios que arbitro em R$ 12.875,00. Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquive-se os autos.
P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira, 07/02/2019 às 16h59. Cleber de Andrade Pinto , Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.120192-2 - Acao Civil Publica - A: FEDERACAO NACIONAL SINDICATOS TRABAL SAUDE TRAB PREV ASSIST. Adv(s).:
DF011997 - Josilma Batista Saraiva, SC009582 - Luis Fernando Silva. R: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF025136 Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, SP128341 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Extingo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, inciso I, CPC. Condeno os autores ao pagamento de custas e de honorários
advocatícios que arbitro em R$ 12.875,00. Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquive-se os autos.
P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira, 07/02/2019 às 16h59. Cleber de Andrade Pinto , Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.120195-5 - Acao Civil Publica - A: SINDICATO TRABALHADORES FED SAUDE TRAB PREV SOCIAL EST CEARA.
Adv(s).: DF011997 - Josilma Batista Saraiva, SC009582 - Luis Fernando Silva. R: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).:
DF015809 - Jose Rodolfo Alves da Silva Jr, DF017161 - Rafael D`alessandro Calaf. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
iniciais. Extingo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, inciso I, CPC. Condeno os autores ao pagamento de custas e de
honorários advocatícios que arbitro em R$ 12.875,00. Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquive-se
os autos. P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira, 07/02/2019 às 16h59. Cleber de Andrade Pinto , Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.120197-0 - Acao Civil Publica - A: SINDICATO TRABALHADORES SAUDE PREV SERV PUB FED EST SANTA CA.
Adv(s).: DF011997 - Josilma Batista Saraiva, DF032476 - Simone Oliveira da Cruz, SC009582 - Luis Fernando Silva. R: GEAP FUNDACAO DE
SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF015809 - Jose Rodolfo Alves da Silva Jr, SP128341 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Extingo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, inciso I, CPC. Condeno os
autores ao pagamento de custas e de honorários advocatícios que arbitro em R$ 12.875,00. Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades
de praxe, dê-se baixa e arquive-se os autos. P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira, 07/02/2019 às 16h59. Cleber de Andrade Pinto , Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.154774-7 - Acao Civil Publica - A: SINDICATO TRABALHADORES FED SAUDE PREVIDENCIA GOIAS TOCANTINS
SINTFESP GO TO. Adv(s).: DF011997 - Josilma Batista Saraiva, DF030134 - Millena Rocha Ferreira, DF032476 - Simone Oliveira da Cruz,
SC009582 - Luis Fernando Silva. R: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF017161 - Rafael D`alessandro Calaf, DF025136
- Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Extingo o processo com resolução de mérito
na forma do art. 487, inciso I, CPC. Condeno os autores ao pagamento de custas e de honorários advocatícios que arbitro em R$ 12.875,00.
Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquive-se os autos. P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira, 07/02/2019
às 16h59. Cleber de Andrade Pinto , Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.069882-4 - Cumprimento de Sentenca - R: SUELI FRANCISCA FONSECA. Adv(s).: DF008325 - Ronaldo Falcao Santoro.
A: WANDERSON PEREIRA EUROPEU. Adv(s).: DF004337 - Rogerio Reis de Avelar, DF027482 - Andre Barroso Lopes Moura Ferraz, DF037261
- Wanderson Pereira Europeu. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a EXECUTADA se manifestar(em) sobre a certidão/
decisão de fl. 532. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte credora intimada a se manifestar conforme certidão de fl. 536. Brasília - DF,
sexta-feira, 08/02/2019 às 10h08. .
Nº 2008.01.1.062700-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HAMILTON SANTANA DE LIMA. Adv(s).: DF001502 - Sebastiao
Moreira Goncalves, DF007917 - Sergio de Freitas Moreira. R: DOMINGAS RODRIGUES DA SILVA ARAGAO. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: EDMAR ALVES CARDOSO. Adv(s).: DF055552 - Jaqueline Souza Schneid. R: GINALDO INACIO DE ARAUJO. Adv(s).:
DF009087 - Roney Flavio Rodrigues Bernardes, DF009860 - Henrique Celso Sousa Carvalho. Certifico e dou fé que a certidão, de fl. 384, não foi
disponibilizada no Diário da Justiça, razão pela qual tal ato é novamente publicado, para ciência das partes: CERTIDÃO Certifico e dou fé que,
nesta data, encaminhei comunicação eletrônica pelo sistema SERASAJUD, referente ao processo 0075006-63.2008.8.07.0001, com o seguinte
texto: "Requisito a Vossa Senhoria que EXCLUA de seus cadastros de devedores os nomes dos executados DOMINGAS RODRIGUES DA SILVA
ARAGAO (CPF 417.688.091-00), EDMAR ALVES CARDOSO (CPF 112.713.451-53) E GINALDO INACIO DE ARAUJO (CPF 221.642.351-34),
em razão da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo 0075006-63.2008.8.07.0001, movido por HAMILTON SANTANA DE LIMA, CPF/
CNPJ 10010297553." Ficam as partes requeridas intimadas a requerer o que entender de direito. Brasília - DF, quinta-feira, 13/12/2018 às 18h35.
Raquel de Holanda Koetz Técnico Judiciário Brasília - DF, sexta-feira, 08/02/2019 às 10h12. .
DECISÃO
Nº 2009.01.1.012252-8 - Liquidacao Por Arbitramento - A: AGNALDO JOSE MACHADO DA SILVA. Adv(s).: DF010434 - Joao Americo
Pinheiro Martins, DF026601 - Frederico Soares Araujo. R: OI SA (EM RECUPERACAO JUDICIAL). Adv(s).: DF026088 - Ana Luisa Fernandes
Pereira de Oliveira, RJ074802 - Ana Tereza Basilio. Chamo o feito à ordem. A decisão de fls. 1662 apreciou impugnação oferecida pelo autor
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