Edição nº 235/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de dezembro de 2018
incólume no que tange às verbas sucumbenciais devidas pelos autores em favor dos réus CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA LUXOR e RICARDO
FAHR PESSOA. BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2018 18:34:11. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito L
N. 0032597-91.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LILIANA SOARES DE SOUSA MILHOMENS CAMPELO. A: CLAUDIO
MARCOS MILHOMENS CAMPELO. Adv(s).: DF13353 - ELSON VILASSA DOS SANTOS. A: LUIZ FELIPE BEZERRA ALMEIDA SIMOES. A:
LUCIANA LIRA DE MORAES ALMEIDA SIMOES. Adv(s).: DF20917 - LUIZ FELIPE BEZERRA ALMEIDA SIMOES. R: LUIZ FELIPE BEZERRA
ALMEIDA SIMOES. R: LUCIANA LIRA DE MORAES ALMEIDA SIMOES. Adv(s).: DF20917 - LUIZ FELIPE BEZERRA ALMEIDA SIMOES.
R: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA LUXOR. R: RICARDO FAHR PESSOA. Adv(s).: DF23234 - MARCO ANTONIO MEDEIROS E SILVA. R:
CLAUDIO MARCOS MILHOMENS CAMPELO. R: LILIANA SOARES DE SOUSA MILHOMENS CAMPELO. Adv(s).: DF13353 - ELSON VILASSA
DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0032597-91.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LILIANA SOARES DE
SOUSA MILHOMENS CAMPELO, CLAUDIO MARCOS MILHOMENS CAMPELO RECONVINTE: LUIZ FELIPE BEZERRA ALMEIDA SIMOES,
LUCIANA LIRA DE MORAES ALMEIDA SIMOES RÉU: LUIZ FELIPE BEZERRA ALMEIDA SIMOES, LUCIANA LIRA DE MORAES ALMEIDA
SIMOES, CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA LUXOR, RICARDO FAHR PESSOA RECONVINDO: CLAUDIO MARCOS MILHOMENS CAMPELO,
LILIANA SOARES DE SOUSA MILHOMENS CAMPELO SENTENÇA 1. Cuida-se de ação de obrigação de não fazer, cumulada com pedidos
de indenização por danos materiais, compensação por danos morais e de tutela de urgência, proposta por LILIANA SOARES DE SOUSA
MILHOMENS e CLAUDIO MARCOS MILHOMENS CAMPELO, em desfavor de LUIZ FELIPE BEZERRA ALMEIDA SIMÕES, LUCIANA LIRA DE
MORAES ALMEIDA SIMÕES, CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA LUXOR e RICARDO FAHR PESSOA, partes devidamente qualificadas. 2. As
partes LILIANA SOARES DE SOUSA MILHOMENS, CLAUDIO MARCOS MILHOMENS CAMPELO, LUIZ FELIPE BEZERRA ALMEIDA SIMÕES
e LUCIANA LIRA DE MORAES ALMEIDA SIMÕES celebraram acordo extrajudicial e pediram a extinção do processo, conforme petição de ID
n. 25994514. 3. Entretanto, a demanda foi extinta por intermédio da sentença de ID n. 23425918. 4. Por outro lado, o atual Código de Processo
Civil admite a homologação de acordo extrajudicial e confere a tal decisão a natureza de título executivo judicial. 5. Assim, HOMOLOGO, por
sentença, o acordo firmado entre as partes acima identificadas, cujos termos passam a compor a presente consoante disposto nos artigos 487,
III, b e 515, III do CPC, ressalvados os encargos sucumbenciais devidos pelos autores em favor dos réus CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA
LUXOR e RICARDO FAHR PESSOA. 6. Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes. 7. Transitado em julgado nesta data.
8. Publique-se, registre-se e intimem-se. 9. Aguarde-se o decurso do prazo recursal da sentença de ID n. 23425918, uma vez que remanesce
incólume no que tange às verbas sucumbenciais devidas pelos autores em favor dos réus CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA LUXOR e RICARDO
FAHR PESSOA. BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2018 18:34:11. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito L
N. 0701510-03.2017.8.07.0014 - MONITÓRIA - A: FRANCISCO DOMINGOS DA SILVA. Adv(s).: DF58899 - VICTOR DOUGLAS VENZI
DE LIMA ESTEVES, ES2883 - GEDERSON GUDIN DI MARZO. R: EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA. Adv(s).: DF16366 RONALDO MENDES DE OLIVEIRA CASTRO FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701510-03.2017.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40)
AUTOR: FRANCISCO DOMINGOS DA SILVA RÉU: EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA SENTENÇA 1. O requerido interpôs
embargos de declaração (ID Num. 25063400) em face da sentença de ID Num. 24065509, sob alegação de contradição. 2. Inexiste qualquer
contradição. O que se requer é que seja reanalisada a questão da prescrição. 3. Assim, os embargos declaratórios não se prestam ao fim almejado
pela requerente, pelo que sua rejeição é medida que se impõe. 4. Ante o exposto, rejeito os presentes embargos de declaração e mantenho
íntegra a decisão embargada. BRASÍLIA, DF, 6 de dezembro de 2018 07:14:15. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito a
N. 0701510-03.2017.8.07.0014 - MONITÓRIA - A: FRANCISCO DOMINGOS DA SILVA. Adv(s).: DF58899 - VICTOR DOUGLAS VENZI
DE LIMA ESTEVES, ES2883 - GEDERSON GUDIN DI MARZO. R: EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA. Adv(s).: DF16366 RONALDO MENDES DE OLIVEIRA CASTRO FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701510-03.2017.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40)
AUTOR: FRANCISCO DOMINGOS DA SILVA RÉU: EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA SENTENÇA 1. O requerido interpôs
embargos de declaração (ID Num. 25063400) em face da sentença de ID Num. 24065509, sob alegação de contradição. 2. Inexiste qualquer
contradição. O que se requer é que seja reanalisada a questão da prescrição. 3. Assim, os embargos declaratórios não se prestam ao fim almejado
pela requerente, pelo que sua rejeição é medida que se impõe. 4. Ante o exposto, rejeito os presentes embargos de declaração e mantenho
íntegra a decisão embargada. BRASÍLIA, DF, 6 de dezembro de 2018 07:14:15. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito a
N. 0708019-86.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA DA CONCEICAO DE MORAIS. Adv(s).: DF40750 EVARISTO VIEIRA DE ARAUJO NETO. R: VITALIDADE ODONTOLOGIA LTDA - EPP. Adv(s).: RS76464 - NILSON JOSE FRANCO JUNIOR.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0708019-86.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA
CONCEICAO DE MORAIS EXECUTADO: VITALIDADE ODONTOLOGIA LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de
sentença, tendo havido o cumprimento da obrigação, razão pela qual julgo extinto o feito, o que faço com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento (Num. 26413142 ). Custas 'ex lege'. Sentença publicada eletronicamente, nesta data. Publique-se e intimemse. Oportunamente, arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 6 de dezembro de 2018 14:46:05. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito a
N. 0708019-86.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA DA CONCEICAO DE MORAIS. Adv(s).: DF40750 EVARISTO VIEIRA DE ARAUJO NETO. R: VITALIDADE ODONTOLOGIA LTDA - EPP. Adv(s).: RS76464 - NILSON JOSE FRANCO JUNIOR.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0708019-86.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA
CONCEICAO DE MORAIS EXECUTADO: VITALIDADE ODONTOLOGIA LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de
sentença, tendo havido o cumprimento da obrigação, razão pela qual julgo extinto o feito, o que faço com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento (Num. 26413142 ). Custas 'ex lege'. Sentença publicada eletronicamente, nesta data. Publique-se e intimemse. Oportunamente, arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 6 de dezembro de 2018 14:46:05. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito a
N. 0733107-92.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DIEGO PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF47918 - ALLINE NALLA
LOPES DE SA. R: BANCO PAN S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733107-92.2018.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: DIEGO PEREIRA DE SOUSA RÉU: BANCO PAN S.A SENTENÇA Nos presentes autos, a parte autora,
intimada a emendar a peça de ingresso (ID. Num. 25033090), quedou-se inerte (ID n. Num. 26430432), deixando de atender ao comando judicial
e de cumprir as determinações a seu encargo. ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único,
do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento do mérito, nos termo do artigo 485, I, do Código de Processo
Civil. Custas 'ex lege'. Sem honorários. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se, intimem-se e, oportunamente, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 6 de dezembro de 2018 15:15:49. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito a
DESPACHO
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