Edição nº 16/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de janeiro de 2019
N. 0701078-86.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).:
DF42704 - ERICA SABRINA LINHARES SIMOES. R: ALVARO HENRIQUE RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0701078-86.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE
BRASILIA CEUB EXECUTADO: ALVARO HENRIQUE RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovo a inclusão dos dados da parte executada
em cadastro mantido pela SERASA - ALVARO HENRIQUE RIBEIRO, CPF/CNPJ nº 716.787.781-68 -, na forma do art. 782, § 3º, c/c art. 771, todos
do CPC. Ficam cientes as partes que "a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se
a execução for extinta por qualquer outro motivo." (art. 784, § 4º, do CPC). Considerando a frustração das tentativas pretéritas de localização de
bens penhoráveis em nome da parte executada SUSPENDO o curso do feito executivo/cumprimento de sentença, pelo prazo de 01 (um) ano, com
a equivalente suspensão do prazo prescricional, como quer o art. 921, III c/c § 1º, do CPC. Ficam cientes as partes que os autos permanecerão
em cartório e serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, § 3º,
do CPC). Arquivem-se provisoriamente. I. BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2019 09:15:21. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto
N. 0701078-86.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).:
DF42704 - ERICA SABRINA LINHARES SIMOES. R: ALVARO HENRIQUE RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0701078-86.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE
BRASILIA CEUB EXECUTADO: ALVARO HENRIQUE RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovo a inclusão dos dados da parte executada
em cadastro mantido pela SERASA - ALVARO HENRIQUE RIBEIRO, CPF/CNPJ nº 716.787.781-68 -, na forma do art. 782, § 3º, c/c art. 771, todos
do CPC. Ficam cientes as partes que "a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se
a execução for extinta por qualquer outro motivo." (art. 784, § 4º, do CPC). Considerando a frustração das tentativas pretéritas de localização de
bens penhoráveis em nome da parte executada SUSPENDO o curso do feito executivo/cumprimento de sentença, pelo prazo de 01 (um) ano, com
a equivalente suspensão do prazo prescricional, como quer o art. 921, III c/c § 1º, do CPC. Ficam cientes as partes que os autos permanecerão
em cartório e serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, § 3º,
do CPC). Arquivem-se provisoriamente. I. BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2019 09:15:21. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
N. 0701058-61.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GEORGIA LORENNA PESSOA SANTOS. Adv(s).: DF27750 - ISAAC
NAFTALLI OLIVEIRA E SILVA. R: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0701058-61.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: GEORGIA LORENNA PESSOA SANTOS RÉU: NOTRE
DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, designei audiência nos presentes autos. De acordo com a
portaria 02/2016 deste juízo, faço intimar a parte requerente, GEORGIA LORENNA PESSOA SANTOS, para comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO designada para a data de 22/03/2019, às 09h, a ser realizada no CEJUSC/BSB, localizado na Praça Municipal, lote 01, Fórum de
Brasília, bloco A, 10º andar. Fica a parte requerente intimada na pessoa dos respectivos advogados constituídos. No mais, observe a secretaria o
disposto na decisão de ID 27789833 no tocante à citação/intimação da parte requerida. I. BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2019 15:39:42. MAIRA
SAAD DA SILVA Servidor Geral
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JANEIRO DE 2019
Juiz de Direito: Carlos Eduardo Batista dos Santos
Diretor de Secretaria: Italo Savio Goncalves Rodrigues
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2005.01.1.097792-3 - Execucao Por Quantia Certa - A: ZAPPONI PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).:
DF015799 - Expedito Barbosa Júnior, DF034973 - Carlos Eduardo Cardoso Raulino. R: SYN DA AMAZONIA LTDA. Adv(s).: RJ113990 - Iris Costa
Rodrigues Seco. R: JOSE CARLOS ROCHA LIMA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Preliminarmente, à secretaria para que certifique
se houve a preclusão da Decisão de fl. 973/973, uma vez que a referida decisão condicionou o andamento do feito à preclusão. Observe-se a
prerrogativa de vista pessoal dos autos à Defensoria Pública. Em caso negativo, aguarde-se o transcurso do prazo recursal e, após, retornem os
autos conclusos para apreciação da petição de fls. 982/985. I. Brasília - DF, segunda-feira, 21/01/2019 às 17h09. Arthur Lachter,Juiz de Direito
Substituto .
CERTIDAO
Nº 2009.01.1.012370-7 - Indenizacao - A: PEDRO AGUIAR DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF026601 - FREDERICO SOARES ARAUJO. R:
BRASIL TELECOM SA - Parte Baixada. Adv(s).: RJ074802 - ANA TEREZA BASILIO. Certifico e dou fé que juntei os cálculos da Contadoria
Judicial, fl(s). 1048-1051, razão pela qual intimo a parte autora a se manifestar sobre os novos cálculos, tendo em vista a expedição de fl. 1046.
Brasília - DF, segunda-feira, 21/01/2019 às 16h57..
Nº 2011.01.1.034157-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA. Adv(s).: DF013793 - JOSE ANTONIO
GONCALVES DE CARVALHO. R: SOCORRO APARECIDA BARROS DE SOUSA. Adv(s).: DF032049 - LUIZ FLAVIO DE MELO. INTERESSADA:
BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEL LTDA. Adv(s).: DF011161 - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. De
ordem do MM. Juiz de Direito titular desta 2ª Vara Cível e, em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica
a parte SOCORRO APARECIDA BARROS DE SOUSA INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais nos valores de
R$ 37,83 e 150,87, no prazo de 05 (cinco) dias. A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no
campo "custas judiciais". Ficam as partes litigantes cientes quanto a possibilidade de desentranhamento de documentos constantes dos autos
do processo em referência, desde que autorizado pelo magistrado. Por fim, ficam as partes ADVERTIDAS que os documentos contidos nos
autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, segundafeira, 21/01/2019 às 13h40..
Nº 2011.01.1.092969-6 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA VERONICA ARANHA KAWAGOE e outros. Adv(s).: DF029900 ALONSO LOURENCO DE OLIVEIRA NETO. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL - Parte Baixada e outros. Adv(s).: SP128341
- NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. A: YURI ARANHA KAWAGE. Adv(s).: DF029900 - ALONSO LOURENCO DE OLIVEIRA NETO.
A: SAYURI ARANHA KAWAGOE. Adv(s).: DF029900 - ALONSO LOURENCO DE OLIVEIRA NETO. R: MARIA LUCIA MARTINS KAWAGOE
- Parte Baixada. Adv(s).: DF017572 - JOSE ANTONIO MARTINS JUNIOR. De ordem do MM. Juiz de Direito titular desta 2ª Vara Cível e, em
observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte Requerida INTIMADA a comprovar o recolhimento das
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