Edição nº 27/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019
(OAB/DF 08325) Réu(s)/Executado(s): MÁRCIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA (CPF 010.939.121-70) Advogado(s): NÃO INFORMADO.
Réu(s)/Executado(s): BRUNA ROBERTA TEIXEIRA SILVA DOS SANTOS (CPF 052.105.141-02) Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO
DISTRITO FEDERAL A Excelentíssima Sra. Dra. BRUNA DE ABREU FARBER, Juíza de Direito Substituta da 3a Vara Cível de Brasília/DF, no
uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO
o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial JUSSIARA SANTOS
ERMANO SUKIENNIK, devidamente inscrita na JCDF nº 56/2012, através do portal www.jussiaraleiloes.com.br. DATAS E HORÁRIOS 1o leilão:
inicia-se no dia 02/04/2019, às 12:50 horas, aberto por. mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação. O sistema estará
disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 05/04/2019,
às 12:50 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% do valor da avaliação. O site estará disponível
para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da
alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance
efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da
Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços
deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das
ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM: Lote nº 19 da Quadra 44, situado no Loteamento Pacaembu,
Comarca de Valparaíso de Goiás/GO; com a área total de 360,00m?2;; com as seguintes confrontações: frente para a Avenida Marginal com
12,00m; pelo fundo com parte dos lotes 11 e 12 com 12,00m; pelo lado direito com o lote 20 com 30,00m e pelo lado esquerdo com o lote 19
com 30,00m. OBS.: Trata-se de terreno baldio sem qualquer edificação, em estrada de terra, com desnivelamento, entre as Ruas 1, 16 e na
esquina da Avenida Marginal do Jardim Ipanema, em Valparaíso de Goiás, coordenadas Google Maps: -16.082837, -47.987302, limitado por
cerca de arame farpado de forma precária, localizado praticamente do lado da BR040 (cerca de 200 metros), ao lado da Original Gesso e Green
Ambiental. O imóvel está próximo ao Motel Allure e a menos de um quilômetro do Assaí Atacadista. No local indicado não há asfalto, rede pluvial
ou de esgoto, necessitando de toda a infraestrutura. A localização é privilegiada, mas não tem equipamentos urbanos. Imóvel matriculado sob
nº 29.145 no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Valparaíso de Goiás/GO. AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado por R$
240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) conforme diligência de ID 24673254. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886,
VI, CPC): Eventuais constante na Matrícula Imobiliária. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a
verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores ao
leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre
o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por
extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do
Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 27.668,08 (vinte e
sete mil, seiscentos e sessenta e oito reais e oito centavos) atualizado até 18 de setembro de 2018 (ID 22859533). CONDIÇÕES DE VENDA: Os
interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira www.jussiaraleiloes.com.br, aceitar os termos e condições
informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato
social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia,
constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e
emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível). Pagamento e recibo de
arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização
do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 3a Vara Cível, que poderá ser emitida pela
leiloeira. Comissão da leiloeira: A comissão devida a leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no
valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). O valor da comissão da leiloeira poderá ser paga na forma indicada
pela mesma no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão. Não será devida a comissão a leiloeira na hipótese, de desistência de
que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo
ou remição após a alienação, a leiloeira fará jus à comissão. Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao
não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a
confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. Dúvidas e esclarecimentos: contatar com a Leiloeira pelos telefones (61) 99129?0232 0800-707-9272 ou e-mail [email protected]. Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail
[email protected]. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do
TJDFT (www.tidft.ius.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado da Leiloeira e por todos os meios de
comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso
o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. E,
para que no futuro não se alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na rede mundial de computadores, via plataforma
de editais do TJDFT, conforme artigo 887, § 1º, do CPC, e, a cargo do interessado, em site especializado em venda de imóveis, conforme artigo
887, § 5º do CPC, bem como, ad cautelam, afixado no local de costume. Cientificando que este Cartório tem sua sede na Terceira Vara Cível
de Brasília, 9º Andar do Forum Bloco B Ala B Sl 912, Asa Sul, Telefone: 3103-7404/7257/7434, Fax: (61)3103-0318, Cep: 70094900, BrasíliaDF. Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. Dado e passado na cidade de Brasília - DF, terça-feira, 29/01/2019 às 14h59. Eu, ANA PAULA
LARICCHIA MARTINS, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
N. 0705536-83.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: S & J MIDAS CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).:
DF08325 - RONALDO FALCAO SANTORO. R: MARCIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA. Adv(s).: . R: BRUNA ROBERTA TEIXEIRA SILVA
DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK. Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL DE
INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL PROCESSO N.: 0705536-83.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Autor(es)/
Exequente(s): S & J MIDAS CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA (CNPJ 18.402.789/0001-72) Advogado(s): RONALDO FALCÃO SANTORO
(OAB/DF 08325) Réu(s)/Executado(s): MÁRCIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA (CPF 010.939.121-70) Advogado(s): NÃO INFORMADO.
Réu(s)/Executado(s): BRUNA ROBERTA TEIXEIRA SILVA DOS SANTOS (CPF 052.105.141-02) Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO
DISTRITO FEDERAL A Excelentíssima Sra. Dra. BRUNA DE ABREU FARBER, Juíza de Direito Substituta da 3a Vara Cível de Brasília/DF, no
uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO
o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial JUSSIARA SANTOS
ERMANO SUKIENNIK, devidamente inscrita na JCDF nº 56/2012, através do portal www.jussiaraleiloes.com.br. DATAS E HORÁRIOS 1o leilão:
inicia-se no dia 02/04/2019, às 12:50 horas, aberto por. mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação. O sistema estará
disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 05/04/2019,
às 12:50 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% do valor da avaliação. O site estará disponível
para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da
alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance
efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da
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