Edição nº 11/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de janeiro de 2019
2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
INTIMAÇÃO
N. 0719665-41.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA
LTDA - EPP. Adv(s).: DF25610 - ANDRE DE SANTANA CORREA. R: JORGE MAGALHAES SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de
Taguatinga Número do processo: 0719665-41.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP RÉU: JORGE MAGALHAES SANTOS DECISÃO Somente as microempresas e
empresas de pequeno porte possuem legitimidade para demandar no polo ativo perante dos Juizados Especiais. Para comprovar tal condição,
nos termos da legislação vigente, faz-se necessária a apresentação de comunicação registrada ou certidão em que conste a condição de ME
(Decreto n. 3.474/2000): "Art. 4º A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte poderá ser efetuada mediante: I apresentação de original ou cópia autenticada da comunicação registrada, de que trata o art. 5º deste Decreto, ou de certidão em que conste a
condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedida pelo órgão de registro competente; II - acesso, pelo próprio órgão concedente
do benefício, à informação do órgão de registro sobre a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. Parágrafo único. Os órgãos e
as entidades interessados no acesso às informações, a que se refere o inciso II, poderão celebrar convênio com os órgãos de registro para esta
finalidade. Art. 5º O registro será efetuado, conforme o caso, pelas Juntas Comerciais ou pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas,
à vista de comunicação, em instrumento específico para essa finalidade, procedida pela firma mercantil individual ou pessoa jurídica interessada,
inclusive daquelas que preenchiam os requisitos da Lei nº 9.841, de 1999, mesmo antes de sua promulgação, para enquadramento como
microempresa ou empresa de pequeno porte." Diante desse contexto, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar sua
condição de empresa de pequeno porte, por meio da certidão simplificada atualizada (ano corrente) da junta comercial que conste expressamente
sua qualidade, sob pena de indeferimento da inicial. Advirto que o fato de a razão social apresentar a expressão EPP não comprova sua qualidade.
Havendo manifestação, façam os autos conclusos para decisão. Publique-se. Taguatinga/DF. Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito
N. 0704740-45.2015.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LEANDRO ALEXSANDER NUNES DE MORAIS. Adv(s).:
DF41427 - JOSE WILSON BARBOSA SOUTO JUNIOR. R: FIT TRAINER ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - ME. Adv(s).: DF38317
- HUMBERTO GOUVEIA DAMASCENO JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704740-45.2015.8.07.0007 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO ALEXSANDER NUNES DE MORAIS EXECUTADO: FIT TRAINER ACADEMIA
DE GINASTICA LTDA - ME DESPACHO Tendo em vista o teor da certidão de ID 26879752, esclareço à parte executada que a mera alegação de
serem todos os bens que guarnecem a academia alienados, não pode, por si só, justificar a frustração da diligência, sem qualquer comprovação
do alegado. Sendo assim, diante da recusa do representante da empresa em aceitar o encargo de fiel depositário, intime-se o exequente para
que se manifeste, em 2 (dois) dias, dizendo se aceita ser nomeado como fiel depositário dos bens a serem penhorados (esteiras e bicicletas
ergométricas), sendo que, em caso positivo, deverá disponibilizar o meios necessários para a respectiva remoção dos mesmos. Publique-se.
Intimem-se. Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito
N. 0717308-88.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: NATHALIA BATISTA CARDOSO. Adv(s).:
DF27800 - EURO CASSIO TAVARES DE LIMA JUNIOR, DF39729 - JULIANA AGUIAR SOARES, DF51356 - ELIER DE SOUZA AMORIM
ROSIGNOLI. R: ANDERSON DE CARVALHO SANTIAGO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo:
0717308-88.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALIA BATISTA CARDOSO
RÉU: ANDERSON DE CARVALHO SANTIAGO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, RECEBI os presentes autos do CEJUSC Taguatinga. De ordem, citem-se/intimem-se as partes para audiência de conciliação redesignada Tipo: Conciliação Sala: 6-B Data: 08/02/2019
Hora: 14:20 , a ser realizada no CEJUSCTAG. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Janeiro de 2019 17:56:53.
N. 0717308-88.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: NATHALIA BATISTA CARDOSO. Adv(s).:
DF27800 - EURO CASSIO TAVARES DE LIMA JUNIOR, DF39729 - JULIANA AGUIAR SOARES, DF51356 - ELIER DE SOUZA AMORIM
ROSIGNOLI. R: ANDERSON DE CARVALHO SANTIAGO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo:
0717308-88.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALIA BATISTA CARDOSO
RÉU: ANDERSON DE CARVALHO SANTIAGO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, RECEBI os presentes autos do CEJUSC Taguatinga. De ordem, citem-se/intimem-se as partes para audiência de conciliação redesignada Tipo: Conciliação Sala: 6-B Data: 08/02/2019
Hora: 14:20 , a ser realizada no CEJUSCTAG. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Janeiro de 2019 17:56:53.
N. 0717308-88.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: NATHALIA BATISTA CARDOSO. Adv(s).:
DF27800 - EURO CASSIO TAVARES DE LIMA JUNIOR, DF39729 - JULIANA AGUIAR SOARES, DF51356 - ELIER DE SOUZA AMORIM
ROSIGNOLI. R: ANDERSON DE CARVALHO SANTIAGO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo:
0717308-88.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALIA BATISTA CARDOSO
RÉU: ANDERSON DE CARVALHO SANTIAGO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, RECEBI os presentes autos do CEJUSC Taguatinga. De ordem, citem-se/intimem-se as partes para audiência de conciliação redesignada Tipo: Conciliação Sala: 6-B Data: 08/02/2019
Hora: 14:20 , a ser realizada no CEJUSCTAG. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Janeiro de 2019 17:56:53.
N. 0715078-73.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: KELLEN REGINA DOS SANTOS FERREIRA.
Adv(s).: DF59126 - FELIPE CHAGAS DORNELLES. R: LUCIANO B. DE OLIVEIRA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número
do processo: 0715078-73.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KELLEN REGINA
DOS SANTOS FERREIRA RÉU: LUCIANO B. DE OLIVEIRA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, RECEBI os presentes autos
do CEJUSC - Taguatinga. De ordem, citem-se/intimem-se as partes para audiência de conciliação redesignada Tipo: Conciliação Sala: 8-B Data:
14/02/2019 Hora: 16:20 , a ser realizada no CEJUSCTAG. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 09 de Janeiro de 2019 16:21:28.
N. 0700009-64.2019.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA JOSE ELIAS CAVALCANTI DA SILVA.
A: GEISER HENRIQUE DA SILVA. Adv(s).: DF59320 - JAKELLINY DE JESUS GOMES. R: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700009-64.2019.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE ELIAS CAVALCANTI DA SILVA, GEISER HENRIQUE DA SILVA RÉU: RMEX
CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação, em que são partes as pessoas acima qualificadas, sob o rito
dos Juizados Especiais Cíveis. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, caput, da lei 9.099/95. Decido. Cumpre ao Juízo analisar, de ofício,
se estão presentes as condições da ação e os pressupostos de existência e validade do processo. Após detida análise dos autos, verifiquei a
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