Edição nº 240/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de dezembro de 2018
pessoas jurídicas em regra não apresentam declaração de bens à Receita Federal. O sistema e-RIDF só será consultado se a parte credora
for beneficiária da gratuidade de justiça, pois tal sistema foi concebido apenas para essa hipótese, já que quem tem condições de recolher os
emolumentos pode realizar, sem o auxílio do Poder Judiciário, igual pesquisa. Sendo infrutífero o resultado das pesquisas, será determinada a
suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do NCPC. Desde logo, fica a parte credora ciente de que não será deferida nova
pesquisa de bens por meio dos sistemas informatizados disponíveis neste Juízo. 9 BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2018 16:16:31. JERÔNIMO
GRIGILETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
N. 0736051-67.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RAIMUNDO ROCHA SOBRINHO NETO. Adv(s).: DF45514 - ANDRE
SAMPAIO MARIANI. R: HOSPITAL LAGO SUL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC
DAS COOPERATIVAS MED. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROGERIO GOMES DAMASCENO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0736051-67.2018.8.07.0001 AUTOR: RAIMUNDO ROCHA SOBRINHO NETO RÉU: HOSPITAL LAGO SUL S/A, UNIMED DO BRASIL
CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED, ROGERIO GOMES DAMASCENO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi designada
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 25/02/2019 Hora: 16:00 , a realizar-se no CEJUSC/BSB. De ordem, fica(m) a(s) parte(s) que possui(em)
advogado(s) constituído(s) nos autos já intimada(s), por publicação, da audiência ora designada. À expedição, para intimação da parte que não
possui advogado nos autos, se for o caso. Após, os autos permanecerão AGUARDANDO AUDIÊNCIA. BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2018
13:08:46. STANLLEY JACINTO VASCONCELOS Servidor Geral
N. 0736152-07.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GIZELIA GONCALVES RAMALHO. Adv(s).: DF24241 - MARLENE
MOREIRA DOS SANTOS. R: THIAGO JHONATHAN PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736152-07.2018.8.07.0001
AUTOR: GIZELIA GONCALVES RAMALHO RÉU: THIAGO JHONATHAN PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi designada
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 26/02/2019 Hora: 15:20 , a realizar-se no CEJUSC/BSB. De ordem, fica(m) a(s) parte(s) que possui(em)
advogado(s) constituído(s) nos autos já intimada(s), por publicação, da audiência ora designada. À expedição, para intimação da parte que não
possui advogado nos autos, se for o caso. Após, os autos permanecerão AGUARDANDO AUDIÊNCIA. BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2018
13:13:42. STANLLEY JACINTO VASCONCELOS Servidor Geral
EDITAL
N. 0721563-10.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: BRUNO LUIZ SURERUS CAMPOS. A: IGOR MARQUES CAMPOS.
Adv(s).: DF48731 - ROBERIO SULZ GONSALVES JUNIOR. R: ISRAEL GOMES DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL DE
CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0721563-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: BRUNO
LUIZ SURERUS CAMPOS, IGOR MARQUES CAMPOS RÉU: ISRAEL GOMES DE JESUS Objeto: Citação de ISRAEL GOMES DE JESUS CPF 724.312.611-15, o qual se encontra em local incerto e não sabido. A Dra. PRISCILA FARIA DA SILVA, Juíza de Direito da 12ª Vara Cível
de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o
Réu ISRAEL GOMES DE JESUS, acima qualificado, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo
em referência. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 703, 7º Andar,Ala A, Zona
Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil
após findar-se o prazo constante neste edital. Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial. E, para que este
chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital,
que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional
de Justiça - CNJ. DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2018 13:11:49. Expedido por Andréia Maria Coutinho
Piacenti, Mat. 317804. Eu, PATRÍCIA SOARES SETTE, Diretora de Secretaria, confiro e assino eletronicamente por determinação da MM. Juíza
de Direito. PATRÍCIA SOARES SETTE Diretora de Secretaria
N. 0734391-38.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: INSTITUTO PROCESSUS DE CULTURA E APERF JURIDICO
LTDA - ME. Adv(s).: DF29047 - ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO, DF49573 - ROSANE CAMPOS DE SOUSA. R: DELIA MARIA
PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1
Bloco B, Sala 703, 7º Andar,Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00
às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA PRAZO: 20 (VINTE) DIAS O Doutor Jeronimo Grigoletto Goellner, Juiz de
Direito Substituto da 12ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei, etc. Faz saber a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias,
virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de Liquidação / Cumprimento / Execução (9148), Processo
0734391-38.2018.8.07.0001, movida por INSTITUTO PROCESSUS DE CULTURA E APERF JURIDICO LTDA - ME(37.086.964/0001-04),
em desfavor de DELIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS(305.355.903-00). E o presente é para INTIMAR DELIA MARIA PEREIRA DOS
SANTOS(305.355.903-00), para pagar ou comprovar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, no valor de R$ 31.528,57 (trinta
e um mil quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos)., nos termos do art. 523 do NCPC, referente a quantia estipulada na
sentença condenatória, devidamente atualizada conforme indicada na planilha apresentada pelo credor, bem como fica a parte INTIMADA de
que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas
em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, devendo ser apresenta por advogado ou defensor
público. Ficando ciente de que havendo requerimento de concessão de efeito suspensivo, que deverá ser acompanhado de oferta de garantia
do juízo, com penhora, caução ou depósito, nos termos do § 6° do art. 525, do NCPC. O pagamento do débito deverá ser pago em horário
bancário mediante guia de depósito judicial, que se encontra à disposição na Secretaria deste Juízo. Cientificando que este Juízo tem sua
sede no Edifício do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 01, Bloco B, Ala A, Sl 703, Brasília/DF, funcionando
nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas. O horário bancário é das 12:00 às 17:00 horas. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s)
interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina
a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br *http://www.tjdft.jus.br*) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça CNJ. DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2018 20:01:16. Expedido por Andréia Maria Coutinho Piacenti,
Mat. 317804. Eu, PATRÍCIA SOARES SETTE, Diretora de Secretaria, confiro e assino eletronicamente por determinação da MM. Juiz de Direito
Substituto. PATRÍCIA SOARES SETTE Diretora de Secretaria
CERTIDÃO
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