Edição nº 242/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de dezembro de 2018
Núm. Origem
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20130111707707
KEILA FELICIANO MIGUEL
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DF123456)
DF DISTRITO FEDERAL
LUCIANA RIBEIRO E FONSECA (DF014279)
Núm. Processo
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20160020082763RPV
ANTONIO NORBERTO MENDES
VILSON ROMERO (DF050622)
DISTRITO FEDERAL
PAOLA AIRES CORREA LIMA (DF013907)
Núm. Processo
Credor
Advogado(s)
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20160020093605RPV
DORACI DA COSTA RIBEIRO SOARES
FÁBIO DUTRA CABRAL (DF027746)
AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF
Núm. Processo
Credor
Advogado(s)
Credor
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20160020093662RPV
NILDA ALMADA CRUZ
SHIGUERU SUMIDA (DF014870)
SHIGUERU SUMIDA E JANINE MASSUDA ADVOGADOS
DISTRITO FEDERAL
ALYSSON SOUSA MOURAO (DF018977)
Núm. Processo
Credor
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20160020095514RPV
ERICA ASSIS BETHONICO
DISTRITO FEDERAL
LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO (DF033428)
Núm. Processo
Credor
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20160020095916RPV
CAMILA DE ANDRADE XAVIER
DISTRITO FEDERAL
LEONARDO ANTÔNIO DE SANCHES (DF011980)
Núm. Processo
Credor
20160020104463RPV
SUSANA FERREIRA DA SILVA
Considerando-se o conteúdo da manifestação do Ente Devedor às fls. 13-15, determino o encaminhamento do referido
pleito à Vara de origem para apreciação, cuja cópia deverá ser traslada para o processo principal, caso este esteja nesta
Coordenadoria, juntamente com a presente decisão. Publique-se. Oficie-se. Brasília, 7 de dezembro de 2018. FELIPE
VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto
DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2016 00 2 008276-3 Credor ANTONIO NORBERTO
MENDES Advogado: VILSON ROMERO (DF050622) Devedor DISTRITO FEDERAL Advogado: PAOLA AIRES
CORREA LIMA (DF013907) PORTARIA Por determinação do MM. Juiz de Direito substituto desta COORPV, fica(m)
a(s) parte(s) credora(s) intimada(s) a retirar(em) o alvará de levantamento expedido no prazo de 05 dias. Transcorrido
in albis o prazo mencionado, arquive-se. Brasília-DF, 17/12/2018 Cleber Alves Ribeiro Braz Coordenador da COORPV
Matrícula 313266
Considerando-se o conteúdo da manifestação do Ente Devedor à fl. 6, determino o encaminhamento do referido pleito
à Vara de origem para apreciação, cuja cópia deverá ser traslada para o processo principal, caso este esteja nesta
Coordenadoria, juntamente com a presente decisão. Publique-se. Oficie-se. Brasília, 7 de dezembro de 2018. FELIPE
VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto
Considerando-se o conteúdo da manifestação do Ente Devedor às fls. 6-8, determino o encaminhamento do referido
pleito à Vara de origem para apreciação, cuja cópia deverá ser traslada para o processo principal, caso este esteja nesta
Coordenadoria, juntamente com a presente decisão. Publique-se. Oficie-se. Brasília, 7 de dezembro de 2018. FELIPE
VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto
DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2016 00 2 009551-4 Credor ERICA ASSIS
BETHONICO Devedor DISTRITO FEDERAL Advogado: LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO (DF033428) S E N T E N
Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor para o pagamento da importância devida pelo Ente Devedor em benefício
do(s) credor(es) nominado(s) à fl. 2. Intimado para apresentar planilha atualizada do débito e efetivar o pagamento, o
devedor apresentou os cálculos e demonstrou ter efetivado o depósito do valor devido, de acordo com o certificado nos
autos. É o relatório. DECIDO. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo devedor. Expeça-se alvará de levantamento
do valor depositado em favor do(s) credor(es). Ante o adimplemento da obrigação, DECRETO a extinção da requisição
em epígrafe, a teor do art. 924, inciso II, do CPC, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá
prosseguir caso haja(m) outra(s) RPV(s) ou precatório(s) em trâmite. Sem custas e sem honorários. Oportunamente,
transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com observância das normas do PGC.
Brasília, 13 de dezembro de 2018. Publique-se. Intimem-se. FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito
Substituto Coordenador de Processamento das Requisições de Pequeno Valor
DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2016 00 2 009591-6 Credor CAMILA DE ANDRADE
XAVIER Devedor DISTRITO FEDERAL Advogado: LEONARDO ANTÔNIO DE SANCHES (DF011980) PORTARIA Por
determinação do MM. Juiz de Direito substituto desta COORPV, fica(m) a(s) parte(s) credora(s) intimada(s) a retirar(em)
o alvará de levantamento expedido no prazo de 05 dias. Transcorrido in albis o prazo mencionado, arquive-se. BrasíliaDF, 17/12/2018 Cleber Alves Ribeiro Braz Coordenador da COORPV Matrícula 313266
52