Edição nº 28/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
N. 0719531-35.2018.8.07.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - A: ANTONIO CARLOS DIB DE SOUSA E SILVA. A: CARLA
MARIA MARTINS GOMES. A: FERNANDO AUGUSTO MIRANDA NAZARE. A: HENRIQUE BULHOES DE CARVALHO. A: JOSE PEIXOTO
GUIMARAES NETO. A: LUIS EDUARDO MATOS TONIOL. A: PATRICIA VIEIRA COELHO PEREIRA ZART. A: PAULO EDUARDO PINTO DE
ALMEIDA. A: ROBERTA MARIA RANGEL. A: SERGIO LUIZ DA SILVA NOGUEIRA. Adv(s).: DF18763 - VALERIA DE CARVALHO COSTA,
DF1342100A - FERNANDO AUGUSTO PINTO, DF1238600A - GUSTAVO FREIRE DE ARRUDA. R: PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RomeuNeiva Gabinete do Des. Romeu Gonzaga Neiva Número do processo:
0719531-35.2018.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANTONIO CARLOS DIB DE SOUSA
E SILVA, CARLA MARIA MARTINS GOMES, FERNANDO AUGUSTO MIRANDA NAZARE, HENRIQUE BULHOES DE CARVALHO, JOSE
PEIXOTO GUIMARAES NETO, LUIS EDUARDO MATOS TONIOL, PATRICIA VIEIRA COELHO PEREIRA ZART, PAULO EDUARDO PINTO
DE ALMEIDA, ROBERTA MARIA RANGEL, SERGIO LUIZ DA SILVA NOGUEIRA IMPETRADO: PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Vistos, etc.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao Presidente e A Diretora de Recursos Humanos da Câmara Legislativa do DF,
consubstanciado na imposição de glosa à remuneração dos impetrantes por meio de redutor com base no teto distrital, correspondente a 90,25%
do subsídio de ministro do STF. Os Impetrantes requereram liminar para determinar-se às Autoridades Impetradas que de imediato apliquem o
disposto no art. 37, XI do CF e se abstenham de aplicar redutor de remuneração com base no teto distrital nos seus vencimentos e passem a
fazê-lo com base nos subsídios de ministro do STF. No mérito, a concessão da segurança para confirmar a liminar e, ainda, que seja determinada
a devolução dos valores eventualmente glosados indevidamente no curso da ação, acrescidos de correção monetária deste a retenção e juros de
mora a contar da notificação. Indeferi o pedido de liminar. As informações foram prestadas. Os Impetrantes, por meio da petição de ID 7144821,
formulam pedido de desistência da ação mandamental. Em face do exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo sem
exame de mérito. Publique-se, intimem-se e arquive-se. Brasília, de fevereiro de 2019. Des. ROMEU GONZAGA NEIVA - Relator
N. 0719531-35.2018.8.07.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - A: ANTONIO CARLOS DIB DE SOUSA E SILVA. A: CARLA
MARIA MARTINS GOMES. A: FERNANDO AUGUSTO MIRANDA NAZARE. A: HENRIQUE BULHOES DE CARVALHO. A: JOSE PEIXOTO
GUIMARAES NETO. A: LUIS EDUARDO MATOS TONIOL. A: PATRICIA VIEIRA COELHO PEREIRA ZART. A: PAULO EDUARDO PINTO DE
ALMEIDA. A: ROBERTA MARIA RANGEL. A: SERGIO LUIZ DA SILVA NOGUEIRA. Adv(s).: DF18763 - VALERIA DE CARVALHO COSTA,
DF1342100A - FERNANDO AUGUSTO PINTO, DF1238600A - GUSTAVO FREIRE DE ARRUDA. R: PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RomeuNeiva Gabinete do Des. Romeu Gonzaga Neiva Número do processo:
0719531-35.2018.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANTONIO CARLOS DIB DE SOUSA
E SILVA, CARLA MARIA MARTINS GOMES, FERNANDO AUGUSTO MIRANDA NAZARE, HENRIQUE BULHOES DE CARVALHO, JOSE
PEIXOTO GUIMARAES NETO, LUIS EDUARDO MATOS TONIOL, PATRICIA VIEIRA COELHO PEREIRA ZART, PAULO EDUARDO PINTO
DE ALMEIDA, ROBERTA MARIA RANGEL, SERGIO LUIZ DA SILVA NOGUEIRA IMPETRADO: PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Vistos, etc.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao Presidente e A Diretora de Recursos Humanos da Câmara Legislativa do DF,
consubstanciado na imposição de glosa à remuneração dos impetrantes por meio de redutor com base no teto distrital, correspondente a 90,25%
do subsídio de ministro do STF. Os Impetrantes requereram liminar para determinar-se às Autoridades Impetradas que de imediato apliquem o
disposto no art. 37, XI do CF e se abstenham de aplicar redutor de remuneração com base no teto distrital nos seus vencimentos e passem a
fazê-lo com base nos subsídios de ministro do STF. No mérito, a concessão da segurança para confirmar a liminar e, ainda, que seja determinada
a devolução dos valores eventualmente glosados indevidamente no curso da ação, acrescidos de correção monetária deste a retenção e juros de
mora a contar da notificação. Indeferi o pedido de liminar. As informações foram prestadas. Os Impetrantes, por meio da petição de ID 7144821,
formulam pedido de desistência da ação mandamental. Em face do exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo sem
exame de mérito. Publique-se, intimem-se e arquive-se. Brasília, de fevereiro de 2019. Des. ROMEU GONZAGA NEIVA - Relator
N. 0719531-35.2018.8.07.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - A: ANTONIO CARLOS DIB DE SOUSA E SILVA. A: CARLA
MARIA MARTINS GOMES. A: FERNANDO AUGUSTO MIRANDA NAZARE. A: HENRIQUE BULHOES DE CARVALHO. A: JOSE PEIXOTO
GUIMARAES NETO. A: LUIS EDUARDO MATOS TONIOL. A: PATRICIA VIEIRA COELHO PEREIRA ZART. A: PAULO EDUARDO PINTO DE
ALMEIDA. A: ROBERTA MARIA RANGEL. A: SERGIO LUIZ DA SILVA NOGUEIRA. Adv(s).: DF18763 - VALERIA DE CARVALHO COSTA,
DF1342100A - FERNANDO AUGUSTO PINTO, DF1238600A - GUSTAVO FREIRE DE ARRUDA. R: PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RomeuNeiva Gabinete do Des. Romeu Gonzaga Neiva Número do processo:
0719531-35.2018.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANTONIO CARLOS DIB DE SOUSA
E SILVA, CARLA MARIA MARTINS GOMES, FERNANDO AUGUSTO MIRANDA NAZARE, HENRIQUE BULHOES DE CARVALHO, JOSE
PEIXOTO GUIMARAES NETO, LUIS EDUARDO MATOS TONIOL, PATRICIA VIEIRA COELHO PEREIRA ZART, PAULO EDUARDO PINTO
DE ALMEIDA, ROBERTA MARIA RANGEL, SERGIO LUIZ DA SILVA NOGUEIRA IMPETRADO: PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Vistos, etc.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao Presidente e A Diretora de Recursos Humanos da Câmara Legislativa do DF,
consubstanciado na imposição de glosa à remuneração dos impetrantes por meio de redutor com base no teto distrital, correspondente a 90,25%
do subsídio de ministro do STF. Os Impetrantes requereram liminar para determinar-se às Autoridades Impetradas que de imediato apliquem o
disposto no art. 37, XI do CF e se abstenham de aplicar redutor de remuneração com base no teto distrital nos seus vencimentos e passem a
fazê-lo com base nos subsídios de ministro do STF. No mérito, a concessão da segurança para confirmar a liminar e, ainda, que seja determinada
a devolução dos valores eventualmente glosados indevidamente no curso da ação, acrescidos de correção monetária deste a retenção e juros de
mora a contar da notificação. Indeferi o pedido de liminar. As informações foram prestadas. Os Impetrantes, por meio da petição de ID 7144821,
formulam pedido de desistência da ação mandamental. Em face do exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo sem
exame de mérito. Publique-se, intimem-se e arquive-se. Brasília, de fevereiro de 2019. Des. ROMEU GONZAGA NEIVA - Relator
PAUTA DE JULGAMENTO
5ª Sessão Ordinária
PAUTA DE JULGAMENTO
5ª SESSÃO ORDINÁRIA
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