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TJDFT 25/01/2019 -Pág. 1700 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 25/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 18/2019

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

Vara Cível do Riacho Fundo
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JANEIRO DE 2019
Juíza de Direito: Andreia Lemos Goncalves de Oliveira
Diretora de Secretaria: Daniela Cardozo Mesquita Lessa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2017.13.1.001654-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA..
Adv(s).: DF01892A - Maria Lucilia Gomes, DF032855 - Amandio Ferreira Tereso Junior. R: DIGITAL SYSTEM INFORMATICA E SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis. Não havendo
manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do
feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Riacho Fundo - DF, terça-feira, 22/01/2019 às 12h12. .
Nº 2017.13.1.000846-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10. Adv(s).: DF022688 - Aline de
Oliveira Araujo Brito. R: CEZAR FERREIRA CAEXETA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: CLEIA RODRIGUES DA MATA. Adv(s).:
DF654321 - Curadoria Especial. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente. Nos termos do art. 485, III/
CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis. Não havendo manifestação, nos termos do
parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, sob pena de extinção. Riacho Fundo - DF, terça-feira, 22/01/2019 às 12h19. .
Nº 2016.13.1.003190-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 14. Adv(s).: DF026131 - Juliana
Rodrigues Amorim Eluan. R: JACINTO DIAS DA CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCINEIDE MOREIRA DOS ANJOS. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente. Nos termos do art. 485,
III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis. Não havendo manifestação, nos termos do
parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, sob pena de extinção. Riacho Fundo - DF, terça-feira, 22/01/2019 às 12h21. .
Nº 2016.13.1.003559-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIACHO 22. Adv(s).: DF019987
- Claudia Froner Vilela. R: JOSELIA RODRIGUES MOTA. Adv(s).: (.). R: MARCO AURELIO PEREIRA MOTA. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. Nos termos da Portaria 03/2015, manifeste-se o autor se houve quitação do débito. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção pelo
pagamento. Riacho Fundo - DF, terça-feira, 22/01/2019 às 12h53. .
Nº 2017.13.1.000391-9 - Procedimento Comum - A: FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF043090 - Priscila Guimarães Matos
Maceió. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro, DF088103 - Azevedo Sette
Advogados Associados. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo
sem manifestação da parte requerente. Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por
30 (trinta) dias úteis. Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para
que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do
mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Riacho Fundo
- DF, terça-feira, 22/01/2019 às 12h59. .
Nº 2016.13.1.001473-0 - Cumprimento de Sentenca - A: FRANCISCO COSTA DE SOUZA. Adv(s).: DF030562 - Edneusa de Lima
Fernandes. R: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS DO BRASIL ASTEP (UNICOM GESTAO DE BENEFICIOS). Adv(s).: MG073645 Giovanna Freire de Andrade Orlandi, MG081973 - Leonardo Siqueira Alves. R: UNIAO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETARIOS
DE VEICULOS - UNICOON. Adv(s).: MG129316 - Ivan Macedo de Araujo, MG131537 - Fernando Rocha Sarubi. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei pesquisa ao sistema INFOJUD às fls. retro, de ambas as requeridas, o qual foi infrutífero. Nos termos da portaria 03/2015, fica a parte
autora intimada para manifestar quanto aos documentos juntados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente
de novas intimações. Riacho Fundo IRiacho Fundo - DF, terça-feira, 22/01/2019 às 15h34. .
Nº 2017.13.1.000202-4 - Procedimento Comum - A: SELMA DO CARMO DE ALMEIDA MIRANDA. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: HSA COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS CADASTRAIS EIRELI EPP. Adv(s).: DF053971 - Elise Eleonore de Brites. R:
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF029971 - Santina Maria Brandao Nascimento Goncalves, DF032132 - Layla Chamat
Marques. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei APELAÇÃO do autor. Nos termos da Portaria 03/2015, manifestem-se os requeridos em
contrarrazões. Riacho Fundo - DF, terça-feira, 22/01/2019 às 15h19. .
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE JANEIRO DE 2019
Juíza de Direito: Andreia Lemos Goncalves de Oliveira
Diretora de Secretaria: Daniela Cardozo Mesquita Lessa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.13.1.000970-2 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa
Filho, DF015475 - Daniel Eduardo Alves Ferreira, DF11401E - Felipe Wesley Oliveira Pires. R: EXPRESS CABEAMENTO ESTRUTURADO E
INSTALACOES ELETRICAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MAXSON COSTA SOUSA. Adv(s).: (.). Para análise do pedido retro, carreie
a planilha atualizada do débito. Riacho Fundo - DF, quarta-feira, 23/01/2019 às 16h27. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 8 .
Nº 2014.13.1.006384-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto Montezuma
Firmino, DF15611E - Áurea Fonseca da Mota, DF15685E - Victor de Amorim Halushuk. R: JOSE JOAQUIM DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. Intime-se o exequente para carrear a planilha de débito com o abatimento do valor adquirido por meio do leilão do
veículo (fl. 232), bem como indicar novas medidas à satisfação de seu crédito. Riacho Fundo - DF, terça-feira, 22/01/2019 às 17h58. Andreia
Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 8 .
Nº 2016.13.1.002025-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO S/A. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan,
DF044162 - Lindsay Laginestra, DF13696E - Manoel da Paixao Pereira dos Santos. R: DBCA TECNOLOGIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ENGRACIA PATRICIA CARBALLO. Adv(s).: (.). R: CESAR ALVES CERQUEIRA. Adv(s).: (.). Defiro pesquisa no INFOJUD em
relação à primeira executada, conforme requerido. Vindo a resposta da pesquisa, dê-se vista à parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar1700

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