Edição nº 15/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de janeiro de 2019
N. 0007267-43.2017.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA. Adv(s).: DF10671 - PAULO
ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI, DF46130 - RENATO CARNEIRO PEDROSO. R: AUTO QUALIDADE COMERCIO DE PECAS
LTDA. Adv(s).: DF23189 - OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA, DF0048706A - MARLLON MARTINS CALDAS. III ? Dispositivo Autos nº
0007267-43.2017.8.07.0006 JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para confirmar a liminar anteriormente deferida, declarar, em razão da
inexistência de relação jurídica válida entre as partes, a inexigibilidade dos débitos indicados na inicial, indevidamente protestados, e condenar
a ré ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, com correção monetária, pelo INPC, desta data (STJ,
Súmula 362), e juros de mora de 1% ao mês a partir da data do evento danoso, no caso, o primeiro protesto. Condeno a parte demandada,
ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º,
do CPC, correspondente, na espécie, ao proveito econômico obtido. Autos nº 0704989-91.2018.8.07.0006 JULGO PROCEDENTES os pedidos
para confirmar a liminar antes deferida e declarar a inexigibilidade dos débitos discriminados na inicial, indevidamente protestados, em razão da
ausência de relação jurídica válida entre as partes. Em razão da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos
honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da causa, conforme art. 85, § 2º, do CPC. Resolvo o mérito de ambas
as demandas, com lastro no art. 487, I, do CPC. Após a preclusão maior, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de
estilo. Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau ? NUPMETAS -1, instituído pela Portaria
Conjunta n. 33, de 13/05/2013. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se.
CERTIDÃO
N. 0736805-09.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: SERGIO EDUARDO ROCKENBACH. Adv(s).: DF57591 - NAYARA JOSMYRIAM
SANTOS VEIGA. R: REINALDO PEREIRA MOUTINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736805-09.2018.8.07.0001 Classe
judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SERGIO EDUARDO ROCKENBACH RÉU: REINALDO PEREIRA MOUTINHO CERTIDÃO Certifico e dou
fé que, por economia e celeridade processual, foi realizada consulta ao(s) sistema(s) Bacenjud, Infojud e Siel a fim de encontrar endereços da
parte requerida. Segue(m) minuta(s) do(s) sistema(s). Em respeito à decisão de ID 27595671, manifeste-se a parte autora acerca da consulta
realizada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA-DF, 21 de janeiro de 2019 13:15:19. HUGO SOUZA VIDAL
N. 0701290-10.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALEANDRO CORCINO DA NOBREGA. Adv(s).: DF46738 ELAYNE CALAZANS DA ROCHA. R: FELIPE SANTOS FENOY. Adv(s).: DF0033199A - ARTUR RABELO RESENDE, DF51199 - PAULO
EDUARDO TORRES LEAL. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB
4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701290-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
ALEANDRO CORCINO DA NOBREGA EXECUTADO: FELIPE SANTOS FENOY CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado à
decisão de ID 27411203, foi realizada pesquisa Bacenjud, Renajud e Infojud em nome da parte executada. A consulta Bacenjud, contudo, restou
infrutífera. Segue documento em anexo. A tentativa de localizar veículos em nome da parte executada, de igual modo, restou infrutífera. Segue
minuta do sistema. Realizada a consulta, foram obtidas Declarações de Rendimentos do devedor. De ordem, fica a parte exequente intimada
para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias úteis, acerca dos documentos que se encontram em arquivo digital, nesta secretaria, à sua
disposição para visualização. BRASÍLIA-DF, 21 de janeiro de 2019 13:28:31. HUGO SOUZA VIDAL
N. 0727417-19.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BRADESCO SAÚDE S/A. Adv(s).: DF36719 - BRENO BRANT
GONTIJO, DF22593 - FELIPE AFFONSO CARNEIRO. R: GIOVANINI LETTIERI ARQUITETURA LTDA - EPP. Adv(s).: DF08451 - ANDRE
VIDIGAL DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727417-19.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
BRADESCO SAÚDE S/A EXECUTADO: GIOVANINI LETTIERI ARQUITETURA LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que, antes de cumprir a
determinação de ID 27637487, fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada de débito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. BRASÍLIADF, 21 de janeiro de 2019 13:36:25. HUGO SOUZA VIDAL
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE JANEIRO DE 2019
Juiz de Direito: Giordano Resende Costa
Diretor de Secretaria: Julio Cesar Cantuaria Pereira da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2013.01.1.014861-7 - Cumprimento de Sentenca - A: MANOEL ALENCAR DOS SANTOS. Adv(s).: DF009052 - Nivaldo de Oliveira.
R: LAZARO RODRIGUES DE GODOI. Adv(s).: DF012136 - Gandhi Gouveia Belo da Silva. Por determinação judicial, abro vista destes autos
ao(s) AUTOR(ES) para pagar(em) as custas finais, no valor de R$ 265,69, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Fica(m) ainda advertida(s) que os
documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos
de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à
Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, sexta-feira, 18/01/2019 às 12h29. .
Nº 29634/92 - Execucao de Sentenca - A: VALMOR MENEGUZZO. Adv(s).: DF014513 - Noé Alexandre de Melo, DF041688 - Gabriella
Torreao de Menezes. R: PLANALTO ADM DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: DF000734 - Raul Queiroz Neves, DF000773 - Jose Maria Antunes
Tolentino, DF001267 - Moyses Coelho, DF014513 - Noé Alexandre de Melo. INTERESSADA: LINDBERG AZIZ DE CURE. Adv(s).: DF000734 Raul Queiroz Neves. INTERESSADA: ADEMILDO SANTOS DA SILVA. Adv(s).: DF015560 - Jose Clemente Fernandes da Silva. Certifico e dou fé
que considerando o deferido no PA SEI 8975/2018, encaminho o processo para a digitalização e a fragmentação/indexação, estando autorizada
a realização da última em volumes de 200 em 200 folhas. Certifico, ainda, que eventual prazo processual será restituído ao interessado, caso
haja solicitação. O petitório deverá ser dirigido aos autos do processo eletrônico, o qual será registrado com a numeração única do CNJ. Brasília
- DF, sexta-feira, 18/01/2019 às 15h39. .
Nº 2008.01.1.116800-8 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa,
DF28317A - Flavio Neves Costa, DF28978A - Ricardo Neves Costa. R: GERUSA REZENDE FALCAO LACERDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Por determinação judicial, abro vista destes autos ao(s) AUTOR(ES) para pagar(em) as custas finais, no valor de R$ 330,44, no prazo de 5
(cinco) dias úteis. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com
a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br)
no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá
a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, sextafeira, 18/01/2019 às 12h33. .
Nº 2012.01.1.110929-5 - Execucao - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho, DF02000A - Aparecida
Bordim Moreira Soares. R: FRIGOCORA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: JOSE ERALDO
DE MELO. Adv(s).: (.). R: JOSE EVILASIO DE CARVALHO RESENDE. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que considerando o deferido no PA SEI
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