Edição nº 14/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de janeiro de 2019
LTDA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. INTERESSADA: LINCOLN OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: RJ103556 - Michele
Santuzzi Queiroga Pereira da Costa. INTERESSADA: ANDREA BORTOLETO DE CARVALHO OLIVEIRA. Adv(s).: RJ103556 - Michele Santuzzi
Queiroga Pereira da Costa. INTERESSADA: EDSON ROCHA DA SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: SONIA DE JESUS FERREIRA ROCHA
SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: SANDRA SANTANA SOARES COSTA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ODILON PENA COSTA. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: SONIA DE JESUS FERREIRA ROCHA SILVA. Adv(s).: DF043271 - Rogério Martins de Lima. INTERESSADA: EDSON ROCHA
DA SILVA. Adv(s).: DF043271 - Rogério Martins de Lima. # Processo em ordem. Prossiga-se, cumprindo as ordens precedentes. .
Nº 2016.01.1.060379-2 - Procedimento Comum - A: VALDECI MEDEIROS. Adv(s).: DF025622 - Cledson Biscoli. R: CAROLINA
MACHADO PULLEN PARENTE. Adv(s).: DF016371 - Tatiane Becker Amaral, DF029301 - Raquel de Castilho. # Processo em ordem. Prossigase, cumprindo as ordens precedentes. .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.126534-5 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL CRUZEIRO. Adv(s).: DF005778 Regina Maria de Freitas Castro. R: MAFRA RIBEIRO CONSTRUCOES E METALURGICA LTDA. Adv(s).: DF028544 - Thiago de Araujo Macieira
Manzoni. Certifico e dou fé que juntei o laudo pericial do engenheiro civil de fls. 642/729 e nos termos da Portaria 01/2014, ficam as partes
intimadas para manifestarem-se no prazo de 05 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 10/01/2019 às 10h04. .
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Nº 2006.01.1.078052-8 - Acao Civil Coletiva - A: ADEC ASSOCIACAO PARA DEFESA DIREITOS CIVIS DO CONSUMIDOR. Adv(s).:
DF011725 - José Expedito de Andrade Fontes, DF022635 - Erika Loyane da Silva Soares, DF07040E - Francisca Moreira de Brito. R: VIVO S/
A FILIAL BRASILIA. Adv(s).: DF015315 - Beatriz Donaire de Mello e Oliveira. REMESSA Certifico e dou fé que os autos retornaram do TJ e nos
termos da Portaria 85/2015 , eventual cumprimento de sentença deverá ser iniciado no PJe e nos termos da Portaria nº 01/2014 deste Juízo, que
remeto estes autos ao Contador para cálculo de eventuais custas finais. Brasília - DF, quinta-feira, 10/01/2019 às 10h50. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2003.01.1.054934-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JOSE EDUARDO MENDES GERALDO. Adv(s).: DF00750A - Luiz
Antonio Muniz Machado, DF012166 - Norma Lustosa de Possidio, DF015731 - Anderson Fonseca Machado, DF017281 - Leo Carlos de Mattos
Grissi, DF04248E - Eduardo Goncalves Valadao, DF05212E - Erika Laignier Martins, DF06002E - Edgard Vicente Fernandes Junior, DF06186E Ana Livia Medeiros Nogueira Fernandes, DF06423E - Everson Ferreira Bruck da Silva, DF06773E - Gustavo Alves de Assis. R: SERGIO COIMBRA
DINIZ. Adv(s).: DF004059 - Adelino de Carvalho Tucunduva Junior. INTERESSADA: ZADIEL CAMELO DA SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
CASSIO COIMBRA DINIZ. Adv(s).: (.). R: INTERACAO AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTO EIRELI. Adv(s).: (.). Concedo o prazo de 5
(cinco) dias para que a parte ré apresente o parecer de seu contador, conforme afirmado na petição retro (fl. 520), sob pena de preclusão. Após,
intime-se a parte autora para dar prosseguimento do feito. Brasília - DF, quinta-feira, 10/01/2019 às 14h02. Grace Correa Pereira Maia,Juíza
de Direito eq .
DIVERSOS
Nº 2008.01.1.134668-3 - Execucao Forcada - A: SUELI BARBOZA DE FREITAS. Adv(s).: DF009148 - Itamar Batista Lima. R: ALVARO
OHARA GOMES DE FARIA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA FARIAS DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
# Processo em ordem. Prossiga-se, cumprindo as ordens precedentes. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Em atenção à petição de fls. 772/773,
indefiro a expedição de ofício ao Banco do Brasil, eis que verifico que os valores apontados (março a maio e outubro de 2018) encontramse devidamente depositados em conta judicial vinculada a este Juízo, conforme extratos de fls. 787-verso/789- verso. Remetam-se os autos à
Contadoria Judicial para atualizar a dívida , decotando-se os valores pagos. Após, a Secretaria para verificar a juntada da carta precatória de
avaliação do imóvel, dando ciência ao réu, patrocinado pela Defensoria Pública. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 10/01/2019 às 14h11.
Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito eq .
Nº 2014.01.1.188411-7 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: DIMITRIOS HADJINICOLAOU. Adv(s).: DF044007 - Dimitrios
Hadjinicolaou. R: GALILEU DE ALENCAR MENEZES. Adv(s).: CE008023 - Francisco Claudio Bezerra de Queiroz, CE018201 - Tiago França
Anfrizio. R: DANIELA TOLENTINO FORTE CUADRA. Adv(s).: CE008023 - Francisco Claudio Bezerra de Queiroz, CE018201 - Tiago França
Anfrizio. # Processo em ordem. Prossiga-se, cumprindo as ordens precedentes. DECISÃO - A parte devedora à fl.2033 informa que pretende
alugar imóvel objeto de penhora nestes autos. Paralelamente, os credores pugnam às fls. 2036/2040 pelo indeferimento do pedido. Nada impede
que o imóvel penhorado nestes autos seja alugado desde que o devedor conserve e guarde o bem adequadamente. Assim, inexiste óbice legal
para impedir a locação do bem. No que tange ao pedido formulado pela parte credora à fl. 2040, alínea c, esclareça se pretende a penhora dos
alugueis, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 10/01/2019 às 14h11. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 02 .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.129740-9 - Procedimento Comum - A: BANCO BRADESCO CARTOES SA. Adv(s).: MG078870 - Wanderley Romano
Donadel. R: CLAUDIA MARCIA MEIRELLES DA SILVA VAZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em respeito ao acordão de fls. 270/279, bem como a
petição de fl. 280, proceda a citação no endereço: SHIS QL. 24, CJ. 07, CASA 12 e CASA 15, Bairro Setor de Habitações individuais Sul - Brasília
- DF - cep ; 71.665-075 , via oficial de justiça. Brasília - DF, quinta-feira, 10/01/2019 às 14h11. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito eq .
Nº 2009.01.1.032034-4 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE NEY DE MENEZES. Adv(s).: DF019960 - Tarley Max da Silva, DF021184
- Fernando Jose Goncalves Acunha, DF08651E - Rafael Silva Gomes Carneiro, DF09008E - Danyla Ribeiro de Almeida Carneiro, DF09583E
- Fernanda Davim de Melo, DF09612E - Danielle Borges Silveira, DF10770E - Guilherme Guedes de Medeiros. R: UNIREGIS UNIAO DE
REGISTROS EM CONSULTORIA SANITARIA LTDA. Adv(s).: DF009130 - Jether Emilio Pereira Bispo. R: TULIO DE ARAGAO CANCADO.
Adv(s).: (.). Indefiro o pedido de pesquisa nos Sistemas Bacenjud/ Renajud, eis que observo no presente processo já foram realizadas as
diligências nos sistemas conveniados de todos os executados (fls.263/270). Esclareço que a Pesquisa no Sistema Infojud foi realizada às fls.
270/271. Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOSEG), não serão
admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (REsp.
1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Tornem os autos ao arquivo provisório. Brasília - DF, quinta-feira, 10/01/2019 às 14h12.
Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito eq .
SENTENÇA
2670