Edição nº 27/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019
(.). Certifico que nesta data, juntei a petição do autor, com procuração e substabelecimento, às fls. 267/274 e que cadastrei o(s) advogado(s)
outorgado(s). Os autos permanecerão nesta Secretaria pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem-se ao arquivo. Brasília - DF, segunda-feira,
04/02/2019 às 17h11. .
Nº 2011.01.1.053988-5 - Cumprimento de Sentenca - A: AURILSON DUHAU MANHAES. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: ELEUZA MARIA DA ARAUJO DE ALMEIDA. Adv(s).: (.).
A: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: GIOVANA ARAUJO CAVALIERI DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: JANAINA MARIA ALVES DE
ALMEIDA MEDEIROS. Adv(s).: (.). A: EVALDO DE ALMEIDA MOUSINHO. Adv(s).: (.). A: GERALDO MARMO MACHADO. Adv(s).: (.). A: AMELIA
LIMA GUEDES. Adv(s).: (.). A: ARTHUR LIMA GUEDES. Adv(s).: (.). A: THIAGO LIMA GUEDES. Adv(s).: (.). A: JOAO BATISTA MARQUEZ DE
REZENDE (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF020087 - Kelly de Souza Cordeiro. A: LENITA SOUSA REZENDE. Adv(s).: DF020087 - Kelly de Souza
Cordeiro. A: OLGA AMARAL. Adv(s).: (.). A: OTILIA TORRES OTERO. Adv(s).: (.). A: RUBENS GOMES DE SOUZA. Adv(s).: (.). De ordem, ficam
intimados o exequente e seu advogado a retirarem em juízo os alvarás passados em seu favor, respectivamente, que se encontram em pasta
própria na Secretaria deste Juízo, no prazo de cinco dias. Brasília - DF, terça-feira, 05/02/2019 às 11h34. .
Nº 2016.01.1.104066-0 - Procedimento Comum - A: JOSE ROSA PIRES. Adv(s).: DF046060 - Armando Henrique Bayma Gomes. R:
JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro, DF088103 - Azevedo Sette Advogados
Associados. Certifico que o decisum transitou em julgado em 01/02/2019. De ordem, ficam as partes intimadas a manifestarem-se, no prazo de
5 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos a este Juízo, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, segunda-feira, 04/02/2019 às 18h21. .
Nº 2016.01.1.078851-3 - Procedimento Comum - A: EMMANUEL DE JESUS BISPO FERREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PR. Adv(s).: DF013147 - Daniel Barbosa Santos,
DF013255 - Maria Luiza Salles Borges de Oliveira. Certifico que o decisum transitou em julgado em 29/01/2019. De ordem, ficam as partes
intimadas a manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos a este Juízo, sob pena de arquivamento. Brasília - DF,
segunda-feira, 04/02/2019 às 18h09. .
Nº 2015.01.1.009745-6 - Procedimento Comum - A: DOUGLAS MOREIRA MERECHIA. Adv(s).: DF033576 - Maria Catarina Bustos
Catta Preta, DF053097 - João Matheus Goulart de Abreu Catta Preta. R: PDG REALTY SA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. Adv(s).:
DF045788 - Fabio Rivelli, SP297608 - Fabio Rivelli. Certifico que o decisum transitou em julgado em 28/01/2019. De ordem, ficam as partes
intimadas a manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos a este Juízo, sob pena de arquivamento. Brasília - DF,
segunda-feira, 04/02/2019 às 18h20. .
Nº 2009.01.1.068357-2 - Indenizacao - A: JUCELIA GONCALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF010434 - Joao Americo Pinheiro Martins.
R: OI SA. Adv(s).: DF023542 - Gabriela Oliveira Telles de Vasconcellos, RJ074802 - Ana Tereza Basilio. Certifico que, nesta data, juntei os
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da parte autora às fls. 1182/1197. DE ORDEM, sem prejuízo dos prazos em curso, fica a parte ré intimada a se
manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, segunda-feira, 04/02/2019 às 17h28. .
Nº 2014.01.1.012416-0 - Procedimento Comum - A: WILLIAM ROBERTO PEREIRA. Adv(s).: DF019465 - Eugenio Pacceli de Morais
Bomtempo. R: ANDERSON ALMEIDA DANTAS FERNANDES. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. R: MOVIMENTO VEICULOS LTDA.
Adv(s).: (.). R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo Fernandes. Certifico que a sentença transitou em julgado
em 28/01/2019. De ordem, fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre o depósito de fls. 380/383, no prazo de 05 (cinco) dias, dizendo
se dá por quitada a obrigação. Brasília - DF, segunda-feira, 04/02/2019 às 17h50. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2005.01.1.060282-6 - Cumprimento de Sentenca - A: POSTO UNAI LTDA. Adv(s).: DF022399 - Wilson Sampaio Sahade Filho,
DF047280 - Alice Dias Navarro, DF051014 - Ana Luiza Peixoto Machado. R: IVAN JOSE PIRES. Adv(s).: DF02168A - Alessandra Sofia
Tavares Chein. R: MARIZA SANTOS BARINO PIRES. Adv(s).: DF022098 - Marconi Miranda Vieira. INTERESSADA: DEISE APARECIDA DE
FIGUEIREDO. Adv(s).: (.). A terceira contra quem se pretende o reconhecimento da fraude à execução ajuizou embargos de terceiro no PJE,
processo nº 0701947-15.2019..07.0001. Anote-se na capa dos autos a existência dos embargos de terceiro. Antes do recebimento da inicial dos
embargos de terceiro, para evitar, se o caso, futura sucumbência do exequente naqueles autos, concedo ao exequente o prazo de 10 dias para
manifestar se ainda tem interesse na declaração da fraude e penhora da parte ideal de 50% do imóvel, que foi vendida pelo executado à terceira,
tendo em vista a notícia que foi trazida aos autos dos embargos de terceiro no sentido de que a propriedade e posse do imóvel foram consolidadas
em favor do credor fiduciário, o Banco Pan. O exequente, caso entenda que a questão que envolve o Banco Pan é controvertida e merece ser
discutida nos embargos de terceiro, poderá optar por esse caminho processual, sujeitando-se, nesse caso, ao risco da sucumbência naqueles
autos. Brasília - DF, segunda-feira, 04/02/2019 às 19h24. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.037106-4 - Procedimento Comum - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558 Maria Alessia Cordeiro Valadares Bomtempo, DF019465 - Eugenio Pacceli de Morais Bomtempo. R: ALDEMIR RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).:
DF988888 - Curadoria de Ausentes. R: ELIVAN GOIS PEREIRA. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Considerando que até a presente
data não houve resposta ao ofício de fl. 120, e que foram enviados e-mails visando à requisição dos policiais militares, também sem resposta,
bem como houveram várias tentativas de contato telefônico, todas infrutíferas, determino a expedição de mandado de entrega do ofício para fins
de requisição dos policiais militares, considerando a proximidade da audiência de instrução e julgamento (07/02/2019). Brasília - DF, terça-feira,
05/02/2019 às 16h21. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.027991-9 - Cumprimento de Sentenca - A: FREDERICO QUADROS DALMEIDA. Adv(s).: DF027292 - Ylmara
Paul Marques D'almeida. R: ALKHA COMERCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA. Adv(s).: (.). R: ALUMICORES COMERCIO DE
ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI - EPP. Adv(s).: DF023788 - Juscelio Garcia de Oliveira. INTERESSADA: BRASAL-BRASILIA SERVICOS
AUTOMOTORES S/A. Adv(s).: DF018122 - Uberlihenri Melo Olivier, DF032876 - Tatiana Venancio de Rezende, DF052796 - Keila Thiemy Saito
Fogolin. Indefiro o pedido do advogado, que não representa qualquer das partes, d retirar os autos em carga. O art. 107, inc. I do CPC, estabelece
que o advogado tem direito a examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo,
independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça,
nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos. Apenas como procurador o advogado poderá requer vista dos autos (inc. II do
art. 107 do CPC. Assim, poderá o advogado ter vista dos autos na secretaria do juízo, inclusive, assegurada a obtenção de cópias. Brasília - DF,
terça-feira, 05/02/2019 às 16h37. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.101436-4 - Procedimento Comum - A: ALLIANZ SEGUROS SA. Adv(s).: DF041255 - Laynara Correa de Souza,
MG099455 - Elton Carlos Vieira. R: FRANCISCO UILAMAR ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Em face da
necessidade de adequação da pauta, tendo em vista o choque de horário em relação à outra audiência anteriormente designada, redesigno a
audiência de instrução e julgamento deste processo para às 16:30hs do mesmo dia já designado, 02/04/2019. Fica a parte autora intimada do
novo horário da audiência por meio de seus advogados, com a publicação desta decisão. Remetam-se os autos à Curadoria Especial para ciência.
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