Edição nº 18/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de janeiro de 2019
se. Ultrapassado o prazo, a pesquisa com resposta positiva deverá ser desentranhada do processo e destruída, com certificação nos autos (art.
773 CPC). Quanto aos outros dois réus, deverá o autor comprovar que eles apresentaram DIRPF nos últimos anos. Riacho Fundo - DF, quartafeira, 23/01/2019 às 16h29. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 8M .
Nº 2016.13.1.003005-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 14. Adv(s).: DF026131 - Juliana
Rodrigues Amorim Eluan. R: NELIO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA APARECIDA RODRIGUES
DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao
endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre
que houver modificação temporária ou definitiva. Assim, não obstante a informação "mudou-se" nos ARs de fls. 164v/165v, considero válida a
intimação dos requeridos quanto à ordem de pagamento de fls. 163, já que dirigida ao endereço informado nos termos do acordo de fls. 144/146.
Portanto, intime-se o exequente para indicar as medidas necessárias para a satisfação de seu crédito. Riacho Fundo - DF, quarta-feira, 23/01/2019
às 15h58. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 8 .
Nº 2016.13.1.005094-0 - Procedimento Comum - A: JULIANA FERREIRA MARTINS DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF786495 - Nucleo de
Pratica Juridica Faculdade Projecao. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS. Adv(s).: DF038672 - Felipe de Santa Cruz Oliveira
Scaletsky. R: AFINIDADE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS. Adv(s).: DF043426 - Raiana Fatima da Costa Rodrigues Chaves. Expeça-se,
independentemente de preclusão, em favor da parte credora JULIANA FERREIRA MARTINS DO NASCIMENTO, alvará para levantamento da
quantia de R$5.607,99, referente a parte dos valores depositados à fl. 201. Expeça-se, ainda, em favor do patrono PIERRE TRAMONTINI, OAB/
DF 16.231, também independentemente de preclusão, alvará para levantamento da quantia de R$392,55, referente ao saldo remanescente da
quantia depositada à fl. 201. Intimem-se, ainda, as requeridas para adimplemento voluntário do débito remanescente, sob pena de multa de 10%
e instauração da fase de cumprimento de sentença. Ressalto que a sentença condenou as rés solidariamente e a segunda ré é revel. Intimese a primeira ré por DJe e a segunda por AR/MP, no endereço de citação. Riacho Fundo - DF, terça-feira, 22/01/2019 às 18h13. Andreia Lemos
Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 1A .
Nº 2017.13.1.002884-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO IPE AMARELO. Adv(s).: DF054433 - Eliane Aparecida
Silva de Araujo. R: GLEYCIANNE HALINE DA SILVA RIBEIRO. Adv(s).: DF055211 - Gleycianne Haline da Silva Ribeiro. Para análise do pedido
retro, intime-se o exequente para informar se pretende a desconstituição da penhora efetivada à fl. 175 ante o acordo entabulado entre as partes.
Riacho Fundo - DF, quarta-feira, 23/01/2019 às 16h32. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 8 .
Nº 2017.13.1.002962-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 06. Adv(s).: DF054144 - Andréa
Soares da Rocha. R: DANTE BENTON PEREIRA VALLEJOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Aguarde-se a manifestação do autor pelo prazo
de trinta dias contados a partir da certidão de fl. 129. Após, caso o exequente não se manifeste, intime-se pessoalmente para fins de abandono.
Riacho Fundo - DF, terça-feira, 22/01/2019 às 17h52. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 8 .
Nº 2017.13.1.003040-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA. Adv(s).:
DF009036 - Rogerio Gomide Castanheira, DF029521 - Raquel Regina Barbosa, DF14428E - Reginaldo Ferreira Alves. R: CARLOS BORBA DE
CARVALHO FILHO. Adv(s).: DF036563 - Julio Leone Pereira Gouveia. Manifeste-se o exequente sobre pesequisas do RENAJUD e ERIDF de
fls. 86/90. Riacho Fundo - DF, quarta-feira, 23/01/2019 às 15h29. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 8M .
Nº 2017.13.1.003219-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: DF043423 - Fernando Luz Pereira, DF050164 - Moises Batista de Souza. R: ANILTON ANTONIO ENEAS. Adv(s).: MG121773 - Daniel
de Melo Valadao. Defiro em parte o pedido retro, concedo o prazo de quinze dias para que o autor dê andamento ao feito, sob pena de suspensão,
nos termos do art. 921, III do CPC. Ademais, promova a Secretaria o desbloqueio do veículo, perante o RENAJUD (fl. 37). Riacho Fundo - DF,
terça-feira, 22/01/2019 às 17h51. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 8 .
Nº 2016.13.1.004997-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL UPIS. Adv(s).: DF024354
- Sirlene Pereira Lima. R: LEONARDO RODRIGUES ALVES. Adv(s).: DF051075 - Marcel Alves Di Ângelo. Indefiro o pedido retro, uma vez que
o processo já fora suspenso por 1 (um) ano conforme se afere de fl. 126. Assim, deverá o autor indicar bens à penhora para a satisfação de seu
crédito juntamente com a planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por falta de bens penhoráveis, nos termos
do art. 921 CPC. Riacho Fundo - DF, quarta-feira, 23/01/2019 às 16h06. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 8 .
Nº 2017.13.1.000932-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan,
DF044162 - Lindsay Laginestra, DF052710 - João Carvalho Pinheiro. R: FRANCISCO WELINTON GOMES SILVA. Adv(s).: DF017390 Walter Jose Faiad de Moura, Nao Consta Advogado. Tendo em vista que na petição de fls. 211/212, expeça-se em favor do devedor
FRANCISCO WELINTON GOMES SILVA alvará de levantamento das quantias de R$ 404,07, R$ 255,74 e 28,36, bloqueadas às fls. 160 e 164,
independentemente de preclusão. Advogado com poderes para receber e dar quitação: Walter José Faiad de Moura, fl. 125. Riacho Fundo - DF,
quarta-feira, 23/01/2019 às 16h05. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 8MA .
Nº 2017.13.1.003513-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO 03 DO PARQUE DO RIACHO. Adv(s).: DF047031 Luiz Roberto Madureira Leonel. R: LUCINEIDE ROSA DE JESUS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ADAILTON MARQUES DE
SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Suspendo o curso procesual nos termos da decisão de fl. 214. Riacho Fundo - DF, terçafeira, 22/01/2019 às 17h53. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 8 .
Nº 2016.13.1.004096-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COLEGIO ISAAC NEWTON LTDA.. Adv(s).: DF030812 - Sayonara
Duailibe Santos, DF036244 - Gabriela Raquel Soares. R: RANIEL CAVALCANTE DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de
ação de execução ajuizada por COLEGIO ISAAC NEWTON LTDA. em face de RANIEL CAVALCANTE DE ANDRADE, partes já qualificadas nos
autos. Foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis de modo a satisfazer integralmente o débito, contudo,
sem êxito. Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º, do CPC, defiro pedido de fl. 112, e suspendo a execução até 23/01/2020 (um ano),
durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo
de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC). Remetam-se os autos ao arquivo provisório, podendo ser desarquivados para prosseguimento
da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Expeça-se, ainda, certidão de crédito em favor do credor. Riacho Fundo - DF, quarta-feira, 23/01/2019 às 15h55. Andreia Lemos Gonçalves de
Oliveira,Juíza de Direito 8 .
Nº 2016.13.1.005325-9 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: PAULO CESAR NOGUEIRA LACERDA. Adv(s).: DF012155 - Elda
Gomes de Araujo. R: AFONSO DE SANTANA GOMES. Adv(s).: DF026235 - Jarles Curcino Ribeiro. R: MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO.
Adv(s).: DF025325 - Joao Batista Menezes Lima. INTERESSADA: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF013111 Felipe Leonardo Machado Goncalves. Digam as partes acerca dos documentos juntados pela TERRACAP, no prazo comum de quinze dias. Após,
venham conclusos para sentença. Riacho Fundo - DF, terça-feira, 22/01/2019 às 18h06. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 1 .
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