Edição nº 27/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019
N. 0738189-07.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: J. A. K. B.. Adv(s).: DF25610 - ANDRE DE SANTANA CORREA. R:
CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CARLA DE SOUZA SANTOS BARACAT. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0738189-07.2018.8.07.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM (7) Autor: J. A. K. B. Réu: CENTRO DE ENSINO CIRANDA
CIRANDINHA LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, na qual são partes as pessoas acima especificadas. O autor requereu
a desistência do feito, conforme ID 28484094. O réu não foi citado. Homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem
análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do NCPC. Custas, se houver, pelo Autor. Sem honorários, pois não houve apresentação de
resposta. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, 6 de fevereiro
de 2019 13:32:03. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito
N. 0723322-43.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RAFAEL GOULART COSTA. Adv(s).: DF17571 - GERCILENIO
MENEZES DE SOUZA. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: DF31608 - ANGELA RAMOS
PINHEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0723322-43.2017.8.07.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM (7) Autor: RAFAEL GOULART
COSTA Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no
curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada. Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO, pelo
pagamento, com apoio no art. 924, II, do CPC. Custas finais pelo executado. Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais. Transitada
em julgado, expeça-se EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE Alvará de Levantamento da quantia indicada no comprovante de depósito de ID
28393325. Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimemse. BRASÍLIA-DF, 6 de fevereiro de 2019 13:34:22. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito
N. 0723322-43.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RAFAEL GOULART COSTA. Adv(s).: DF17571 - GERCILENIO
MENEZES DE SOUZA. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: DF31608 - ANGELA RAMOS
PINHEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0723322-43.2017.8.07.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM (7) Autor: RAFAEL GOULART
COSTA Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no
curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada. Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO, pelo
pagamento, com apoio no art. 924, II, do CPC. Custas finais pelo executado. Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais. Transitada
em julgado, expeça-se EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE Alvará de Levantamento da quantia indicada no comprovante de depósito de ID
28393325. Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimemse. BRASÍLIA-DF, 6 de fevereiro de 2019 13:34:22. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito
N. 0726906-21.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE APARECIDO JORGE. A: ELANA RAMOS DE SOUZA.
Adv(s).: DF23067 - BRUNO RANGEL AVELINO DA SILVA. R: OMICRON EVEN RIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. Adv(s).:
RJ94920 - RODRIGO DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, RJ0097685A - FREDERICO PRICE GRECHI, DF38302 - BRENO TRAVASSOS
SARKIS, RJ149992 - ADRIANO DE CARVALHO UITERWAAL. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726906-21.2017.8.07.0001 Classe processual:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOSE APARECIDO JORGE e outros Réu: OMICRON EVEN RIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do CPC. Custas finais pelo
executado. Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais. Transitada em julgado, expeça-se EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE Alvará
de Levantamento da quantia indicada nos comprovantes de ID 14804281 e ID 15949333. Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa e
comunicações de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, 6 de fevereiro de 2019 13:09:55. Geilza
Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito
N. 0726906-21.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE APARECIDO JORGE. A: ELANA RAMOS DE SOUZA.
Adv(s).: DF23067 - BRUNO RANGEL AVELINO DA SILVA. R: OMICRON EVEN RIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. Adv(s).:
RJ94920 - RODRIGO DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, RJ0097685A - FREDERICO PRICE GRECHI, DF38302 - BRENO TRAVASSOS
SARKIS, RJ149992 - ADRIANO DE CARVALHO UITERWAAL. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726906-21.2017.8.07.0001 Classe processual:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOSE APARECIDO JORGE e outros Réu: OMICRON EVEN RIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do CPC. Custas finais pelo
executado. Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais. Transitada em julgado, expeça-se EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE Alvará
de Levantamento da quantia indicada nos comprovantes de ID 14804281 e ID 15949333. Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa e
comunicações de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, 6 de fevereiro de 2019 13:09:55. Geilza
Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito
N. 0726906-21.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE APARECIDO JORGE. A: ELANA RAMOS DE SOUZA.
Adv(s).: DF23067 - BRUNO RANGEL AVELINO DA SILVA. R: OMICRON EVEN RIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. Adv(s).:
RJ94920 - RODRIGO DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, RJ0097685A - FREDERICO PRICE GRECHI, DF38302 - BRENO TRAVASSOS
SARKIS, RJ149992 - ADRIANO DE CARVALHO UITERWAAL. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726906-21.2017.8.07.0001 Classe processual:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOSE APARECIDO JORGE e outros Réu: OMICRON EVEN RIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do CPC. Custas finais pelo
executado. Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais. Transitada em julgado, expeça-se EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE Alvará
de Levantamento da quantia indicada nos comprovantes de ID 14804281 e ID 15949333. Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa e
comunicações de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, 6 de fevereiro de 2019 13:09:55. Geilza
Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito
EDITAL
N. 0705536-83.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: S & J MIDAS CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).:
DF08325 - RONALDO FALCAO SANTORO. R: MARCIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA. Adv(s).: . R: BRUNA ROBERTA TEIXEIRA SILVA
DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK. Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL DE
INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL PROCESSO N.: 0705536-83.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Autor(es)/
Exequente(s): S & J MIDAS CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA (CNPJ 18.402.789/0001-72) Advogado(s): RONALDO FALCÃO SANTORO
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