Edição nº 27/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019
e pagas as custas, porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 04/02/2019 às 17h03. Gustavo Fernandes Sales,Juiz de Direito Substituto do DF jm .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2007.01.1.132084-3 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA. Adv(s).: DF011741 - Elizio
Rocha Junior, DF027361 - Maira Mamede Rocha, DF038319 - Janaina Lavale Aor de Andrade. R: JONESMAR QUEIROZ. Adv(s).: DF019360
- Fulvio Leone de Arruda Chaves. Intime-se o perito nomeado, Sr. LUIZ GUSTAVO ALMEIDA BOCAYUVA, para que se manifeste a respeito da
impugnação à fl. 872. Prazo: 05 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 04/02/2019 às 17h04. Gustavo Fernandes Sales,Juiz de Direito Substituto
do DF jm .
Nº 18730/94 - Cumprimento de Sentenca - A: WASNY NAKLE DE ROURE. Adv(s).: DF009431 - Hudson Cunha, DF011315 Juscelino Cunha. R: LUIZ EINAR NERI SOLANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ANDREA RORIZ SOLANO CATEB. Adv(s).:
(.). HERDEIROS: HUMBERTO LUCENA RORIZ SOLANO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: LUIZ ANDRE RORIZ SOLANO. Adv(s).: (.). Diante do
esgotamento das diligências para intimação da herdeira Andrea Roriz Solano Cateb acerca da penhora deferida nos autos, consoante o disposto
no art. 704 e documentos de fls. 779/786, defiro a sua intimação por Edital. No tocante ao herdeiro Humberto Lucena Roriz consigno que já deferi
a sua intimação por Edital, conforme decisão de fl. 692, a qual ficou condicionada a eventual resultado infrutífero da sua pessoal intimação por
Carta Precatória, consoante o disposto nas decisões de fls. 704 e 712. Por oportuno, intimo o credor para trazer aos autos informação sobre o
andamento da deprecata, no prazo de cinco dias. Após o prazo supra, proceda-se conforme o disposto no 1º parágrafo da presente. Brasília DF, segunda-feira, 04/02/2019 às 17h04. Gustavo Fernandes Sales,Juiz de Direito Substituto do DF 17 .
DESPACHO
Nº 1998.01.1.064449-5 - Execucao de Sentenca - A: ANTONIO DO CARMO SOBRINHO. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida,
DF020048 - Gabriel Henrique Andrade Souza, DF04872E - Silas Batista Correia. R: CAIXA DE PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO
BRASIL. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Barros Ottoni. # Processo em ordem. Prossiga-se, cumprindo as ordens precedentes. # Concluso
para despacho no prazo. .
DIVERSOS
Nº 2006.01.1.127352-9 - Embargos a Execucao - A: PREVI - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO
BR. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Barros Ottoni. R: ANTONIO DO CARMO SOBRINHO. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida,
DF032246 - Fernando Jose Feroldi Gonçalves, DF046226 - Nardenn Souza Porto, DF048109 - Carla Marques de Almeida, DF11016E Aniele Cavalcante de Carvalho, SP238072 - Fernando Jose Feroldi Goncalves. R: BENEDITO BENTO MARQUES. Adv(s).: (.). R: CARLOS
ALBERTO GOMES NEVES. Adv(s).: (.). R: JOAO QUEIROZ FERNANDES FILHO. Adv(s).: (.). R: JOSE CLAUDIO DE CARVALHO. Adv(s).:
(.). R: SEBASTIAO GALVAO. Adv(s).: (.). R: ANTONIO SILVA MOTA SANTOS. Adv(s).: (.). R: ENOI DANTAS MACHADO. Adv(s).: (.). R: JOSE
ROBERTO SPOLADORE. Adv(s).: (.). R: JOSE SANTO CORREIA LIMA. Adv(s).: (.). À fl. 1022 este Juízo ao acolher a impugnação condenou os
impugnados/credores ao pagamento de 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico, contudo, não se pode olvidar que a exigibilidade
está suspensa em razão dos impugnados/credores estarem sob o pálio da justiça gratuita, concedida nos autos do processo principal (em
apenso). Assim, indefiro pedido reserva de honorários advocatício sucumbenciais. Sem prejuízo, expeçam-se alvarás de levantamento em favor
dos credores indicados às fls. 1112. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 04/02/2019 às 17h55. Gustavo Fernandes Sales,Juiz de Direito Substituto
do DF 02 DESPACHO - # Processo em ordem. Prossiga-se, cumprindo as ordens precedentes. # Concluso para despacho no prazo. .
Nº 2016.01.1.002452-8 - Procedimento Comum - A: MARCELO DALMAS TORELLY. Adv(s).: DF013811 - Marcelise de Miranda
Azevedo, DF027171 - Nathalia Monici Lima. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL SA. Adv(s).: DF017075 - Roberta de Alencar
Lameiro da Costa, DF021404 - Gustavo Streit Fontana, MG139387 - Rafael Good God Chelotti. Concedo vista dos autos ao advogado, pelo
prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do pedido de fl. 740. Brasília - DF, terça-feira, 05/02/2019 às 13h14. Gustavo Fernandes Sales,Juiz de
Direito Substituto do DF eq DESPACHO - # Processo em ordem. Prossiga-se, cumprindo as ordens precedentes. DESPACHO - # Processo em
ordem. Prossiga-se, cumprindo as ordens precedentes. .
Sentenca
Nº 2017.01.1.018915-9 - Procedimento Comum - A: TAIS CALLIERO TOGNETTI. Adv(s).: DF047712 - Karen Medeiros Chaves. R:
SOLTEC ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. A: EDUARDO STOCKLER TOGNETTI. Adv(s).: (.).
Trata-se de cumprimento espontâneo de sentença antes da deflagração da fase de cumprimento de sentença. Verifica-se que o devedor satisfez
a obrigação, conforme guia de depósito de fl. 445, com o qual anuiu o credor à fl. 451. No tocante ao pedido do devedor de retenção de quantia
para quitar débito de sucumbência devido pelo autor em seu favor, indefiro-o por não ter amparo legal, cabendo à parte pleitear seu crédito em
processo eletrônico de cumprimento de sentença. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com fundamento nos artigo 924,
inciso II, do novo CPC. Custas finais pelo executado. Fica autorizado o desentranhamento de documentos, mediante requerimento e traslado.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada à fl. 445 em favor da parte credora, independentemente de trânsito em julgado. Após o
trânsito em julgado e recolhimento de custas, arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 04/02/2019
às 17h32. Gustavo Fernandes Sales , Juiz de Direito Substituto do DF 17 .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2014.01.1.151157-2 - Cumprimento de Sentenca - A: OILTON RODRIGUES DO PRADO. Adv(s).: GO024318 - Emanuel Medeiros
Alcântara Filho. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos cota
da Contadoria de fls.381/387. Nos termos da Portaria nº 01/14, abro vista destes autos às partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestaremse sobre a cota supramencionada. Brasília - DF, segunda-feira, 04/02/2019 às 18h36. .
VISTAS DE AUTOS
Nº 2006.01.1.078052-8 - Acao Civil Coletiva - A: ASSOC. P/ A DEFESA DOS DIREITOS CIVIS E DO CONSUMIDOR. Adv(s).: DF011725
- José Expedito de Andrade Fontes, DF022635 - Erika Loyane da Silva Soares, DF07040E - Francisca Moreira de Brito. R: VIVO S/A FILIAL
BRASILIA. Adv(s).: DF015315 - Beatriz Donaire de Mello e Oliveira. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao AUTOR para pagar
as custas finais, no valor de R$ 563,59(quinhentos e sessenta e três reais e cniquenta e nove centavos), no prazo de 5 (cinco) dias. A guia
para o recolhimento das custas, é gerada pela internet, pelo site http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Em caso de dúvida ligar para o serviço de
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