Edição nº 239/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de dezembro de 2018
DA COSTA, DF21404 - GUSTAVO STREIT FONTANA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721671-39.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUDMILA RAQUEL KARINO TAVARES EXECUTADO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A CERTIDÃO
VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria nº 01, de 2014, abro vista destes autos às partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados
pela Contadoria, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2018 09:15:34. GRACE KIOKO NISIGUCHI DE
SOUSA Servidor Geral
N. 0705210-89.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ROMULO COUTO ARAUJO. A: NATALIA COUTO BOUCSEIN.
Adv(s).: DF34065 - GUILHERME AUGUSTO COSTA ROCHA, DF32263 - RODRIGO DANIEL DOS SANTOS. R: SHN INCORPORACAO E
EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF25055 - DAVID GRUNBAUM AMBROGI, DF52889 - THAISSA RODRIGUES ALMEIDA. T: MARIA
CRISTINA NEVES DE COUTO ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705210-89.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMULO COUTO ARAUJO, NATALIA COUTO BOUCSEIN EXECUTADO: SHN
INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2014, fica a parte EXEQUENTE intimada a imprimir por
seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento. O processo será
remetido à Contadoria para o cálculo das custas finais. BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2018 12:44:04. JULIANA APARECIDA DE QUEIROZ
Servidor Geral
N. 0705210-89.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ROMULO COUTO ARAUJO. A: NATALIA COUTO BOUCSEIN.
Adv(s).: DF34065 - GUILHERME AUGUSTO COSTA ROCHA, DF32263 - RODRIGO DANIEL DOS SANTOS. R: SHN INCORPORACAO E
EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF25055 - DAVID GRUNBAUM AMBROGI, DF52889 - THAISSA RODRIGUES ALMEIDA. T: MARIA
CRISTINA NEVES DE COUTO ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705210-89.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMULO COUTO ARAUJO, NATALIA COUTO BOUCSEIN EXECUTADO: SHN
INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2014, fica a parte EXEQUENTE intimada a imprimir por
seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento. O processo será
remetido à Contadoria para o cálculo das custas finais. BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2018 12:44:04. JULIANA APARECIDA DE QUEIROZ
Servidor Geral
DECISÃO
N. 0733573-86.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: CLEDIO ALMEIDA PRATES. Adv(s).: DF11964 - VICENTE MESSIAS LEMOS. R:
SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733573-86.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA
(40) AUTOR: CLEDIO ALMEIDA PRATES RÉU: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância ao princípio
da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, promovi a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados
à disposição deste juízo, identificando três novos endereços da parte ré. A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte
autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD e RENAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a
localização do atual paradeiro da parte requerida. Expeça-se mandado de citação, com ordem de desmembramento, para o seguinte endereço da
consulta Bacenjud: SQS 106 BLOCO E APT 402, BAIRRO: ASA SUL , BRASILIA - DF , CEP: 70345-050. Encaminhe-se à Central de Mandados
com ordem de desmembramento. Fica desde já autorizado horário especial e força policial (art. 212 do NCPC). Expeçam-se, também, mandados
de citação, pelos correios e com aviso de recebimento, para os seguintes endereços da consulta Bacenjud: AV GOIAS 315 SETOR CENTRAL,
GOIANIA GO, CEP 07400501; e R TONICO PINA 461 SETOR CENTRAL, ANAPOLIS GO, CEP 07502011. Se as diligências restarem infrutíferas,
a parte autora deverá ser intimada a requerer, no prazo de 5 dias, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. Caso a parte manifeste-se
pela citação editalícia, fica deferida a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias. O edital deverá
ser publicado, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. BRASÍLIA, DF,
11 de dezembro de 2018 17:33:45. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 17
N. 0713768-50.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE CRISTIANO REIS. Adv(s).: DF30688 - OSCAR
ALEXANDRE DA SILVA MUNIZ. R: UBIRAJARA DE CARVALHO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0713768-50.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CRISTIANO REIS EXECUTADO:
UBIRAJARA DE CARVALHO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo do derradeiro prazo para que o autor traga aos autos certidão de
matrícula atualizada do imóvel e/ou indique novos bens passíveis de constrição, sob pena de suspensão do feito com lastro no art.921 do CPC,
sem nova intimação. BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2018 13:15:35. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 8
N. 0733280-19.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CELIA ARRUDA DE CASTRO. Adv(s).: DF15540 - CELIA
ARRUDA DE CASTRO. R: TELEFONICA BRASIL S.A.. Adv(s).: DF513 - JOSE ALBERTO COUTO MACIEL. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0733280-19.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELIA ARRUDA DE CASTRO EXECUTADO:
TELEFONICA BRASIL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o esclarecimento prestado pela credora de Id. 26666790, promova-se a inativação
dos documentos de Id. 26220134, 26220207 e 26220237, posto que oriundos de juntada equivocada. Diante da inércia do executado em realizar
o pagamento espontâneo do débito, promovi a pesquisa de valores no sistema Bacenjud, conforme requerido pelo credor, já com o acréscimo
de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. O
documento em anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do
novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção
monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Com
efeito, os prazos previstos no novo CPC para manifestação das partes e, ainda, os prazos necessários para que os autos venham novamente
para a conclusão, acabarão por fazer com o que o valor bloqueado não mais seja suficiente para o pagamento integral do débito (em caso de
concordância com a penhora) ou, ainda, acabarão por fazer com que o devedor receba valor menor do que teria direito (em caso de desconstituição
da penhora), em virtude da ausência de correção e remuneração do valor bloqueado. Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio
realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando
a instituição financeira indicada, na pessoa do gerente geral da agência ali indicada, como depositário fiel da quantia ora penhorada. Dispensada
a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil. Fica o devedor intimado, através do seu patrono
constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 05 dias, na forma do artigo 854, §3º do Código
de Processo Civil. Ademais, abro vista dos autos a parte credora para se manifestar se o bloqueio efetivado nos autos satisfaz o seu crédito,
ciente de que a sua inércia evidenciará o pagamento integral da obrigação, e, consequentemente o arquivamento dos autos, no prazo de 05
(cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2018 17:41:40. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 17
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